• 01/04/2019
    Deferido
    MIN. ROSA WEBER
    O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, requer a admissão no presente feito, na qualidade de amici curiae (Petições/STF 49.369/2019 e 63.269/2017 Docs. 23 e 27). "(...) presentes, nos moldes do art. 6º, § 2º, da Lei nº 9.882/1999 e 138 do CPC/2015 , os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade, defiro o pedido de ingresso no feito, na condição de amicus curiae , deduzido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP. 5. Nos termos do art. 138, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta-se-lhe a apresentação de informações e de memoriais escritos nos autos, e sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito do presente recurso. À Secretaria para a inclusão do nome do interessado e patronos." Em 29.03.2019.
  • 29/03/2019
    Deferido
    MIN. ROSA WEBER
    Em 29.03.2019:(...) defiro o pedido de ingresso no feito, na condição de amicus curiae , deduzido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP. 5. Nos termos do art. 138, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta-se-lhe a apresentação de informações e de memoriais escritos nos autos, e sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito do presente recurso.
  • 27/11/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 24/11/2017
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 71282 Data: 24/11/2017 às 15:14:45
  • 26/10/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 24/10/2017
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 63269 Data: 24/10/2017 às 16:03:36
  • 04/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/08/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 42369 Data: 03/08/2016 às 21:03:39
  • 20/03/2015
    Expedido(a)
    Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico
  • 20/03/2015
    Expedido(a)
    Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico
  • 20/03/2015
    Comunicação assinada
    Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico
  • 20/03/2015
    Comunicação assinada
    Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico
  • 18/11/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 18/11/2014
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
    Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 13/11/2014.
  • 18/11/2014
    Devolução de mandado
    (Em 17/11/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 13/11/2014
  • 13/11/2014
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 223, divulgado em 12/11/2014
  • 11/11/2014
    Convertido em eletrônico
  • 31/10/2014
    Despacho
    Determino a tramitação do presente feito na forma eletrônica, nos moldes do art. 29 da Resolução STF nº 427, de 20 de abril de 2010.
  • 22/05/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 22/05/2014
    Juntada a petição nº
    23006/2014
  • 20/05/2014
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 23006 Data: 20/05/2014 16:37:00.442 GMT-03:00
  • 19/12/2011
    Substituição do Relator, art. 38 do RISTF
    MIN. ROSA WEBER
  • 15/10/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 15/10/2010
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 56359/2010
  • 06/10/2010
    Recebimento dos autos
  • 06/10/2010
    Petição
    56359/2010 - 05/10/2010 - UNIÃO - AG.REG.
  • 01/10/2010
    Autos emprestados
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Guia = 4044 / 2010 -
  • 30/09/2010
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
    Ref. ao despacho publicado no DJ de 15/9/2010.
  • 28/09/2010
    Intimação do AGU
    Ref. ao despacho publicado no DJ de 15/9/2010.
  • 15/09/2010
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 171, divulgado em 14/09/2010
  • 08/09/2010
    Negado seguimento
    MIN. ELLEN GRACIE
    Em 2.9.2010:
  • 27/08/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 27/08/2010
    Juntada do mandado cumprido
  • 27/08/2010
    Publicado acórdão, DJE
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/08/2010 ATA Nº 19/2010 - DJE nº 159, divulgado em 26/08/2010
  • 14/08/2010
    Decisão pela existência de repercussão geral
    PLENÁRIO VIRTUAL - RG
    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Marco Aurélio.
  • 25/06/2010
    Iniciada análise de repercussão geral
  • 15/04/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/04/2010
    Distribuído por prevenção
    MIN. ELLEN GRACIE
  • 12/04/2010
    Autuado