• 30/11/2020
    Procedente
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
    Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
  • 28/11/2020
    Finalizado Julgamento Virtual
    Finalizado Julgamento Virtual em 27 de Novembro de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 .
  • 20/11/2020
    Iniciado Julgamento Virtual
  • 12/11/2020
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 162/2020. DJE nº 270, divulgado em 11/11/2020
  • 11/11/2020
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
    Julgamento Virtual: Incluído na Lista 424-2020.RB - Agendado para: 20/11/2020.
  • 14/12/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/12/2017
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 18/09/2017
    Vista à PGR
  • 18/09/2017
    Petição
    Manifestação - Petição: 54029 Data: 18/09/2017 às 18:11:11
  • 25/08/2017
    Vista ao AGU
  • 14/07/2017
    Juntada de AR
    Ofício 13472/2017 - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
  • 12/07/2017
    Petição
    Informações - Petição: 38921 Data: 12/07/2017 às 13:50:25
  • 07/07/2017
    Juntada de AR
    Ofício 13471/2017 - GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ (recebido em 29/06/2017).
  • 27/06/2017
    Expedido(a)
    Ofício 13472/2017 - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO - JS821627702BR - Data da Remessa: 27/06/2017
  • 27/06/2017
    Expedido(a)
    Ofício 13471/2017 - GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ - COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO - JS821627693BR - Data da Remessa: 27/06/2017
  • 26/06/2017
    Comunicação assinada
    ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
  • 26/06/2017
    Comunicação assinada
    ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
  • 26/06/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 22/06/2017 (DJE nº 139, divulgado em 23/06/2017)
  • 23/06/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei 2 ofícios. Despacho de 22/6/2017.
  • 22/06/2017
    Despacho
    "Solicitem-se informações acerca dos atos normativos impugnados, a serem prestadas no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.868/1999. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, consoante o disposto no art. 8º da Lei nº 9.868/1999. Intimem-se. Publiquem-se"
  • 12/11/2015
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 12/11/2015
    Decorrido o prazo
    CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
  • 04/11/2015
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR RELATOR - RELATOR
  • 04/11/2015
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR RELATOR - RELATOR
  • 04/11/2015
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR RELATOR - RELATOR
  • 04/11/2015
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO LIMINAR RELATOR - RELATOR
  • 04/11/2015
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Decisão de 27/10/2015 (DJE nº 219, divulgado em 03/11/2015)
  • 03/11/2015
    Certidão
    Certifico haver elaborado 2 ofícios. Decisão de 27/10/15.
  • 29/10/2015
    Liminar deferida
    MIN. ROBERTO BARROSO
    Em 27/10/2015: "(...) ad referendum do plenário, para suspender a eficácia do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994. Solicite-se à Presidência a inclusão em pauta, com a urgência possível, para fins de ratificação. Publique-se. Intime-se."
  • 28/09/2015
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 28/09/2015
    Certidão
    CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
  • 14/09/2015
    Juntada de AR
    Ref. ao Ofício 22620/2015.
  • 08/09/2015
    Petição
    Informações - Petição: 45247 Data: 08/09/2015 15:19:17.41 GMT-03:00
  • 27/08/2015
    Expedido(a)
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 27/08/2015
    Expedido(a)
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 27/08/2015
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 24/08/2015 (DJE nº 168, divulgado em 26/08/2015)
  • 26/08/2015
    Comunicação assinada
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 26/08/2015
    Comunicação assinada
    Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator
  • 26/08/2015
    Certidão
    Certifico haver elaborado 2 ofícios. Despacho de 24/08/15.
  • 25/08/2015
    Despacho
    Em 24/08/2015: "(...) Determino a oitiva do Exmo. Sr. Governador do Estado do Pará, bem como da Assembleia Legislativa do mesmo Estado, acerca do pedido de medida cautelar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Publique-se. Intime-se."
  • 05/08/2015
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/08/2015
    Distribuído
    MIN. ROBERTO BARROSO