• 24/06/2013
    Baixa definitiva dos autos, Guia nº
    Guia 18846 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • 19/06/2013
    Transitado(a) em julgado
    em 17/06/2013.
  • 21/05/2013
    Recebimento dos autos
  • 16/05/2013
    Autos emprestados
    SAINT-CLAIR DINIZ MARTINS SOUTO - Guia = 4783 / 2013 -
  • 16/05/2013
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/05/2013 - ATA Nº 69/2013. DJE nº 91, divulgado em 15/05/2013
  • 19/04/2013
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 8, de 10/04/2013. DJE nº 73, divulgado em 18/04/2013
  • 11/04/2013
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 10.4.2013.
  • 11/04/2013
    Julgado mérito de tema com repercussão geral
    TRIBUNAL PLENO
    NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 10.04.2013 - Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 10.04.2013.
  • 10/04/2013
    Não provido
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 10.04.2013.
  • 06/07/2012
    Juntada a petição nº
    30921/2012
  • 14/06/2012
    Petição
    30921/2012 - 14/06/2012 - AESB - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO ESTADUAIS - PRESTA INFORMAÇÕES.
  • 04/11/2011
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    04/11/2011 17:02:26 -
  • 13/09/2011
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 24, de 01/09/2011. DJE nº 175, divulgado em 12/09/2011
  • 02/09/2011
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 01.9.2011.
  • 01/09/2011
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    LUIZ FUX. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo recorrente, a Dra. Christina Aires Corrêa Lima, Procuradora do Estado e, pela interessada, a Dra. Elizabeth Costa de Oliveira Góes. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 01.09.2011.
  • 12/08/2011
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 50/2011. DJE nº 154, divulgado em 10/08/2011
  • 09/08/2011
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 09/08/2011 14:53:26
  • 22/03/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    com parecer da PGR, opinando pelo desprovimento do recurso.
  • 23/02/2011
    Vista à PGR
  • 23/02/2011
    Despacho
    EM 21/02/2011.Vista à PGR.
  • 21/02/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 21/02/2011
    Publicado acórdão, DJE
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/02/2011 ATA Nº 2/2011 - DJE nº 34, divulgado em 18/02/2011
  • 08/02/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/02/2011
    Certidão
    de reautuação.
  • 10/12/2010
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 240, divulgado em 09/12/2010
  • 06/12/2010
    Certidão
    erro de numeração.
  • 03/12/2010
    Deferido
    MIN. DIAS TOFFOLI
    EM 28/11/2010.O ingresso da AESB- Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais no feito na qualidade amicus curiae e determino à Secretaria Judiciária que retifique a autuação para que inclua o nome da requerente e de seu representante legal.
  • 25/11/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 25/11/2010
    Juntada a petição nº
    64621/2010
  • 11/11/2010
    Petição
    64621/2010 - 11/11/2010 - AESBE - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO ESTADUAIS - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".
  • 22/10/2010
    Decisão pela existência de repercussão geral
    PLENÁRIO VIRTUAL - RG
    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Cezar Peluso.
  • 01/10/2010
    Iniciada análise de repercussão geral
  • 24/02/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 23/02/2010
    Distribuído
    MIN. DIAS TOFFOLI
  • 09/12/2009
    Autuado