• 19/05/2017
    Lançamento indevido
    06/02/2013 - Julgado mérito de tema com repercussão geral Justificativa: excluído para manter apenas o andamento anterior - Não conhecido
  • 27/05/2014
    Baixa definitiva dos autos, Guia nº
    23984/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  • 26/05/2014
    Transitado(a) em julgado
    em 22/05/2014.
  • 12/05/2014
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/05/2014 - ATA Nº 64/2014. DJE nº 88, divulgado em 09/05/2014
  • 11/10/2013
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 25, de 02/10/2013. DJE nº 202, divulgado em 10/10/2013
  • 03/10/2013
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 02.10.2013.
  • 02/10/2013
    Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
    TRIBUNAL PLENO
  • 02/10/2013
    Embargos recebidos em parte
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu parcialmente os embargos de declaração e determinou a aplicação do art. 543-B, do Código de Processo Civil, ao tema veiculado no recurso. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participante da "V Conferência Iberoamericana sobre Justicia Electoral", em Santo Domingo, República Dominicana. Plenário, 02.10.2013.
  • 11/09/2013
    Apresentado em mesa para julgamento
    Pleno em 11/09/2013 17:58:49 - RE-ED
  • 11/09/2013
    Lançamento indevido
    04/09/2013 - Embargos recebidos Justificativa: do recebimento dos Embargos
  • 04/09/2013
    Embargos recebidos
    MIN. LUIZ FUX
    Em 04/09/2013: "[...] Ex positis , conheço dos Embargos de Declaração, e, nos termos do art. 21, §1º do RISTF, diante da inequívoca inexistência de obscuridade, contradição ou omissão, nego-lhes provimento."
  • 14/06/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 14/06/2013
    Recebimento dos autos
  • 07/06/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 07/06/2013
    Certidão
    De não manifestação da parte embargada até a presente data.
  • 29/05/2013
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 101, divulgado em 28/05/2013
  • 24/05/2013
    Despacho
    Em 20.5.2013: Diga a parte embargada.
  • 16/05/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/05/2013
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 22953/2013
  • 15/05/2013
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 22953 Data: 15/05/2013 14:34:16.903 GMT-03:00
  • 03/05/2013
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/05/2013 - ATA Nº 60/2013. DJE nº 82, divulgado em 02/05/2013
  • 14/02/2013
    Republicado, DJE
    ATA Nº 2, de 08/02/2013. DJE nº 29, divulgado em 13/02/2013 (retificação da decisão publicada no DJE de 27.9.2012, referente à sessão de 12.9.2012)
  • 14/02/2013
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 1, de 06/02/2013. DJE nº 29, divulgado em 13/02/2013
  • 07/02/2013
    Juntada
    Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 6/2/2013.
  • 06/02/2013
    Julgado mérito de tema com repercussão geral
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: Colhidos os votos dos Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Luiz Fux. Plenário, 06.02.2013.
  • 06/02/2013
    Não conhecido(s)
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: Colhidos os votos dos Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Luiz Fux. Plenário, 06.02.2013.
  • 27/09/2012
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 39, de 12/09/2012. DJE nº 190, divulgado em 26/09/2012
  • 12/09/2012
    Juntada
    Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (Presidente), que conheciam e davam provimento parcial ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que não conheciam do recurso, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, ausentes justificadamente. Falou pelo recorrido o Dr. Guilherme Brum, Procurador do Estado. Plenário, 12.09.2012.
  • 12/09/2012
    Suspenso o julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (Presidente), que conheciam e davam provimento parcial ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que não conheciam do recurso, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, ausentes justificadamente. Falou pelo recorrido o Dr. Guilherme Brum, Procurador do Estado. Plenário, 12.09.2012.
  • 14/08/2012
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 38/2012. DJE nº 159, divulgado em 13/08/2012
  • 10/08/2012
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 10/08/2012 13:16:09
  • 31/08/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 31/08/2011
    Juntada a petição nº
    71779/2011
  • 30/08/2011
    Petição
    71779/2011 - 30/08/2011 - PARECER Nº 5234-PGR-RG, PGR, 29/08/2011 - OPINA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, E, SE CONHECIDO, PELO SEU DESPROVIMENTO.
  • 29/04/2011
    Vista à PGR
  • 28/04/2011
    Despacho
    Em 14/4/2011: Ao Ministério Público Federal.
  • 14/04/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/04/2011
    Publicado acórdão, DJE
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/04/2011 ATA Nº 16/2011 - DJE nº 71, divulgado em 13/04/2011
  • 10/12/2010
    Decisão pela existência de repercussão geral
    PLENÁRIO VIRTUAL - RG
    Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto.
  • 19/11/2010
    Iniciada análise de repercussão geral
  • 19/02/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 17/02/2010
    Distribuído
    MIN. MARCO AURÉLIO
  • 10/02/2010
    Lançamento indevido
    29/01/2010 - Determinada a devolução
  • 29/01/2010
    Determinada a devolução em razão de representativo da controvérsia
    PRESIDÊNCIA
    CPC - 543-B,§1º
  • 05/01/2010
    Autuado