Fux reestabelece efeitos de portaria da Corregedoria de Justiça do Rio que impedia nepotismo em cartórios
Procuradoria-Geral da República apontou decisão anterior do ministro e pediu extensão para os dois casos de idêntico teor

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que sustavam efeitos de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ-RJ) impedindo nomeações em serventias extrajudiciais por guardarem grau de parentesco.
Seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a corregedoria embargou as indicações e foi questionada no âmbito do TJ, que sustou os efeitos da medida. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo, requerendo a extensão de liminar anterior do ministro Fux, proferida no dia 1º de outubro, referente a casos semelhantes em que foram suspensos os efeitos da decisão do tribunal carioca.
"Verifico, em cognição sumária, a existência de coincidência entre o conteúdo das decisões provisórias cuja suspensão foi liminarmente determinada nestes autos e o teor das novas decisões impugnadas", ressaltou Luiz Fux ao admitir a possibilidade de aditamento do pedido "a fim de que haja a extensão dos efeitos de decisão proferida no âmbito do incidente de contracautela a outras liminares 'cujo objeto seja idêntico'".
O ministro reforçou que o entendimento da Corte é no sentido da necessidade de realização de concurso público para ingresso na atividade notarial, "conferindo a todos os interessados na delegação da serventia condições iguais de concorrência, em obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade".
Assessoria de Comunicação da Presidência
Processo relacionado: SS 5429
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