• 27/08/2018
    Baixa definitiva dos autos, Guia nº
    Guia nº 9379/2018 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - 7104 - PS202450263BR - Data da Remessa: 27/08/2018
  • 24/08/2018
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    em 02/08/2018
  • 24/08/2018
    Lançamento indevido
    24/08/2018 - Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido.
  • 24/08/2018
    Transitado(a) em julgado
    em 15/08/2018
  • 24/08/2018
    Juntada a petição nº
    55757/2018
  • 24/08/2018
    Recebimento dos autos
    PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1906330/1906330
  • 24/08/2018
    Petição
    55757/2018 - 24/08/2018 - N. 590/2018-AJC/SGJ/PGR, Procuradoria-Geral da República, 21/08/2018 - Apresenta manifestação.
  • 20/08/2018
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 17/08/2018
    Recebimento dos autos
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (WESLEY GOMES SILVA ) - Guia 1901957/1901957
  • 14/08/2018
    Autos emprestados
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (WESLEY GOMES SILVA ) - Guia 7097/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
  • 14/08/2018
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 10/08/2018
    Recebimento dos autos
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (WESLEY GOMES SILVA ) - Guia 1897358/1897358
  • 03/08/2018
    Autos emprestados
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (WESLEY GOMES SILVA ) - Guia 6767/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
  • 21/06/2018
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/06/2018 - ATA Nº 94/2018. DJE nº 123, divulgado em 20/06/2018
  • 07/06/2018
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 18, de 04/06/2018. DJE nº 112, divulgado em 06/06/2018
  • 06/06/2018
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão virtual do Plenário de 25.5 a 1º.6.2018
  • 04/06/2018
    Agravo regimental não provido
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, não incidindo, neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25). Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao agravo. Plenário, Sessão Virtual de 25.5.2018 a 1.6.2018.
  • 02/06/2018
    Finalizado Julgamento Virtual
    Finalizado Julgamento Virtual em 01 de Junho de 2018 (Sexta-feira), às 23:59 .
  • 25/05/2018
    Iniciado Julgamento Virtual
  • 17/05/2018
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 43/2018. DJE nº 96, divulgado em 16/05/2018
  • 15/05/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Julgamento Virtual - Pleno em 15/05/2018 19:20:09 - RE-EDv-AgR
  • 15/05/2018
    Retirado de pauta
    Julgamento Virtual - 2ª Turma em 15/05/2018 19:18:37 - RE-EDv-AgR
  • 15/05/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Julgamento Virtual - 2ª Turma em 15/05/2018 19:17:07 - RE-EDv-AgR
  • 30/04/2015
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 30/04/2015
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 19675/2015
  • 29/04/2015
    Recebimento dos autos
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1356078/1356078
  • 27/04/2015
    Autos emprestados
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 3584/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS)
  • 24/04/2015
    Certidão
    CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL
  • 24/04/2015
    Petição
    Agravo Regimental - Petição: 19675 Data: 24/04/2015 17:51:30.301 GMT-03:00
  • 17/04/2015
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 72, divulgado em 16/04/2015
  • 14/04/2015
    Conhecido e provido
    MIN. CELSO DE MELLO
    "(...) Sendo assim , e em face das razões expostas, recebo os presentes embargos de divergência, para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, ora embargante , em ordem a denegar o mandado de segurança impetrado pela empresa contribuinte ora embargada. No que concerne à verba honorária, revela-se aplicável a Súmula 512/STF, cujo teor foi reafirmado pela nova Lei do Mandado de Segurança ( Lei nº 12.016/2009 , art. 25). " Decisão de 7/4/2015.
  • 19/08/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/08/2013
    Juntada a petição nº
    38404/2013
  • 14/08/2013
    Recebimento dos autos
    PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
  • 14/08/2013
    Recebimento dos autos
    PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
  • 13/08/2013
    Petição
    38404/2013 - 13/08/2013 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Apresenta manifestação.
  • 24/06/2013
    Vista à PGR
  • 21/06/2013
    Despacho
    "Desse modo , e tendo em vista que o embargado impugnou os presentes embargos de divergência a fls. 155/160, encaminhem-se , novamente , os presentes autos à douta Procuradoria-Geral da República.". Despacho de 18/06/2013.
  • 07/06/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/06/2013
    Juntada a petição nº
    26993/2013
  • 05/06/2013
    Petição
    Contrarrazões - Petição: 26993 Data: 05/06/2013 14:49:20.186 GMT-03:00
  • 22/05/2013
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 96, divulgado em 21/05/2013
  • 17/05/2013
    Despacho
    "Dê-se vista à parte embargada, por quinze dias , para impugnação dos presentes embargos de divergência ( RISTF , art. 335, caput , na redação dada pela Emenda Regimental nº 47/2012). ". Despacho de 13/05/2013.
  • 08/05/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/05/2013
    Juntada a petição nº
    21067/2013 - Com parecer da PGR
  • 07/05/2013
    Recebimento dos autos
    PGR
  • 07/05/2013
    Petição
    21067/2013 - 07/05/2013 - Nº 1122-FAVS, 01/04/2013, Ministério Público Federal - Apresenta manifestações.
  • 29/11/2011
    Vista à PGR
  • 25/11/2011
    Vista à PGR
    Despacho de 24/11/2011.
  • 23/11/2011
    Recebimento dos autos
    no Gabinete.
  • 23/11/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 22/11/2011
    Distribuído
    MIN. CELSO DE MELLO
  • 10/11/2011
    Opostos embargos de divergência
    Juntada Petição: 85641/2011
  • 10/11/2011
    Recebimento dos autos
  • 04/11/2011
    Petição
    85641/2011 - 04/11/2011 - FAZENDA NACIONAL - EMB.DIV.
  • 28/10/2011
    Autos emprestados
    CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 10639 / 2011 -
  • 11/10/2011
    Publicado acórdão, DJE
    Decisão de Julgamento Ementa
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/10/2011 - ATA Nº 153/2011. DJE nº 195, divulgado em 10/10/2011
  • 05/05/2011
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 11, de 26/04/2011. DJE nº 83, divulgado em 04/05/2011
  • 26/04/2011
    Não provido
    Decisão de Julgamento
    1ª TURMA
    Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Senhores Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.4.2011.
  • 29/03/2011
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    1ª TURMA
    29/03/2011 12:50:59 -
  • 16/02/2009
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão de 13.05.2008.
  • 26/05/2008
    Decisão publicada, DJE
    ATA Nº 14, de 13/05/2008 - DJE nº 93, divulgado em 23/05/2008
  • 13/05/2008
    Adiado o julgamento
    Decisão de Julgamento
    Decisão: Após os votos dos Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski conhecendo do recurso extraordinário e lhe dando provimento; dos Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, Presidente, lhe negando provimento, o julgamento foi adiado a fim de se aguardar o voto de desempate da Ministra Cármen Lúcia, ausente, justificadamente. Falou o Dr. Luis Carlos Martins Alves, Procurador da Fazenda Nacional, pela recorrente. 1ª. Turma, 13.05.2008.
  • 21/02/2008
    Juntada
    Mandado de Intimação ao PFN
  • 21/02/2008
    Intimação da PFN
    Ref. a pauta nº 2 , do(a) 1ª Turma.
  • 21/02/2008
    Pauta publicada no DJE - 1ª Turma
    PAUTA Nº 2/2008 - DJE nº 30, divulgado em 20/02/2008
  • 15/02/2008
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    1ª Turma Em 15/02/2008 10:04:16
  • 06/09/2007
    SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF
    MIN. MENEZES DIREITO
  • 04/08/1997
    SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI
    MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
  • 10/07/1997
    RECEBIMENTO DOS AUTOS
    DA PGR COM PARECER PELO PROVIMENTO DO RE.
  • 14/06/1996
    VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
  • 30/05/1996
    DISTRIBUIDO
    MIN. CELSO DE MELLO