• 10/09/2018
    Remessa
    ao Ministro Relator.
  • 10/09/2018
    Certidão
    CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
  • 29/08/2018
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/08/2018 - ATA Nº 121/2018. DJE nº 177, divulgado em 28/08/2018
  • 19/12/2017
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. GILMAR MENDES
    19/12/2017 12:00:45 -
  • 16/11/2017
    Remessa
    ao gabinete do Ministro Celso de Mello.
  • 19/10/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 16/10/2017 (DJE nº 238, divulgado em 18/10/2017)
  • 17/10/2017
    Despacho
    Em 16/10/2017: "(...) requerem a juntada de substabelecimento, sem reserva de poderes, a Ricardo Martins Júnior, inscrito na OAB/DF nº 54.071. 2. Observem o que requerido quanto às intimações, ante a regularidade da representação processual. 3. Publiquem."
  • 05/10/2017
    Petição
    Renúncia ao mandato - Petição: 58504 Data: 05/10/2017 às 11:26:27
  • 27/06/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 22/06/2017 (DJE nº 140, divulgado em 26/06/2017)
  • 26/06/2017
    Remessa
    ao gabinete do Ministro Celso de Mello (Redator para o acórdão).
  • 23/06/2017
    Despacho
    "(...) determino o encaminhamento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Ministro Celso de Mello para lavratura do acórdão sobre o referendo da medida cautelar julgado na sessão plenária de 7.12.2016 (...)"
  • 21/06/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 16/06/2017 (DJE nº 134, divulgado em 20/06/2017)
  • 19/06/2017
    Conclusos à Presidência
  • 19/06/2017
    Despacho
    Em 16/06/2017: "(...) remetam o processo à Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. 3. Publiquem."
  • 08/03/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/03/2017
    Certidão
    Certifico que o Aviso de Recebimento referente ao Ofício nº 2061/2017 e o respectivo expediente foram devolvidos pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT com o carimbo de "Mudou-se".
  • 03/03/2017
    Lançamento indevido
    03/03/2017 - Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU Justificativa: Da sequência 90
  • 03/03/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU
    Em 9/2/2017.
  • 09/02/2017
    Expedido(a)
    Ofício 2061/2017 - CIBELE CARVALHO BRAGA - Com cópia das Decisões e da Petição/STF n° 69945/2016 e com documentos que a acompanham - JS619349077BR - Data da Remessa: 09/02/2017
  • 09/02/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 1, de 01/02/2017. DJE nº 25, divulgado em 08/02/2017
  • 07/02/2017
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 07/02/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 1/2/2017.
  • 06/02/2017
    Remessa
    ao Gabinete do Ministro Relator.
  • 06/02/2017
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 01/02/2017 (DJE nº 21, divulgado em 03/02/2017)
  • 03/02/2017
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 01.02.2017.
  • 02/02/2017
    Despacho
    Em 01/02/2017:"Indefiro o pedido formulado.Devolvam ao requerente a peça e os documentos que a acompanham.Publiquem".
  • 01/02/2017
    Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE
  • 01/02/2017
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. GILMAR MENDES
    Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, julgando parcialmente procedente a argüição, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Celso de Mello, na sessão plenária de 07.12.2016, que apreciou o referendo da medida cautelar, ajustou a parte dispositiva de seu voto de mérito, proferido em assentada anterior, aos fundamentos dele constantes, para julgar parcialmente procedente o pedido formulado na presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, mantidos os termos de seu voto. Declarou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 01.02.2017.
  • 01/02/2017
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 36, de 07/12/2016. DJE nº 17, divulgado em 31/01/2017
  • 19/12/2016
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. DIAS TOFFOLI
    19/12/2016 13:15:50 -
  • 19/12/2016
    Lançamento indevido
    19/12/2016 - Vista - Devolução dos autos para julgamento Justificativa: lançamento indevido
  • 19/12/2016
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. DIAS TOFFOLI
  • 12/12/2016
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 07/12/2016 (DJE nº 263, divulgado em 09/12/2016)
  • 07/12/2016
    Liminar referendada em parte
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal referendou, em parte, a liminar concedida, para assentar, por unanimidade, que os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da Constituição, caso ostentem a posição de réus criminais perante esta Corte Suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, e, por maioria, nos termos do voto do Ministro Celso de Mello, negou referendo à liminar, no ponto em que ela estendia a determinação de afastamento imediato desses mesmos substitutos eventuais do Presidente da República em relação aos cargos de chefia e direção por eles titularizados em suas respectivas Casas, no que foi acompanhado pelos Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa Weber, que referendavam integralmente a liminar concedida. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, não referendo
  • 07/12/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 07/12/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 69945 Data: 07/12/2016 às 13:59:24
  • 07/12/2016
    Despacho
    Em 07/12/2016: Diga a arguente sobre o articulado na petição/STF nº 69.829/2016.
  • 07/12/2016
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 261, divulgado em 06/12/2016
  • 07/12/2016
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 261, divulgado em 06/12/2016
  • 07/12/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 261, divulgado em 06/12/2016
  • 06/12/2016
    Juntada
    Das Certidões de Ciência de Julgamento referentes aos Doutores: EDUARDO MENDONÇA, FERNANDO CÉSAR DE SOUZA CUNHA, RENATO OLIVEIRA RAMOS, CARLOS BASTIDE HORBACH, DANIEL SARMENTO, MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO E REJANE VALÉRIA CHAVES DE CASTRO.
  • 06/12/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/12/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 69829 Data: 06/12/2016 às 18:54:08
  • 06/12/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/12/2016
    Juntada
    Decisão da Mesa do Senado Federal de 6.12.2016 que acompanhou os Mandados de Notificação.
  • 06/12/2016
    Juntada do mandado sem cumprimento
    Mandado de Notificação do Senador Vicente Alves de Oliveira
  • 06/12/2016
    Juntada do mandado sem cumprimento
    Mandado de Notificação do Senador José Renan Vasconcelos Calheiros
  • 06/12/2016
    Juntada do mandado sem cumprimento
    Mandado de Notificação do Senador Jorge Ney Viana Macedo Neves
  • 06/12/2016
    Devolução de mandado
  • 06/12/2016
    Apresentado em mesa para julgamento
    Pleno em 06/12/2016 15:55:37 - ADPF-MC-Ref
  • 06/12/2016
    Despacho
    "1. Ao Pleno, com urgência, para referendo da decisão liminar, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999. 2. Publiquem."
  • 06/12/2016
    Despacho
    "1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se. 2. Publiquem."
  • 06/12/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/12/2016
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 69584/2016
  • 06/12/2016
    Petição
    Agravo Regimental - Petição: 69584 Data: 06/12/2016 às 09:47:54
  • 05/12/2016
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 mandados de notificação. Decisão de 05/12/2016.
  • 05/12/2016
    Deferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 5/12/2016: "(...)3. Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão. 4. Publiquem."
  • 05/12/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/12/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 69260 Data: 05/12/2016 às 11:17:14
  • 11/11/2016
    Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU
  • 11/11/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 36, de 03/11/2016. DJE nº 240, divulgado em 10/11/2016
  • 04/11/2016
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 03.11.2016
  • 03/11/2016
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. DIAS TOFFOLI
    Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares, conhecendo da arguição, vencido o Ministro Dias Toffoli. No mérito, após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), julgando procedente a argüição, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Declarou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Ministro Ricardo Lewandowski, que participa da abertura do VI Encontro Nacional de Juízes Estaduais - ENAJE, em Porto Seguro, na Bahia. Falaram, pela requerente REDE SUSTENTABILIDADE, o Dr. Daniel Sarmento, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 03.11.2016.
  • 03/11/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/11/2016
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 17/10/2016
    Retirado de mesa
    Pleno em 17/10/2016 13:16:21 - ADPF-MC
  • 20/09/2016
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
    PCD/AGU - Referente à Pauta n. 60/2016 - Plenário.
  • 20/09/2016
    Devolução de mandado
    Do Presidente da Câmara dos Deputados, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°60/2016 DJE 20/09/2016
  • 20/09/2016
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 60/2016. DJE nº 200, divulgado em 19/09/2016
  • 16/09/2016
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 16/09/2016 16:00:40
  • 22/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 22/08/2016
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 10/06/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 30835 Data: 10/06/2016 às 19:04:33
  • 10/06/2016
    Vista à PGR
  • 03/06/2016
    Vista ao AGU
  • 30/05/2016
    Petição
    27553/2016 - 30/05/2016 - Of.n.810/SGM/P/2016, Câmara dos Deputados, 30/05/2016 - Presta informações.
  • 18/05/2016
    Apresentado em mesa para julgamento
    Pleno em 4/5/2016 - ADPF-MC
  • 13/05/2016
    Expedido(a)
    Ofício 980/R - A SUA ECELÊNCIA O SENHOR DEPUTADO FEDERAL WALDIR MARANHÃO PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO - JS346654912BR
  • 12/05/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 09/05/2016 (DJE nº 95, divulgado em 11/05/2016)
  • 11/05/2016
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 9/5/2016.
  • 10/05/2016
    Despacho
    em 9/5/2016: "[...] 2. Solicitem informações ao arguido, colhendo, a seguir, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do ProcuradorGeral da República. 3. Publiquem."
  • 09/05/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 05/05/2016 (DJE nº 92, divulgado em 06/05/2016)
  • 09/05/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 05/05/2016 (DJE nº 92, divulgado em 06/05/2016)
  • 05/05/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/05/2016
    Certidão
    CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
  • 05/05/2016
    Deferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 5/5/2016 na Petição/STF nº 22.357/2016: "(...)2. Admito-o, recebendo o processo no estágio em que se encontra. 3.Publiquem. "
  • 05/05/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/05/2016
    Certidão
    CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
  • 05/05/2016
    Deferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em 5/5/2016 na Petição/STF nº 22.327/2016: "(...) 2. Ante a matéria em debate, surge a conveniência de admitir-se no processo, visando a prestação de esclarecimentos, os partidos requerentes. Estes o recebem no estágio em que se encontra. 3. Defiro o pedido formulado."
  • 05/05/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 22357 Data: 05/05/2016 às 14:58:58
  • 05/05/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/05/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 22327 Data: 05/05/2016 às 13:41:01
  • 05/05/2016
    Juntada do mandado cumprido
    Ref. intimação do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, da designação de audiência para o dia 5/5/2016.
  • 05/05/2016
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
    Ref. Designação de audiência para o dia 5/5/2016.
  • 05/05/2016
    Devolução de mandado
    Mandado cumprido
  • 05/05/2016
    Devolução de mandado
    Mandado cumprido
  • 04/05/2016
    Devolução de mandado
    Presidente da Câmara dos Deputados.
  • 04/05/2016
    Expedido(a)
    INTIMAÇÃO POSTAL - DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 04/05/2016
    Expedido(a)
    MANDADO DE INTIMAÇÃO DESPACHO-DECISÃO PARTE - SEJ
  • 04/05/2016
    Expedido(a)
    MANDADO DE INTIMAÇÃO DESPACHO-DECISÃO PARTE - SEJ
  • 04/05/2016
    Comunicação assinada
    INTIMAÇÃO POSTAL - DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 04/05/2016
    Comunicação assinada
    MANDADO DE INTIMAÇÃO DESPACHO-DECISÃO PARTE - SEJ
  • 04/05/2016
    Comunicação assinada
    MANDADO DE INTIMAÇÃO DESPACHO-DECISÃO PARTE - SEJ
  • 03/05/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/05/2016
    Distribuído
    MIN. MARCO AURÉLIO
  • 03/05/2016
    Autuado
  • 03/05/2016
    Protocolado
    Em: 03/05/2016