• 18/03/2020
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
    3831/2020
  • 18/03/2020
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
    16/3/2020
  • 17/03/2020
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 16/03/2020
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 12/03/2020
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    12/3/2020
  • 04/03/2020
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 04/03/2020
    Expedido(a)
    Ofício 547/2020 - GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO - COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. - BO294857166BR - Data da Remessa: 27/02/2020
  • 04/03/2020
    Expedido(a)
    Ofício 546/2020 - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. - BO294857152BR - Data da Remessa: 27/02/2020
  • 04/03/2020
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/03/2020 - ATA Nº 21/2020. DJE nº 44, divulgado em 03/03/2020
  • 26/02/2020
    Expedido(a)
    OFÍCIO - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)
  • 21/02/2020
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 21/02/2020
    Comunicação assinada
    PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE
  • 21/02/2020
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (MALOTE DIGITAL)
  • 21/02/2020
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 2, de 13/02/2020. DJE nº 38, divulgado em 20/02/2020
  • 15/02/2020
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios. Plenário, 13.2.2020.
  • 14/02/2020
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 13/02/2020
  • 13/02/2020
    Procedente
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 18-C da Lei nº 7.098/1998, incluído pelo art. 13 da Lei nº 9.226/2009, ambas do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.02.2020.
  • 06/02/2020
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Sessão de 13.02.2020
  • 29/11/2019
    Incluído na lista de julgamento
    Julgamento Presencial: Incluído na Lista 1-2019 - Agendado para: 05/12/2019
  • 14/10/2019
    Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente
  • 04/09/2019
    Incluído na lista de julgamento
    Julgamento Presencial: Incluído na Lista 1-2019 - Agendado para: 17/10/2019
  • 01/07/2019
    Incluído na lista de julgamento
    Julgamento Presencial: Incluído na Lista 1-2019 - Agendado para: 08/08/2019
  • 22/04/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 22/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 22229 Data: 22/04/2019 às 12:57:26
  • 02/04/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 17529 Data: 02/04/2019 às 11:47:32
  • 22/02/2019
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 13/2019. DJE nº 37, divulgado em 21/02/2019
  • 21/02/2019
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    TRIBUNAL PLENO
    Pleno em 21/02/2019 16:21:13 -
  • 08/07/2015
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/07/2015
    Certidão
    Certifico que retifiquei a autuação deste processo para constar o advogado Marcus Vinicius Furtado Côelho como representante do requerente.
  • 08/07/2015
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 34348 Data: 08/07/2015 11:49:10.182 GMT-03:00
  • 16/05/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/05/2014
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 28/11/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 28/11/2013
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 60353 Data: 28/11/2013 09:21:25.716 GMT-02:00
  • 26/11/2013
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 19/11/2013 (DJE nº 232, divulgado em 25/11/2013)
  • 22/11/2013
    Despacho
    19.11.2013 "A fim de suprir o defeito formal apontado na manifestação da Advocacia-Geral da União, intime-se a parte requerente a regularizar sua representação processual, por meio da juntada de procuração (Lei nº 9.868/99, art. 3º, parágrafo único), no prazo de dez dias, sob pena de decretação da nulidade do processo (CPC, art. 13, I). Cumprida a diligência, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República, como já determinado no item 3 do despacho de 14.10.2013. Do contrário, voltem os autos conclusos. Publique-se."
  • 18/11/2013
    Petição
    Manifestação - Petição: 58452 Data: 18/11/2013 18:14:11.526 GMT-02:00
  • 18/11/2013
    Vista à PGR
  • 11/11/2013
    Vista ao AGU
  • 11/11/2013
    Certidão
    CERTIDÃO
  • 04/11/2013
    Petição
    Informações - Petição: 55922 Data: 04/11/2013 20:29:43.28 GMT-02:00
  • 01/11/2013
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 55392 Data: 01/11/2013 15:04:16.394 GMT-02:00
  • 30/10/2013
    Petição
    Informações - Petição: 55215 Data: 30/10/2013 18:21:33.243 GMT-02:00
  • 29/10/2013
    Juntada de AR
    AR373621437JL, recebido pelo Governador do Estado de Mato Grosso, em 23/10/2013.
  • 29/10/2013
    Juntada de AR
    AR373621423JL, recebido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em 23/10/2013.
  • 18/10/2013
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 14/10/2013 (DJE nº 207, divulgado em 17/10/2013)
  • 17/10/2013
    Expedido(a)
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 17/10/2013
    Expedido(a)
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 16/10/2013
    Comunicação assinada
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 16/10/2013
    Comunicação assinada
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 15/10/2013
    Certidão
    Certifico haver elaborado 2 ofícios. Decisão de 14/10/2013.
  • 15/10/2013
    Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
    MIN. ROBERTO BARROSO
    Em 14/10/2013. "... determino as seguintes providências: (1) solicitem-se informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de dez dias; (2) em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; (3) sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias. Publique-se. "
  • 26/06/2013
    Substituição do Relator, art. 38 do RISTF
    MIN. ROBERTO BARROSO
  • 16/10/2012
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/10/2012
    Despacho
    do Exmo. Sr. Ministro Presidente: "(...) Pois bem, tenho que não é caso de redistribuição. Isso porque nesta ação o requerente se insurge contra o parágrafo único do art. 18-C da Lei 7.098/1998 (acrescentado pelo art. 13 da Lei 9.226/2009), do Estado de Mato Grosso. Dispositivo que não está em discussão na ADI 1.945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, até porque a mencionada ADI 1.945 foi ajuizada anteriormente à referida inovação legislativa. 3. Esse o quadro, determino a devolução dos autos ao Gabinete do ministro Joaquim Barbosa."
  • 30/08/2012
    Conclusos à Presidência
  • 30/08/2012
    Despacho
    Em 28/8/2012: "Embora o objeto desta ADI 4.845 se refira especificamente ao dispositivo que tornou os advogados responsáveis tributários por infrações que praticarem ou derem causa (art. 13 da Lei 9.226/2009, que acrescentou o art. 18-C à Lei 7.098/1998), enquanto a ADI 1.945 se volta contra o regime de tributação do ICMS criado em 1999 (redação original da Lei 7.098/1988), encaminhem-se os autos à i. Presidência da Corte, que melhor dirá sobre a alegada prevenção da eminente Ministra Cármen Lúcia para relatar esta ação direta de inconstitucionalidade."
  • 27/08/2012
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 27/08/2012
    Distribuído
    MIN. JOAQUIM BARBOSA
  • 27/08/2012
    Autuado
  • 27/08/2012
    Protocolado