• 20/12/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 18/12/2019
  • 18/12/2019
    Embargos recebidos em parte
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para (i) sanando erro material, excluir das ementas das ADIs 2028 e 2036 a expressão "ao inaugurar a divergência", tendo em vista que o julgamento dessas duas ações se deu por unanimidade; e (ii) prestar esclarecimentos, conforme a fundamentação, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18.12.2019.
  • 06/12/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe nº 269/2019, edição extra, divulgado em 05/12/2019
  • 05/12/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 18/12/2019
  • 18/11/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 18/11/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 72242 Data: 18/11/2019 às 14:40:09
  • 02/10/2019
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    02/10/2019 19:59:37 -
  • 01/10/2019
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 21, de 11/09/2019. DJE nº 213, divulgado em 30/09/2019
  • 16/09/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 11/09/2019
  • 11/09/2019
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Decisão: Após o pregão destes embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.9.2019.
  • 18/06/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe nº 133/2019, edição extra, divulgado em 17/06/2019
  • 14/06/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 11/09/2019
  • 13/05/2019
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 13, de 25/04/2019. DJE nº 98, divulgado em 10/05/2019
  • 29/04/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 25/04/2019
  • 26/04/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 08/05/2019
  • 25/04/2019
    Suspenso o julgamento
    Decisão de Julgamento
    Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que: I. Acolhia parcialmente os embargos de declaração nas ações diretas, sem efeito modificativo, para: (i) sanando erro material, excluir das ementas das ADIs 2028 e 2036 a expressão "ao inaugurar a divergência", tendo em vista que o julgamento dessas duas ações se deu por unanimidade; e (ii) prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação; e II. Acolhia parcialmente os embargos de declaração no RE 566.622 para, sanando os vícios identificados: (i) assentar a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei nº 8.212/1991, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei nº 9.429/1996 e pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001; e (ii) a fim de evitar ambiguidades, conferir à tese relativa ao tema nº 32 da repercussão geral a seguinte formulação: "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7
  • 16/04/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    em 15/04/2019 - DJe n. 77/2019, divulgado em 12/04/2019
  • 11/04/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 25/04/2019
  • 13/03/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe n. 49/2019, divulgado em 12/03/2019
  • 11/03/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 04/04/2019
  • 13/02/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 13/02/2019
    Petição
    Prioridade na tramitação do feito - Petição: 5982 Data: 13/02/2019 às 11:29:01
  • 01/02/2019
    Remessa
    ao Gabinete da Exma. Sra. Ministra Relatora.
  • 19/12/2018
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 135/2018. DJE nº 272, divulgado em 18/12/2018
  • 17/12/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    TRIBUNAL PLENO
    Pleno em 17/12/2018 15:02:47 - ADI-ED
  • 17/12/2018
    Despacho
    Vistos. Peço dia para julgamento, no âmbito do Tribunal Pleno (art. 21, X, RISTF). Em 14.12.2018.
  • 14/08/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/08/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 52532 Data: 14/08/2018 às 10:51:32
  • 21/02/2018
    Retirado de pauta
    Pleno em 21/02/2018 13:30:32 - ADI-ED
  • 09/02/2018
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 4/2018. DJE nº 24, divulgado em 08/02/2018
  • 08/02/2018
    Remessa
    ao Gabinete do Relator
  • 08/02/2018
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 06/02/2018 (DJE nº 23, divulgado em 07/02/2018)
  • 06/02/2018
    Despacho
    "(...) Não iniciado o julgamento, determino a retirada do processo da sessão de julgamento virtual. Publique-se."
  • 06/02/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 06/02/2018 18:41:37 - ADI-ED
  • 06/02/2018
    Retirado de pauta
    Julgamento Virtual - Pleno em 06/02/2018 18:37:33 - ADI-ED
  • 06/02/2018
    Despacho
    Referente à petição/STF nº 2.603/2018. "A embargante, Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, requer destaque, para que o julgamento se dê presencialmente . (...) determino a retirada do processo da sessão de julgamento virtual." Em 06.02.2018.
  • 02/02/2018
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 1/2018. DJE nº 19, divulgado em 01/02/2018
  • 30/01/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 30/01/2018
    Petição
    Oposição - Petição: 2603 Data: 30/01/2018 às 14:54:56
  • 19/01/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Julgamento Virtual - Pleno em 19/01/2018 14:02:03 - ADI-ED
  • 19/12/2017
    Despacho
    Examinados os declaratórios opostos, encaminhem-se os autos para julgamento. À Secretaria Judiciária.
  • 19/12/2017
    Lançamento indevido
    19/12/2017 - Vista - Devolução dos autos para julgamento Justificativa: indevido
  • 19/12/2017
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. ROSA WEBER
  • 10/10/2017
    Publicação, DJE
    DJE nº 232, divulgado em 09/10/2017
  • 09/10/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 09/10/2017
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 28/09/2017 (DJE nº 231, divulgado em 06/10/2017)
  • 06/10/2017
    Convertido em eletrônico
  • 28/09/2017
    Despacho
    "(...) Ante o exposto, nada a prover ."
  • 11/09/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 11/09/2017
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 48539/2017
  • 29/08/2017
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 48539 Data: 29/08/2017 às 13:51:17
  • 12/06/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    (com 3 volumes e 1 apenso)
  • 09/06/2017
    Juntada a petição nº
    31443/2017 - Manifestação
  • 07/06/2017
    Petição
    Manifestação - Petição: 31443 Data: 07/06/2017 às 16:06:50
  • 31/05/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 25/05/2017 (DJE nº 114, divulgado em 30/05/2017)
  • 26/05/2017
    Despacho
    Em 25.05.2017: Intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os declaratórios no prazo legal (art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).
  • 24/05/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    Com 3 volumes e 1 apenso (ADI 2036)
  • 23/05/2017
    Juntada a petição nº
    25706/2017 - Manifestação
  • 22/05/2017
    Petição
    Manifestação - Petição: 25706 Data: 22/05/2017 às 11:42:16
  • 15/05/2017
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 23778/2017
  • 15/05/2017
    Juntada a petição nº
    23800/2017 - Juntada de documentos
  • 15/05/2017
    Juntada a petição nº
    23778/2017 - Embargos de Declaração
  • 12/05/2017
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 23800 Data: 12/05/2017 às 15:34:04
  • 12/05/2017
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 23778 Data: 12/05/2017 às 15:03:09
  • 08/05/2017
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/05/2017 - ATA Nº 62/2017. DJE nº 95, divulgado em 05/05/2017
  • 10/03/2017
    Expedido(a)
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • 10/03/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 10/03/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 5, de 02/03/2017. DJE nº 46, divulgado em 09/03/2017
  • 09/03/2017
    Expedido(a)
    Mensagem 11 - PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS641826548BR - Data da Remessa: 09/03/2017
  • 06/03/2017
    Expedido(a)
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Expedido(a)
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
  • 06/03/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 06/03/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 4, de 23/02/2017. DJE nº 41, divulgado em 03/03/2017
  • 03/03/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei duas mensagens e dois faxes. Plenário, Decisão de 02/03/2017.
  • 03/03/2017
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 02.03.2017
  • 02/03/2017
    Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF
    MIN. ROSA WEBER
  • 02/03/2017
    Procedente
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. No mérito, por unanimidade e nos termos do voto Ministro Teori Zavascki, o Tribunal julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.732/1998, na parte em que alterou a redação do art. 55, inciso III, da Lei 8.212/1991 e acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, bem como dos arts. 4º, 5º e 7º da Lei 9.732/1998. Aditou seu voto o Ministro Marco Aurélio, para, vencido na preliminar de conversão da ação direta em arguição de descumprimento de preceito fundamental, assentar a inconstitucionalidade formal do art. 55, inciso III, da Lei 8.212/1991, na redação conferida pelo art. 1º da Lei 9.732/1998. Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, que proferiu voto em assentada anterior. Impedido o Ministro Gilmar Mend
  • 24/02/2017
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 23.02.2017.
  • 23/02/2017
    Suspenso o julgamento
    Decisão de Julgamento
    Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conheceu da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, e, no mérito, julgou parcialmente prejudicada a ação no tocante ao art. 1º da Lei 9.732/98 e assentou a inconstitucionalidade formal do art. 4º da Lei 9.732/98 e, por arrastamento, dos arts. 5º e 7º do mesmo diploma legal, e o voto do Ministro Celso de Mello, que conheceu da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, afastando a prejudicialidade da ação, e, no mérito, julgou-a integralmente procedente, o Tribunal deliberou suspender a proclamação do resultado do julgamento para assentada posterior. Não votou o Ministro Edson Fachin, por suceder o Ministro Joaquim Barbosa. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux, que proferiu voto em assentada anterior. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.02.2017.
  • 03/11/2016
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    03/11/2016 15:46:30 -
  • 27/10/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 30, de 19/10/2016. DJE nº 229, divulgado em 26/10/2016
  • 24/10/2016
    Juntada
    da certidão de julgamento com as decisões da sessão do Plenário de 19.10.2016 da manhã e da tarde.
  • 24/10/2016
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 24/10/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 33, de 19/10/2016. DJE nº 226, divulgado em 21/10/2016
  • 19/10/2016
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    (sessão das 14 horas) - Decisão: Após os votos dos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que conheciam da ação direta como argüição de descumprimento de preceito fundamental, julgando-a procedente em sua integralidade, e o voto do Ministro Dias Toffoli, que conhecia da ação direta e a julgava procedente, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016.
  • 19/10/2016
    Suspenso o julgamento
    Decisão de Julgamento
    (sessão das 9 horas) - Decisão: Após o voto do Ministro Teori Zavascki, que conhecia da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgando-a procedente na sua integralidade, nos limites postos nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa (Relator), o julgamento foi suspenso. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016.
  • 10/04/2015
    Juntada a petição nº
    15979/2015 - 09/04/2015 - Confederação Nacional da Saúde - Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Requer juntada de substabelecimento.
  • 09/04/2015
    Petição
    15979/2015 - 09/04/2015 - Confederação Nacional da Saúde - Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Requer juntada de substabelecimento.
  • 08/04/2015
    Remessa
    dos autos ao Gabinete do Ministro Teori Zavascki (com 2 volumes e 1 apenso - ADI 2036).
  • 08/04/2015
    Juntada a petição nº
    15775/2015 - Confederação Nacional da Saúde-Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Apresenta manifestação e requer providência.
  • 08/04/2015
    Petição
    15775/2015 - 08/04/2015 - Confederação Nacional da Saúde-Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Apresenta manifestação e requer providência.
  • 08/04/2015
    Remessa
    Ao Gabinete do Exmo. Min. Teori Zavascki
  • 08/04/2015
    Juntada a petição nº
    15715/2015
  • 07/04/2015
    Petição
    Manifestação - Petição: 15715 Data: 07/04/2015 18:50:00.92 GMT-03:00
  • 25/03/2015
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. TEORI ZAVASCKI
    25/03/2015 16:31:13 - Devolução de vista - Plenário
  • 13/06/2014
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE
  • 13/06/2014
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 16, de 04/06/2014. DJE nº 114, divulgado em 12/06/2014
  • 05/06/2014
    Juntada
    Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 4/6/2014.
  • 04/06/2014
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. TEORI ZAVASCKI
    Decisão: Após o voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), julgando parcialmente procedente a ação direta, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente o Ministro Dias Toffoli representando o Tribunal na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Angola. Falaram, pela requerente Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária Geral de Contencioso. Plenário, 04.06.2014.
  • 23/08/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 23/08/2010
    Juntada a petição nº
    42570/2010, da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - requerendo que o feito seja conhecido como ADPF.
  • 05/08/2010
    Petição
    42570/2010 - 05/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS - REQUER SEJA O FEITO CONHECIDO COMO ADPF.
  • 17/08/2009
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
    Ref. à Pauta Nº 29/2009 - Pleno
  • 17/08/2009
    Remessa
    dos autos ao gabinete do Ministro Relator
  • 14/08/2009
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 29/2009. DJE nº 152, divulgado em 13/08/2009
  • 13/08/2009
    Intimação do AGU
    Ref. a pauta nº 29 , do(a) Pleno.
  • 13/08/2009
    Juntada
    e distribuição de relatório.
  • 10/08/2009
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno Em 10/08/2009 13:25:10
  • 08/07/2003
    SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF
    MIN. JOAQUIM BARBOSA
  • 10/04/2002
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 04/04/2002
    REMESSA DOS AUTOS
    AO COMITÊ
  • 01/04/2002
    RECEBIMENTO DOS AUTOS
    DA PGR, COM PARECER OPINANDO PELO NÃO CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MAS, SE CONHECIDA, PELA SUA IMPROCEDÊNCIA.
  • 23/02/2001
    VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
  • 06/12/2000
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 05/12/2000
    RECEBIMENTO DOS AUTOS
    DA AGU, COM DEFESA (PG 128516).
  • 08/11/2000
    VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
  • 01/08/2000
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 30/06/2000
    DECORRIDO O PRAZO
    SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
  • 16/06/2000
    PUBLICADO ACORDAO, DJ:
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 16/06/2000 - ATA Nº 19/2000
  • 23/11/1999
    DECISAO PUBLICADA, DJ:
    ATA Nº 33, de 11/11/1999
  • 16/11/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MSG. Nº 68, AO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.
  • 16/11/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MSG. Nº 67, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • 16/11/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MSG. Nº 1130 (TELEX), AO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.
  • 16/11/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MSG. Nº 1129 (TELEX), AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • 16/11/1999
    COMUNICADA DECISAO, OFICIO NRO.:
    MENS. 68 AO PRES. DO CONG. NACIONAL
  • 16/11/1999
    COMUNICADA DECISAO, OFICIO NRO.:
    MENS. 67 AO PRES. DA REPUBLICA
  • 11/11/1999
    LIMINAR JULG. PELO PLENO - REFERENDO
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão : O Tribunal, por unanimidade, referendou a concessão da medida liminar para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do art. 1º, na parte em que alterou a redação do art. 55, inciso III, da Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e acrescentou-lhe os § § 3º, 4º e 5º, bem como dos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 9.732, de 11/12/1998. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.11.99.
  • 17/09/1999
    APENSADO, PROCESSO NRO.:
    A ESTES OS DA ADI 2036.
  • 01/09/1999
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 01/09/1999
    JUNTADA
    PG.56849 ( OF. Nº 251/99-PRES) DO CONGRESSO NACIONAL, PRESTANDO INFORMAÇÕES.
  • 31/08/1999
    INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:
    OF. N° 251/99-PRES (PG 56849) DO CONGRESSO NACIONAL.
  • 13/08/1999
    JUNTADA
    PG 50779 (MENSAGEM N° 1111) DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRESTANDO INFORMAÇÕES.
  • 12/08/1999
    INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:
    MENSAGEM N° 1111 (PG 50779) DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • 02/08/1999
    DISTRIBUIDO
    MIN. MOREIRA ALVES
  • 02/08/1999
    DECISAO PUBLICADA, DJ:
    DECISÃO DE 14/07/99.
  • 16/07/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MENS. 709 (TELEX) AO CONGRESSO NACIONAL.
  • 16/07/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MENS. 707 (TELEX) AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • 16/07/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MENS. 32 AO CONGRESSO NACIONAL E SOLICIT. INFORMAÇOES
  • 16/07/1999
    COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR
    MENS. 31 AO PRES. DA REPUBLICA E SOLICIT. INFORMAÇOES
  • 14/07/1999
    DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - LIMINAR DEFERIDA
    DEFIRO A LIMINAR, SUBMETENDO-A DESDE LOGO AO PLENÁRIO, PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO ART. 1º , NA PARTE EM QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 55, INCISO III, DA LEI Nº 8212/91 E ACRESCENTOU-LHE OS §§ 3º, 4º E 5º, BEM COMO DOS ARTIGOS 4º, 5º E 7º DA LEI Nº 9732, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. DÊ-SE CONHECIMENTO AOS REQUERIDOS, SOLICITANDO-SE-LHES AS INFORMAÇÕES DE PRAXE.
  • 13/07/1999
    CONCLUSOS.
    ART. 13, VIII - RISTF
  • 13/07/1999
    REGISTRADO
    MINISTRO PRESIDENTE