• 26/06/2018
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 26/06/2018
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
    em 22/6/2018
  • 20/06/2018
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    em 16/6/2018
  • 14/06/2018
    Recebimento dos autos
    PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1868588/1868588
  • 14/06/2018
    Petição
    39922/2018 - 14/06/2018 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Manifesta ciência da decisão.
  • 07/06/2018
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 28/05/2018
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/05/2018 - ATA Nº 77/2018. DJE nº 103, divulgado em 25/05/2018
  • 13/04/2018
    Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU
  • 13/04/2018
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 9, de 05/04/2018. DJE nº 71, divulgado em 12/04/2018
  • 06/04/2018
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 5/4/2018
  • 05/04/2018
    Agravo regimental não provido
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.4.2018.
  • 12/03/2018
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe nº 47/2018, divulgado em 9/3/2018
  • 09/03/2018
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data do julgamento: 05/04/2018
  • 14/12/2017
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. ALEXANDRE DE MORAES
    14/12/2017 12:49:06 - Plenário.
  • 16/11/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 16/11/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 35, de 10/11/2017. DJE nº 260, divulgado em 14/11/2017
  • 13/11/2017
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão virtual do Plenário de 3 a 9.11.2017.
  • 10/11/2017
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. ALEXANDRE DE MORAES
    Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), negando provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, sessão virtual de 3 a 9 de novembro de 2017.
  • 08/11/2017
    Vista ao(à) Ministro(a)
    MIN. ALEXANDRE DE MORAES
    Pedido de Vista
  • 08/11/2017
    Suspenso o julgamento
  • 03/11/2017
    Iniciado Julgamento Virtual
  • 24/10/2017
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 101/2017. DJE nº 243, divulgado em 23/10/2017
  • 20/10/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 20/10/2017
    Petição
    Manifestação - Petição: 62367 Data: 20/10/2017 às 10:41:54
  • 19/10/2017
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Julgamento Virtual - Pleno em 19/10/2017 16:30:06 - ADI-ED-AgR
  • 02/10/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/10/2017
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 57607/2017
  • 02/10/2017
    Petição
    Agravo Regimental - Petição: 57607 Data: 02/10/2017 às 16:56:24
  • 02/10/2017
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Decisão de 25/09/2017 (DJE nº 223, divulgado em 29/09/2017)
  • 26/09/2017
    Negado seguimento
    MIN. ROBERTO BARROSO
    em 25/9/2017: "(...) 12. Diante do exposto, nego seguimento aos embargos de declaração (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Intimem-se."
  • 28/08/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 28/08/2017
    Petição
    Contrarrazões - Petição: 48387 Data: 28/08/2017 às 19:19:50
  • 24/08/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 21/08/2017 (DJE nº 187, divulgado em 23/08/2017)
  • 22/08/2017
    Despacho
    em 21/8/2017: "1. Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pelo Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intimem-se. "
  • 21/08/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 21/08/2017
    Petição
    Manifestação - Petição: 46066 Data: 21/08/2017 às 08:57:37
  • 15/08/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
    em 15/8/2017
  • 14/08/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/08/2017
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 44261/2017
  • 14/08/2017
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 44261 Data: 14/08/2017 às 08:50:43
  • 10/08/2017
    Transitado(a) em julgado
    em 9/8/2017
  • 01/08/2017
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/08/2017 - ATA Nº 102/2017. DJE nº 168, divulgado em 31/07/2017
  • 19/04/2017
    Certidão
    Certifico que, em cumprimento ao despacho de 07/04/2017, incluí o Min. Roberto Barroso como redator para o acórdão.
  • 11/04/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 05/04/2017 (DJE nº 74, divulgado em 10/04/2017)
  • 07/04/2017
    Remessa
    ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso.
  • 07/04/2017
    Despacho
    "(...) Encaminhem-se os autos para o Ministro Roberto Barroso (...)"
  • 03/04/2017
    Conclusos à Presidência
  • 03/04/2017
    Petição
    Prioridade na tramitação do feito - Petição: 15681 Data: 03/04/2017 às 16:12:44
  • 28/11/2016
    Expedido(a)
    Ofício 22959/2016 - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia da Certidão de Julgamento. - JS559935302BR - Data da Remessa: 28/11/2016
  • 28/11/2016
    Expedido(a)
    Ofício 22960/2016 - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS559915033BR - Data da Remessa: 28/11/2016
  • 28/11/2016
    Expedido(a)
    Ofício 22961/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS559915020BR - Data da Remessa: 28/11/2016
  • 23/11/2016
    Expedido(a)
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Expedido(a)
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Expedido(a)
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
    Em 21/11/2016.
  • 22/11/2016
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Comunicação assinada
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Comunicação assinada
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Comunicação assinada
    FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 22/11/2016
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 21/11/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 33, de 16/11/2016. DJE nº 246, divulgado em 18/11/2016
  • 18/11/2016
    Certidão
    Certifico que elaborei 3 ofícios e 3 faxes. Plenário, Decisão de 16/11/2016.
  • 17/11/2016
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 16.11.2016.
  • 16/11/2016
    Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF
    MIN. TEORI ZAVASCKI
  • 16/11/2016
    Procedente em parte
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar: a) a inconstitucionalidade do art. 3º, cabeça, e § 1º, da Lei nº 14.016/2010, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado; b) conferir interpretação conforme à Constituição ao restante do diploma impugnado, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício ou tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei estadual nº 10.393/1970, os requisitos necessários à concessão; c) quanto aos que não implementaram todos os requisitos, conferir interpretação conforme para garantir-lhes a faculdade da contagem de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, ficando o Estado responsável pelas decorrências financeiras da compensação referida, vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio (Relator),
  • 26/09/2016
    Expedido(a)
    Ofício 2758/SEJ - A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DEPUTADO CARLOS GIANNAZI LÍDER DO PSOL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COM PETIÇÃO/STF 0053384/2016 E CÓPIA DA CONSULTA PROCESSUAL - JS497928295BR
  • 22/09/2016
    Petição
    53384/2016 - 22/09/2016 - Ofício LidPSOL 033/2016, Liderança do PSOL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 19/9/2016 - solicita que o processo seja posto em pauta. Petição em desacordo com a Resolução n. 427/2010.
  • 25/08/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 22/08/2016 (DJE nº 180, divulgado em 24/08/2016)
  • 23/08/2016
    Remessa
    ao Gabinete do Ministro Relator.
  • 23/08/2016
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    em 22/8/2016: "(...) 2. A situação retratada pelo requerente não direciona à intervenção do Supremo no sentido de suspender cautelarmente a eficácia da norma em jogo. Deixou-se de veicular novos fatos capazes de alterar o quadro ensejador da adoção do rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Não se vislumbra risco maior, sobretudo quando verificada a inclusão do processo na pauta dirigida do Pleno referente a 24 de agosto de 2016. 3. Indefiro o pleito. Aguardem o julgamento definitivo. 4. Publiquem."
  • 22/08/2016
    Petição
    45934/2016 - 22/08/2016 - Procuradoria do Estado de São Paulo - Presta informações.
  • 16/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/08/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 44619 Data: 16/08/2016 às 12:14:51
  • 03/08/2016
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 1º/08/2016 (DJE nº 161, divulgado em 02/08/2016)
  • 01/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/08/2016
    Despacho
    em 1°/8/2016: "1. A advogada Stela Cristina Nakazato informa ter substabelecido, sem reservas, os poderes conferidos pelo Partido Socialismo e Liberdade para representá-lo nesta ação direta. Pleiteia a retirada de todas as anotações a ela alusivas subsistentes no processo. 2. Observem o que requerido, ante a regularidade da representação processual. 3. Publiquem."
  • 29/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 28/06/2016
    Petição
    Exclusão de nome de advogado da capa dos autos - Petição: 34985 Data: 28/06/2016 às 19:23:13
  • 09/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 09/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 03/06/2016 (DJE nº 118, divulgado em 08/06/2016)
  • 07/06/2016
    Despacho
    em 3/6/2016: " 1. O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, mediante petição subscrita por profissionais regularmente credenciados, requer a realização de sustentação oral. 2. O direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. 3. Nada há a deferir. 4. Publiquem."
  • 01/12/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 28/11/2014
    Petição
    57540/2014 - 28/11/2014 - Ofício LidPSOL 210/2014, Assembleia Legislativa, 25/11/2014 - solicitando providências.
  • 01/10/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 30/09/2014
    Petição
    Sustentação oral - Petição: 45682 Data: 30/09/2014 17:45:44.734 GMT-03:00
  • 30/09/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 29/09/2014
    Petição
    Sustentação oral - Petição: 45393 Data: 29/09/2014 17:33:14.259 GMT-03:00
  • 18/04/2013
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 16/04/2013 (DJE nº 71, divulgado em 17/04/2013)
  • 16/04/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/04/2013
    Despacho
    “1. A Associação dos Contribuintes e Ex-contribuintes à Carreira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, mediante petição subscrita por profissionais regularmente credenciados, requer a realização de sustentação oral. 2. O direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. 3. Nada há a deferir. 4. Publiquem.”
  • 12/04/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 12/04/2013
    Petição
    Sustentação oral - Petição: 16610 Data: 12/04/2013 16:38:35.28 GMT-03:00
  • 08/03/2013
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 5/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013
  • 05/03/2013
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 05/03/2013 17:21:33
  • 10/05/2011
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 09/09/2010 (DJE nº 86, divulgado em 09/05/2011)
  • 10/05/2011
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 09/09/2010 (DJE nº 86, divulgado em 09/05/2011)
  • 05/05/2011
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/05/2011
    Juntada a petição nº
    24971/2011, da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência parcial do pedido.
  • 05/05/2011
    Juntada a petição nº
    63897/2010, do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, requerendo juntada de procuração e substabelecimento.
  • 05/05/2011
    Juntada a petição nº
    62552/2010, Afonso Henriques Maimoni e outros, apresentando renúncia ao mandato.
  • 05/05/2011
    Despacho
    Em 9/9/2010: (ref. Pet. 41048/2010) "(...) 2. Em decisão proferida nesta data, admiti no processo, como terceira, a Associação dos Contribuintes e Ex-contribuintes à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo - ACONCAPRE. O requerimento formalizado pelo Sindicato revela verdadeira sobreposição. 3. Indefiro o pedido ora formulado. 4. Publiquem."
  • 05/05/2011
    Despacho
    Em 9/9/2010: (ref. Pet. 41046/2010) "(...) 2. Na espécie, há a pertinência temática considerado o estatuto da Associação. Em jogo se faz lei que implicou a extinção da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo. 3. Admito a intervenção. A requerente deve receber o processo no estágio em que se encontra. 4. Requisitem-no à Procuradoria Geral da República para juntada da peça, devolvendo-o a seguir. 5. Publiquem."
  • 05/05/2011
    Recebimento dos autos
    Da PGR, em 4/5/2011.
  • 04/05/2011
    Petição
    24971/2011 - 04/05/2011 - PARECER Nº 4360-PGR-RG, PGR, 29/04/2011 - OPINA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
  • 09/11/2010
    Petição
    63897/2010 - 09/11/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.
  • 04/11/2010
    Petição
    62552/2010 - 03/11/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - APRESENTA RENÚNCIA AO MANDATO.
  • 19/08/2010
    Vista à PGR
  • 19/08/2010
    Juntada a petição nº
    45354/2010, da Advocacia-Geral da União - apresentando defesa.
  • 18/08/2010
    Petição
    45354/2010 - 18/08/2010 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - MANIFESTA-SE PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
  • 10/08/2010
    Vista ao AGU
  • 09/08/2010
    Juntada a petição nº
    43227/2010, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - prestando informações.
  • 09/08/2010
    Informações recebidas, Ofício nº
    703/P, PG 43227/2010, em 09/08/2010, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
  • 09/08/2010
    Petição
    43227/2010 - 09/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 703/P.
  • 03/08/2010
    Juntada a petição nº
    42207/2010, do Governador do Estado de São Paulo, prestando informações complementares.
  • 03/08/2010
    Petição
    42207/2010 - 03/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESTA INFORMAÇÕES.
  • 03/08/2010
    Juntada a petição nº
    42128/2010, do Governador do Estado de São Paulo - prestando informações.
  • 03/08/2010
    Informações recebidas, Ofício nº
    704/P, PG 42128/2010, do Governador do Estado de São Paulo.
  • 03/08/2010
    Petição
    42128/2010 - 02/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESTA INFORMAÇÕES.
  • 27/07/2010
    Juntada a petição nº
    41048/2010 do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
  • 27/07/2010
    Juntada a petição nº
    41046/2010 da Associação dos Contribuintes e Ex-Contribuintes à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo - ACONCAPRE requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
  • 26/07/2010
    Juntada de AR
    AR621956075RL recebido pelo Governador do Estado de São Paulo em 20.07.2010.
  • 26/07/2010
    Juntada de AR
    AR621956067RL recebido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 20.07.2010.
  • 26/07/2010
    Petição
    41048/2010 - 26/07/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SEANOR – SINDICATO DOS ESCREVENTES E AUXILIARES NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".
  • 26/07/2010
    Petição
    41046/2010 - 26/07/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES E EX-CONTRIBUINTES À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACONCAPRE - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".
  • 15/07/2010
    Expedido Ofício nº
    704/P, ao Governador do Estado de São Paulo, solicitando informações. RL621956075BR
  • 15/07/2010
    Expedido Ofício nº
    703/P, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, solicitando informações. RL621956067BR
  • 29/06/2010
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 23/06/2010. (DJE nº 118, divulgado em 28/06/2010)
  • 23/06/2010
    Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
    MIN. MARCO AURÉLIO
    "1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, do Estado de São Paulo. A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. 2. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem-se as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem."
  • 26/05/2010
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 26/05/2010
    Distribuído
    MIN. MARCO AURÉLIO
  • 24/05/2010
    Autuado