• 20/12/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 18/12/2019
  • 18/12/2019
    Embargos recebidos em parte
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para (i) sanando erro material, excluir das ementas das ADIs 2028 e 2036 a expressão "ao inaugurar a divergência", tendo em vista que o julgamento dessas duas ações se deu por unanimidade; e (ii) prestar esclarecimentos, conforme a fundamentação, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18.12.2019.
  • 06/12/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe nº 269/2019, edição extra, divulgado em 05/12/2019
  • 05/12/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 18/12/2019
  • 18/11/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 18/11/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 72243 Data: 18/11/2019 às 14:41:43
  • 02/10/2019
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    02/10/2019 20:00:35 -
  • 01/10/2019
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 21, de 11/09/2019. DJE nº 213, divulgado em 30/09/2019
  • 16/09/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 11/09/2019
  • 11/09/2019
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Decisão: Após o pregão destes embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.9.2019.
  • 18/06/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe nº 133/2019, edição extra, divulgado em 17/06/2019
  • 14/06/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 11/09/2019
  • 13/05/2019
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 13, de 25/04/2019. DJE nº 98, divulgado em 10/05/2019
  • 29/04/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 25/04/2019
  • 26/04/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 08/05/2019
  • 25/04/2019
    Suspenso o julgamento
    Decisão de Julgamento
    Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que: I. Acolhia parcialmente os embargos de declaração nas ações diretas, sem efeito modificativo, para: (i) sanando erro material, excluir das ementas das ADIs 2028 e 2036 a expressão "ao inaugurar a divergência", tendo em vista que o julgamento dessas duas ações se deu por unanimidade; e (ii) prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação; e II. Acolhia parcialmente os embargos de declaração no RE 566.622 para, sanando os vícios identificados: (i) assentar a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei nº 8.212/1991, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei nº 9.429/1996 e pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001; e (ii) a fim de evitar ambiguidades, conferir à tese relativa ao tema nº 32 da repercussão geral a seguinte formulação: "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7
  • 16/04/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    em 15/04/2019 - DJe n. 77/2019, divulgado em 12/04/2019
  • 11/04/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 25/04/2019
  • 13/03/2019
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe n. 49/2019, divulgado em 12/03/2019
  • 11/03/2019
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 04/04/2019
  • 13/02/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 13/02/2019
    Petição
    Prioridade na tramitação do feito - Petição: 5983 Data: 13/02/2019 às 11:30:21
  • 01/02/2019
    Remessa
    ao Gabinete da Exma. Sra. Ministra Relatora.
  • 19/12/2018
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 135/2018. DJE nº 272, divulgado em 18/12/2018
  • 17/12/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    TRIBUNAL PLENO
    Pleno em 17/12/2018 15:04:31 - ADI-ED
  • 17/12/2018
    Despacho
    Vistos. Peço dia para julgamento, no âmbito do Tribunal Pleno (art. 21, X, RISTF). Em 14.12.2018.
  • 14/08/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/08/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 52534 Data: 14/08/2018 às 10:53:01
  • 26/03/2018
    Publicação, DJE
    DJE nº 58, divulgado em 23/03/2018
  • 22/03/2018
    Remessa
    ao Gabinete da Exma. Sra. Ministra Relatora.
  • 22/03/2018
    Convertido em eletrônico
  • 21/02/2018
    Retirado de pauta
    Pleno em 21/02/2018 13:30:32 - ADI-ED
  • 09/02/2018
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 4/2018. DJE nº 24, divulgado em 08/02/2018
  • 06/02/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 06/02/2018 18:41:38 - ADI-ED
  • 06/02/2018
    Retirado de pauta
    Julgamento Virtual - Pleno em 06/02/2018 18:37:33 - ADI-ED
  • 06/02/2018
    Despacho
    Referente à petição/STF nº 2.608/2018. "A embargante, Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, requer destaque, para que o julgamento se dê presencialmente . (...) determino a retirada do processo da sessão de julgamento virtual." Em 06.02.2018.
  • 05/02/2018
    Juntada a petição nº
    2608/2018 - Oposição.
  • 02/02/2018
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 1/2018. DJE nº 19, divulgado em 01/02/2018
  • 30/01/2018
    Petição
    Oposição - Petição: 2608 Data: 30/01/2018 às 15:06:55
  • 19/01/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Julgamento Virtual - Pleno em 19/01/2018 14:02:03 - ADI-ED
  • 18/01/2018
    Retirado de pauta
    Pleno em 18/01/2018 17:07:08 - ADI-ED
  • 10/01/2018
    Remessa
    ao Gab. Min. Rosa Weber (com 2 vol. e 1 apenso)
  • 09/01/2018
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 09/01/2018 13:57:14 - ADI-ED
  • 19/12/2017
    Despacho
    Examinados os declaratórios opostos, encaminhem-se os autos para julgamento. À Secretaria Judiciária.
  • 19/12/2017
    Lançamento indevido
    19/12/2017 - Vista - Devolução dos autos para julgamento Justificativa: indevido
  • 19/12/2017
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. ROSA WEBER
  • 12/09/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 12/09/2017
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 48537/2017
  • 29/08/2017
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 48537 Data: 29/08/2017 às 13:46:56
  • 12/06/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    (com 2 volumes e 1 apenso)
  • 07/06/2017
    Juntada a petição nº
    31288/2017 - Manifestação
  • 06/06/2017
    Petição
    Manifestação - Petição: 31288 Data: 06/06/2017 às 18:56:00
  • 30/05/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 23/05/2017 (DJE nº 113, divulgado em 29/05/2017)
  • 23/05/2017
    Despacho
    Em 23.05.2017:(...) Intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os declaratórios no prazo legal (art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015). Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
  • 22/05/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    (Com 2 volumes e 1 apenso)
  • 22/05/2017
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 25195/2017
  • 22/05/2017
    Juntada a petição nº
    25195/2017 - Embargos de Declaração
  • 18/05/2017
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 25195 Data: 18/05/2017 às 17:27:08
  • 16/05/2017
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/05/2017 - ATA Nº 68/2017. DJE nº 101, divulgado em 15/05/2017
  • 20/04/2017
    Lançamento indevido
    19/04/2017 - Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente Justificativa: lançamento equivocado
  • 19/04/2017
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de julgamento: 4/5/2017
  • 10/03/2017
    Expedido(a)
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
  • 10/03/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 10/03/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 5, de 02/03/2017. DJE nº 46, divulgado em 09/03/2017
  • 09/03/2017
    Expedido(a)
    Mensagem 12 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS641479843BR - Data da Remessa: 09/03/2017
  • 06/03/2017
    Expedido(a)
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Expedido(a)
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
  • 06/03/2017
    Comunicação assinada
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 06/03/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 06/03/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 4, de 23/02/2017. DJE nº 41, divulgado em 03/03/2017
  • 03/03/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei 2 ofícios e 2 faxes. Plenário. Certidão de Julgamento de 2/3/2017.
  • 03/03/2017
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 02.03.2017
  • 02/03/2017
    Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF
    MIN. ROSA WEBER
  • 02/03/2017
    Procedente em parte
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. No mérito, por maioria e nos termos do voto Ministro Teori Zavascki, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, inciso IV; 3º, inciso VI, § 1º e § 4º; art. 4º, parágrafo único, todos do Decreto 2.536/1998; assim como dos arts. 1º, inciso IV; 2º, inciso IV, e § 1º e § 3º; e 7º, § 4º, do Decreto 752/1993, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido totalmente procedente. Nessa assentada o Ministro Marco Aurélio aditou seu voto. Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, que proferiu voto em assentada anterior. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 02.03.2017.
  • 24/02/2017
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 23.02.2017.
  • 23/02/2017
    Suspenso o julgamento
    Decisão de Julgamento
    Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conheceu da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, e, no mérito, julgou prejudicado o pedido, e o voto do Ministro Celso de Mello, que conheceu da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, afastando a prejudicialidade da ação, e, no mérito, julgou-a integralmente procedente, o Tribunal deliberou suspender a proclamação do resultado do julgamento para assentada posterior. Não votou o Ministro Edson Fachin, por suceder o Ministro Joaquim Barbosa. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux, que proferiu voto em assentada anterior. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.02.2017.
  • 03/11/2016
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    03/11/2016 15:47:30 -
  • 27/10/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 30, de 19/10/2016. DJE nº 229, divulgado em 26/10/2016
  • 24/10/2016
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 24/10/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 33, de 19/10/2016. DJE nº 226, divulgado em 21/10/2016
  • 19/10/2016
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. MARCO AURÉLIO
    (sessão das 14 horas) - Decisão: Após os votos dos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que conheciam da ação direta como argüição de descumprimento de preceito fundamental, julgando-a parcialmente procedente, e o voto do Ministro Dias Toffoli, que conhecia da ação direta e a julgava procedente, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016.
  • 19/10/2016
    Suspenso o julgamento
    Decisão de Julgamento
    (sessão das 9 horas) - Decisão: Após o voto do Ministro Teori Zavascki, que conhecia da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgando-a parcialmente procedente, o julgamento foi suspenso. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016.
  • 10/04/2015
    Juntada a petição nº
    15978/2015 - 09/04/2015 - Confederação Nacional da Saúde - Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Requer juntada de substabelecimento.
  • 09/04/2015
    Petição
    15978/2015 - 09/04/2015 - Confederação Nacional da Saúde - Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Requer juntada de substabelecimento.
  • 08/04/2015
    Remessa
    dos autos ao Gabinete do Ministro Teori Zavascki (com 2 volumes e 1 apenso - ADI 2621)
  • 08/04/2015
    Juntada a petição nº
    15774/2015 - Confederação Nacional da Saúde - Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Apresenta manifestação e requer providência.
  • 08/04/2015
    Petição
    15774/2015 - 08/04/2015 - Confederação Nacional da Saúde - Hospitais, Estabelecimento e Serviços - CNS - Apresenta manifestação e requer providência.
  • 08/04/2015
    Remessa
    Ao Gabinete do Exmo. Min. Teori Zavascki
  • 08/04/2015
    Juntada a petição nº
    15718/2015
  • 07/04/2015
    Petição
    Manifestação - Petição: 15718 Data: 07/04/2015 18:58:55.554 GMT-03:00
  • 25/03/2015
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. TEORI ZAVASCKI
    25/03/2015 16:33:08 - Devolução de vista - Plenário
  • 13/06/2014
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE
  • 13/06/2014
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 16, de 04/06/2014. DJE nº 114, divulgado em 12/06/2014
  • 05/06/2014
    Juntada
    Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 4/6/2014.
  • 04/06/2014
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. TEORI ZAVASCKI
    Decisão: Após o voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), julgando parcialmente procedente a ação direta, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente o Ministro Dias Toffoli representando o Tribunal na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Angola. Falaou pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária Geral de Contencioso. Plenário, 04.06.2014.
  • 23/08/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    com 2 volumes e 1 apenso.
  • 23/08/2010
    Juntada a petição nº
    42571/2010, da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS - REQUER SEJA O FEITO CONHECIDO COMO ADPF.
  • 05/08/2010
    Petição
    42571/2010 - 05/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS - REQUER SEJA O FEITO CONHECIDO COMO ADPF.
  • 21/08/2009
    Lançamento indevido
    21/08/2009 - Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF
  • 21/08/2009
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF
    Ref. à Pauta n. 31/2009 - Pleno.
  • 21/08/2009
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
    Ref. à Pauta n. 31/2009 - Pleno.
  • 21/08/2009
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 31/2009. DJE nº 157, divulgado em 20/08/2009
  • 20/08/2009
    Intimação
    do Presidente da República, ref. a pauta nº 31 , do(a) Pleno.
  • 18/08/2009
    Remessa
    dos autos ao gabinete do Ministro Relator
  • 14/08/2009
    Juntada
    e distribuição de relatório.
  • 12/08/2009
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno Em 12/08/2009 13:33:40
  • 16/09/2003
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 16/09/2003
    JUNTADA
    PG Nº 96982/03, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, HOSPITAL, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, REQUERENDO O APENSAMENTO DA ADI 2228 À ADI 2028, A FIM DE QUE MEREÇAM JULGAMENTO CONJUNTO, EM ATENÇÃO AO ART. 126 DO RISTF.
  • 16/09/2003
    DESPACHO ORDINATORIO
    EM 11.09.03, NO PG Nº 96982/03 "VENHA NOS AUTOS."
  • 01/08/2003
    PETICAO AVULSA
    PG Nº 96982/03, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, HOSPITAL, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, REQUERENDO O APENSAMENTO DA ADI 2228 À ADI 2028, A FIM DE QUE MEREÇAM JULGAMENTO CONJUNTO, EM ATENÇÃO AO ART. 126 RISTF. AO MINISTRO RELATOR
  • 25/07/2003
    PETICAO AVULSA
    PG Nº 96982/03, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, HOSPITAL, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, REQUERENDO O APENSAMENTO DA ADI 2228 À ADI 2028, A FIM DE QUE MEREÇAM JULGAMENTO CONJUNTO, EM ATENÇÃO AO ART. 126 RISTF.
  • 25/06/2003
    SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI
    MIN. JOAQUIM BARBOSA
  • 24/06/2003
    REMESSA DOS AUTOS
    À COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
  • 24/06/2003
    DESPACHO ORDINATORIO
    DO MINISTRO PRESIDENTE: "À SECRETARIA, PARA AGUARDAR A POSSE DO MINISTRO NOMEADO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUEM COMPETIRÁ, POR SUCESSÃO AO RELATOR ORIGINÁRIO, APRECIAR A MATÉRIA CONTROVERTIDA NESSE PROCESSO (SESSÃO ADMINISTRATIVA/STF DO DIA 18/06/03) EM 20/06/03
  • 09/06/2003
    CONCLUSOS AO PRESIDENTE
  • 09/06/2003
    DESPACHO ORDINATORIO
    "VISTOS. AUTOS CONCLUSOS EM 13.05.2003. NÃO VEJO MOTIVO RELEVANTE PARA A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS. O SUCESSOR DO MINISTRO MOREIRA ALVES JÁ ESTÁ INDICADO E DEVERÁ SER NOMEADO E EMPOSSADO NOS PRÓXIMOS DIAS. TRATANDO-SE DE ADI, NÃO HÁ FALAR NA URGÉNCIA QUE RECOMENDARIA A REDISTRIBUIÇÃO E NÃO O EXATO CUMPRIMENTO DO ART. 38, IV, A, DO RI/STF. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, SUBMETO O FEITO À CONSIDERAÇÃO DO EXMO. SENHOR MINISTRO PRESIDENTE." EM 19/05/03
  • 16/05/2003
    PUBLICACAO, DJ:
    DA DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DO DIA 07/05/03
  • 12/05/2003
    REDISTRIBUIDO
    MIN. CARLOS VELLOSO
  • 12/05/2003
    DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
    MIN. MARCO AURÉLIO "1. O RELATOR, MINISTRO MOREIRA ALVES, NÃO MAIS INTEGRA O TRIBUNAL, ANTE APOSENTADORIA VERIFICADA. 2. NOS PROCESSOS EM CURSO, A SUBSTITUIÇÃO DO MINISTRO APOSENTADO ... 3. A REGRA ACIMA SOFRE TEMPERAMENTO. DESCABE A PARALISAÇÃO, EM SE TRATANDO DE PROCESSO A EXIGIR, EM FACE DOS RESPECTIVOS PARÂMETROS, TRAMITAÇÃO CONTÍNUA, A PRÁTICA DE ATOS URGENTES, COMO É O CASO. O REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE NÃO CONTÉM TEXTO ESPECÍFICO SOBRE A HIPÓTESE. CUMPRE, ENTÃO, OBSERVAR A ANALOGIA, IMPLEMENTANDO-SE A INTERPRETAÇÃO INTEGRATIVA DA REFERENTE ÀS LICENÇAS OU AUSÊNCIAS POR MAIS DE TRINTA DIAS, REDISTRIBUINDO-SE O PROCESSO - ARTIGO 38, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO. ESSA É A REGÊNCIA MAIS PRÓXIMA DA ESPÉCIE, CONSIDERADAS A DINÂMICA E A ORGANICIDADE PROCEDIMENTAIS. 4. REDISTRIBUA-SE." EM 07/05/03.
  • 12/05/2003
    REMESSA DOS AUTOS
    À COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS.
  • 29/04/2003
    CONCLUSOS AO PRESIDENTE
    EM 06.05.03
  • 07/04/2003
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 07/04/2003
    APENSADO, PROCESSO NRO.:
    ADI N.º 2.621 EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 153 DA ADI 2.621.
  • 14/05/2002
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 14/05/2002
    RECEBIMENTO DOS AUTOS
    DA PGR COM PARECER PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
  • 06/10/2000
    VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
  • 27/09/2000
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 27/09/2000
    RECEBIMENTO DOS AUTOS
    DA AGU, COM DEFESA (PG 88726).
  • 06/09/2000
    VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
  • 05/09/2000
    CONCLUSOS AO RELATOR
  • 05/09/2000
    JUNTADA
    PG 76847 (MSG Nº 1229) / DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRESTANDO INFORMAÇÕES.
  • 01/09/2000
    JUNTADA
    PG 75532 (OF. 184/2000-PRES) / DO CONGRESSO NACIONAL PRESTANDO INFORMAÇÕES.
  • 01/09/2000
    INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:
    184/2000-PRES (PG 75532) / DO CONGRESSO NACIONAL.
  • 04/08/2000
    INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:
    MSG Nº 1229 (PG 76847) / DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • 04/08/2000
    PEDIDO INFORM. PRESIDENTE DA REPUBLICA
    OF. 1357/R (30 DIAS)
  • 04/08/2000
    PEDIDO DE INFORM. CONGRESSO NACIONAL
    OF. 1356/R (30 DIAS)
  • 03/07/2000
    REMESSA DOS AUTOS
    À SEÇÃO CARTORÁRIA PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES.
  • 30/06/2000
    DESPACHO ORDINATORIO
    SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES AOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
  • 20/06/2000
    DISTRIBUIDO
    MIN. MOREIRA ALVES