• 16/05/2019
    Processo recebido na origem
    TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao
  • 08/05/2019
    Baixa definitiva dos autos, Guia nº
    Termo de baixa
    Guia: 6614/2019 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
  • 08/05/2019
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    em 03/05/2019
  • 06/05/2019
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 25/04/2019
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 24/04/2019
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 24/04/2019
    Intimação eletrônica disponibilizada
    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 24/04/2019
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/04/2019 - ATA Nº 54/2019. DJE nº 84, divulgado em 23/04/2019
  • 29/03/2019
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 8, de 21/03/2019. DJE nº 63, divulgado em 28/03/2019
  • 21/03/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 21/03/2019
  • 21/03/2019
    Embargos não conhecidos
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão:O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 21.03.2019.
  • 11/03/2019
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 20/2019. DJE nº 47, divulgado em 08/03/2019
  • 06/03/2019
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    TRIBUNAL PLENO
    Pleno em 06/03/2019 18:07:47 - RE-ED-ED
  • 25/10/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 19/10/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 69722 Data: 19/10/2018 às 13:36:21
  • 15/10/2018
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 04/10/2018
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 04/10/2018
    Intimação eletrônica disponibilizada
    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 04/10/2018
    Publicação, DJE
    DJE nº 212, divulgado em 03/10/2018
  • 02/10/2018
    Vista à parte embargada para apresentar resposta
    Vista à parte embargada
  • 02/10/2018
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 65487/2018
  • 01/10/2018
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 65487 Data: 01/10/2018 às 16:35:32
  • 24/09/2018
    Intimação eletrônica disponibilizada
    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 24/09/2018
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/09/2018 - ATA Nº 138/2018. DJE nº 201, divulgado em 21/09/2018
  • 20/04/2018
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 10, de 12/04/2018. DJE nº 76, divulgado em 19/04/2018
  • 13/04/2018
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 12.4.2018
  • 12/04/2018
    Embargos rejeitados
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento aos embargos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.
  • 06/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/04/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 18023 Data: 03/04/2018 às 16:50:31
  • 19/03/2018
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. DIAS TOFFOLI
    19/03/2018 17:20:22 -
  • 13/09/2017
    Lançamento indevido
    30/08/2017 - Vista - Devolução dos autos para julgamento Justificativa: LANÇAMENTO INDEVIDO
  • 30/08/2017
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. DIAS TOFFOLI
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PA JULGAMENTO
  • 14/08/2017
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 03/08/2017
    Remessa
    ao Gabinete do Ministro Dias Toffoli em razão do pedido de vista concedido.
  • 03/08/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 24, de 30/06/2017. DJE nº 170, divulgado em 02/08/2017
  • 02/08/2017
    Intimação eletrônica disponibilizada
    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
  • 02/08/2017
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 169, divulgado em 01/08/2017
  • 30/06/2017
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 29.6.2017; Petição/STF nº 42.988/2016. 3. Indefiro o pedido. 4. Devolvam a peça ao requerente.
  • 30/06/2017
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. DIAS TOFFOLI
    Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), negando provimento aos embargos, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.6.2017.
  • 01/06/2017
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 51/2017. DJE nº 115, divulgado em 31/05/2017
  • 30/05/2017
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 30/05/2017 17:42:10 - RE-ED
  • 24/11/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 24/11/2016
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 66918 Data: 24/11/2016 às 16:56:13
  • 12/09/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 12/09/2016
    Juntada do mandado cumprido
    Do PGFN, ref. MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 968/2016
  • 06/09/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/09/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 49618 Data: 05/09/2016 às 18:46:58
  • 02/09/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/09/2016
    Juntada do mandado cumprido
    Do PGFN, ref. MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 988/2016
  • 30/08/2016
    Expedido(a)
    MANDADO DE INTIMAÇÃO - DJE
  • 26/08/2016
    Expedido(a)
    MANDADO DE INTIMAÇÃO - DJE
  • 25/08/2016
    Comunicação assinada
    MANDADO DE INTIMAÇÃO - DJE
  • 25/08/2016
    Comunicação assinada
    MANDADO DE INTIMAÇÃO - DJE
  • 18/08/2016
    Publicação, DJE
    DJE nº 174, divulgado em 17/08/2016
  • 17/08/2016
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 44967 Data: 17/08/2016 às 15:11:41
  • 17/08/2016
    Publicação, DJE
    DJE nº 173, divulgado em 16/08/2016
  • 16/08/2016
    Juntada do mandado cumprido
    PGFN- DJE 05/08/2016 - ATA Nº 108/2016. DJE nº 164, divulgado em 04/08/2016
  • 15/08/2016
    Vista à parte embargada para apresentar resposta
    Vista à parte embargada
  • 15/08/2016
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 44095/2016
  • 12/08/2016
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 44095 Data: 12/08/2016 às 16:23:19
  • 08/08/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 42988 Data: 08/08/2016 às 16:51:01
  • 05/08/2016
    Expedido(a)
    Mandado
  • 05/08/2016
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/08/2016 - ATA Nº 108/2016. DJE nº 164, divulgado em 04/08/2016
  • 04/08/2016
    Comunicação assinada
    Mandado
  • 06/07/2016
    Juntada do mandado cumprido
    Do PGFN DJE nº 133, divulgado em 24/06/2016
  • 28/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 27/06/2016
    Expedido(a)
    Mandado
  • 27/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 133, divulgado em 24/06/2016
  • 24/06/2016
    Comunicação assinada
    Mandado
  • 22/06/2016
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 20/6/2016 na Petição/STF nº 29.065/2016: Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. O simples fato de ser parte em outros processos não gera o direito à assistência em demanda em curso, possuidora de balizas subjetivas próprias. O argumento da admissão da repercussão geral também não viabiliza, por si só, que terceiro integre a relação jurídica como assistente. Vale lembrar que a edição de verbete vinculante da Súmula do Supremo pressupõe reiterados pronunciamentos deste. Indefiro o pedido.
  • 06/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 29065 Data: 06/06/2016 às 13:07:22
  • 07/03/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 23/02/2016
    Juntada do mandado cumprido
    Da PGFN, ref. DJE de 16/02/2016.
  • 23/02/2016
    Juntada do mandado cumprido
    Da PGFN, ref. DJE de 18/02/2016.
  • 22/02/2016
    Devolução de mandado
    Em 19/02/2016 Da PGFN, ref. DJE de 18/02/2016
  • 22/02/2016
    Devolução de mandado
    Em 18/02/2016 Da PGFN, ref. DJE de 16/02/2016
  • 19/02/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 1, de 04/02/2016. DJE nº 31, divulgado em 18/02/2016
  • 18/02/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 30, divulgado em 17/02/2016
  • 16/02/2016
    Prejudicado
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 6/2/2016: O agravo não chegou a ser autuado pela Secretaria Judiciária. Ao que tudo indica, o procedimento decorreu do fato de o processo já estar na pauta do Plenário e ter-se pedido de admissão como terceiro interessado. De qualquer forma, o recurso extraordinário, a esta altura, já se encontra julgado, havendo ocorrido a proclamação. Declaro o prejuízo do pleito formulado.
  • 16/02/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 28, divulgado em 15/02/2016
  • 16/02/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 28, divulgado em 15/02/2016
  • 15/02/2016
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 04.02.2016.
  • 15/02/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 1, de 03/02/2016. DJE nº 27, divulgado em 12/02/2016
  • 11/02/2016
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 03/02/2016.
  • 04/02/2016
    Questão de ordem
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: Após os votos ora reajustados dos Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski (Presidente), não foi alcançado o quorum para a modulação dos efeitos da decisão proferida. Os Ministros Roberto Barroso, Celso de Mello e Gilmar Mendes assinalaram o entendimento de que nos casos em que há mudança de jurisprudência, sem declaração de inconstitucionalidade, a modulação pode ser feita por maioria absoluta do Tribunal. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016.
  • 04/02/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 04/02/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 3184 Data: 04/02/2016 09:47:43 GMT-02:00
  • 03/02/2016
    Julgado mérito de tema com repercussão geral
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 643 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli. Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese: "Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio", vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli. Quanto à modulação, o julgamento foi suspenso, após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não modulavam os efeitos da decisão; os votos dos Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Celso de Mello, que modulavam a decisão para que tenha efeitos a partir deste momento, não podendo a Fazenda acionar o devedor retroativamente, mas admitindo a possibilidade de uma eventual restituição de indébito; e os votos dos Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski (Presidente), que modulavam os efeitos da decisão em menor extensão, no sentido de não se aplicar a tese adotada aos casos em que a cobrança já esteja sendo questionada na Justiça. Plenário, 03.02.2016.
  • 02/02/2016
    Prejudicado
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 2/2/2016 na Petição/STF nº 2.629/2016: "(...) 2. Ante a decisão proferida, declaro o prejuízo do pedido."
  • 02/02/2016
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 2/2/2016: "(...)2. Além de ter-se simples continuidade de julgamento, já estando suplantada a fase de sustentação da tribuna, o recorrente está representado, no processo, por advogados diversos. 3. Indefiro o adiamento. "
  • 02/02/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/02/2016
    Petição
    Reconsideração - Petição: 2828 Data: 02/02/2016 17:53:05 GMT-02:00
  • 02/02/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/02/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 2629 Data: 01/02/2016 21:35:28.207 GMT-02:00
  • 01/02/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/02/2016
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 2518 Data: 01/02/2016 16:47:34 GMT-02:00
  • 29/01/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 2142 Data: 29/01/2016 15:56:07.354 GMT-02:00
  • 08/10/2015
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. ROBERTO BARROSO
    08/10/2015 18:58:21 -
  • 05/12/2014
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 33, de 20/11/2014. DJE nº 239, divulgado em 04/12/2014
  • 24/11/2014
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 20.11.2014.
  • 24/11/2014
    Remessa
    dos autos ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso.
  • 20/11/2014
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. ROBERTO BARROSO
    Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia e desprovia o recurso, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, nesta assentada, o Ministro Luiz Fux. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Ulisses Jung, OAB/RS 44.059, e, pela União, o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.11.2014.
  • 14/11/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/11/2014
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 54674 Data: 14/11/2014 19:04:59.323 GMT-02:00
  • 14/11/2014
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 54660 Data: 14/11/2014 18:15:35.818 GMT-02:00
  • 25/09/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 25/09/2014
    Juntada do mandado cumprido
    Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 19/09/2014.
  • 24/09/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 24/09/2014
    Petição
    Agravo Regimental - Petição: 44572 Data: 24/09/2014 18:54:34.167 GMT-03:00
  • 24/09/2014
    Devolução de mandado
    (Em 23/09/2014) Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 19/09/2014
  • 19/09/2014
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 182, divulgado em 18/09/2014
  • 17/09/2014
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 11.9.2014; Petição nº 41.464/2014. Devolvam a peça ao requerente.
  • 10/09/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 09/09/2014
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 41464 Data: 09/09/2014 21:08:34.914 GMT-03:00
  • 05/09/2014
    Juntada do mandado cumprido
    UNIÃO/PGFN - Referente à Pauta n. 40/2014 - Plenário.
  • 05/09/2014
    Devolução de mandado
    (Em 05/09/2014) Da União, Na. Pessoa Do PGFN Ref à Pauta n° 40/2014 DJE 05/09/2014
  • 05/09/2014
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 40/2014. DJE nº 172, divulgado em 04/09/2014
  • 29/08/2014
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 29/08/2014 20:13:54
  • 02/05/2014
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/05/2014
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 28/10/2013
    Vista à PGR
  • 22/10/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 21/10/2013
    Certidão
    CERTIDÃO - DEVOLVIDO POR E-MAIL
  • 21/10/2013
    Juntada do mandado cumprido
    Da PGFN, ref. ao desp. publ. no DJE de 08/10/2013.
  • 18/10/2013
    Devolução de mandado
    (Em 15/10/2013) Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2013
  • 08/10/2013
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 198, divulgado em 07/10/2013
  • 30/09/2013
    Determinada a devolução
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 27.9.2013 na Petição/STF nº 47.085/2013: Devolvam a peça ao requerente.
  • 23/09/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 23/09/2013
    Juntada do mandado cumprido
    Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 11/09/2013.
  • 20/09/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 19/09/2013
    Petição
    Reconsideração - Petição: 47085 Data: 19/09/2013 18:14:38.392 GMT-03:00
  • 18/09/2013
    Devolução de mandado
    Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 11/09/2013.
  • 11/09/2013
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 178, divulgado em 10/09/2013
  • 09/09/2013
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 31.8.2013 na Petição/STF nº 39.097/2013: O pedido de reconsideração revela-se improcedente.
  • 27/08/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 27/08/2013
    Juntada do mandado cumprido
    Do PGFN, ref. ao DJE de 14/08/2013.
  • 21/08/2013
    Devolução de mandado
    (Em 20/08/2013) Do PGFN, ref. ao DJE de 14/08/2013.
  • 15/08/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 15/08/2013
    Petição
    Reconsideração - Petição: 39097 Data: 15/08/2013 16:51:13.86 GMT-03:00
  • 14/08/2013
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 158, divulgado em 13/08/2013
  • 09/08/2013
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 28.7.2013 na Petição/STF nº 33.649/2013: Indefiro o pedido formalizado.
  • 16/07/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 15/07/2013
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 33649 Data: 15/07/2013 16:12:35.998 GMT-03:00
  • 02/07/2013
    Juntada do mandado cumprido
    Da PGFN, ref. ao despacho publ. no DJE de 26/06/13
  • 28/06/2013
    Devolução de mandado
    (Em 27/06/2013) Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 26/06/2013.
  • 26/06/2013
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 122, divulgado em 25/06/2013
  • 24/06/2013
    Despacho
    Em 13/6/2013: 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo.
  • 24/06/2013
    Despacho
    Em 14/6/2013: 1. Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão proferida.2. Diga a parte embargada.
  • 05/06/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/06/2013
    Juntada do mandado cumprido
    Da PGFN, ref. ao DJE de 29/05/2013.
  • 04/06/2013
    Devolução de mandado
    (Em 03/06/2013) Da PGFN, ref. ao DJE de 29/05/2013
  • 29/05/2013
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 29/05/2013
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/05/2013 ATA Nº 27/2013 - DJE nº 101, divulgado em 28/05/2013
  • 12/04/2013
    Decisão pela existência de repercussão geral
    PLENÁRIO VIRTUAL - RG
    Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
  • 22/03/2013
    Iniciada análise de repercussão geral
  • 26/11/2012
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 26/11/2012
    Distribuído
    MIN. MARCO AURÉLIO
  • 23/11/2012
    Autuado
  • 21/11/2012
    Protocolado
    PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.