• 04/10/2011
    Baixa definitiva dos autos, Guia nº
    Guia 16405 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1A. REGIAO - DF
  • 30/09/2011
    Transitado(a) em julgado
    em 23/09/2011
  • 15/09/2011
    Recebimento dos autos
  • 13/09/2011
    Autos emprestados
    CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 8338 / 2011 -
  • 05/09/2011
    Publicado acórdão, DJE
    Decisão de Julgamento Ementa
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/09/2011 - ATA Nº 128/2011. DJE nº 170, divulgado em 02/09/2011
  • 15/08/2011
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 19, de 01/08/2011. DJE nº 155, divulgado em 12/08/2011
  • 03/08/2011
    Juntada
    Data da juntada: 2/8/2011. Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 01.8.2011.
  • 01/08/2011
    Julgado mérito de tema com repercussão geral
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso extraordinário, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falou pela União a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, 01.08.2011.
  • 21/06/2011
    Juntada do mandado cumprido
    UNIÃO/PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Referente à Pauta n. 44/2011 - Plenário
  • 21/06/2011
    Intimação
    da PGFN ref. à Pauta nº 44/2011 do Plenário, com publicação prevista no DJE de 21/06/2011.
  • 21/06/2011
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 44/2011. DJE nº 118, divulgado em 20/06/2011
  • 17/06/2011
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 17/06/2011 15:15:26
  • 01/02/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 12/01/2011
    Recebimento externo dos autos
    da PGR com parecer pelo desprovimento do recurso.
  • 23/11/2010
    Vista à PGR
  • 23/11/2010
    Despacho
    em 23/11/2010. Vista à PGR.
  • 23/11/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 23/11/2010
    Publicado acórdão, DJE
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/11/2010 ATA Nº 27/2010 - DJE nº 224, divulgado em 22/11/2010
  • 10/09/2010
    Decisão pela existência de repercussão geral
    PLENÁRIO VIRTUAL - RG
    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,.
  • 21/08/2010
    Iniciada análise de repercussão geral
  • 22/09/2009
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 21/09/2009
    Distribuído
    MIN. ELLEN GRACIE
  • 18/09/2009
    Autuado
  • 10/09/2009
    Protocolado