Ministro mantém decisão que afastou prefeito por improbidade administrativa em MG

Ao negar o pedido do chefe do Executivo do município de Manhumirim, Fux destacou que a discussão do caso tem caráter infraconstitucional, pois encontra fundamento em dispositivo de lei

10/11/2020 18h26 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido do prefeito de Manhumirim (MG) de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais, que o manteve afastado do exercício da função pública.

Em 2019, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Executivo do município mineiro. Na primeira instância, foi deferido o afastamento cautelar do cargo de prefeito.

No Supremo, o prefeito alegou que o posicionamento do TJ causa lesão à segurança jurídica e à economia e ordem públicas, sobretudo em período de ano eleitoral e de combate à pandemia do Covid-19. Segundo ele, o “afastamento cautelar por período que, inicialmente fixado em 137 dias úteis, já supera mais de 12 (doze) meses, sem demonstração objetiva de como o agente político poderia interferir na instrução processual”.

O ministro entendeu não ser cabível o pedido diante da “ausência de questão constitucional direta controvertida na origem, eis que, se existente, apenas se revelaria de forma oblíqua ou indireta”. Apontou, também, que a discussão do caso tem caráter infraconstitucional, pois encontra fundamento no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, que trata do afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função.

Ainda segundo o presidente, quanto às alegações do autor, não se vislumbra a existência de risco potencial à ordem pública pelo fato de haver provisório afastamento do exercício de suas funções, “sobretudo em contexto de existência de indícios de uso de cargo público para o cometimento de atos de improbidade”.

Assessoria de Comunicação da Presidência