• 19/12/2018
    Calendário de julgamento publicado no DJe
    DJe edição extra n. 273/2018, publicado em 19.12.2018
  • 18/12/2018
    Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
    Data de Julgamento: 10/04/2019 - Início da sessão às 09h30
  • 01/10/2018
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 208, divulgado em 28/09/2018
  • 27/09/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 27/09/2018
    Despacho
    em 25/9/2018: "(...) 2. Questão de ordem é suscitada, quando adequada, pelo relator, não cabendo requerimento em tal sentido. O agravo está dirigido contra decisão do ministro Edson Fachin. Remetam-lhe o processo. 3. Publiquem."
  • 04/09/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 58753 Data: 04/09/2018 às 16:56:10
  • 15/06/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 15/06/2018
    Recebimento dos autos
    PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1869473/1869473
  • 11/06/2018
    Petição
    37503/2018 - 08/06/2018 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal - Manifesta ciência da decisão.
  • 04/06/2018
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 04/06/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Decisão de 30/05/2018 (DJE nº 109, divulgado em 01/06/2018)
  • 30/05/2018
    Embargos rejeitados
    MIN. MARCO AURÉLIO
    "(...) 3. Conheço dos embargos de declaração e desprovejo-os. 4. Publiquem.'
  • 14/05/2018
    Juntada de AR
    ref. ao Ofício 7795/2018 - THAIS SILVA BERNARDES.
  • 11/05/2018
    Juntada de AR
    ref. ao Ofício 7794/2018 - THÁBATA SOUTO CASTANHO DE CARVALHO
  • 08/05/2018
    Expedido(a)
    Ofício 3756/2018 - CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA - COM CÓPIA DAS DECISÕES E DA PETIÇÃO/STF nº 1.329/2018 - REEXPEDIÇÃO - BI149371150BR - Data da Remessa: 08/05/2018
  • 07/05/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 04/05/2018
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 26359/2018
  • 04/05/2018
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 26359 Data: 04/05/2018 às 15:16:19
  • 03/05/2018
    Expedido(a)
    Ofício 4957/2018 - Ao Senhor Márcio Augusto Paixão Secretário-Geral da Associação dos Advogados Criminais do Estado do Rio Grande do Sul ACRIERGS - Porto Alegre/RS - Com cópia da Decisão e da Petição STF n° 2904/2018 - BI138375513BR - Data da Remessa: 03/05/2018
  • 30/04/2018
    Expedido(a)
    Ofício 7795/2018 - THAIS SILVA BERNARDES - Com cópia da Petição STF n° 17506/2018, da Decisão e Documentos - BI127559935BR - Data da Remessa: 30/04/2018
  • 30/04/2018
    Expedido(a)
    Ofício 7794/2018 - THÁBATA SOUTO CASTANHO DE CARVALHO - Com cópia da Petição STF n° 19621/2018, das Decisões e Documentos - BI127559927BR - Data da Remessa: 30/04/2018
  • 27/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 26/04/2018
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 26/04/2018
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 26/04/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 23/04/2018 (DJE nº 81, divulgado em 25/04/2018)
  • 26/04/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 20/04/2018 (DJE nº 81, divulgado em 25/04/2018)
  • 26/04/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 23/4/2018.
  • 26/04/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 20/4/2018.
  • 25/04/2018
    Desentranhamento de peças
    Petição 19.621/2018. (eDoc 196 a 201)
  • 25/04/2018
    Desentranhamento de peças
    Petição 17.506/2018 (eDoc 186 a 191)
  • 24/04/2018
    Despacho
    em 23.4.2018 "Petição/STF nº 19.621/2018 (eletrônica) (...) A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, mediante peça subscrita por advogado regularmente credenciado, requer o ingresso na qualidade de terceiro. (...) 3. Indefiro o pedido. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham à Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP. 4. Publiquem."
  • 24/04/2018
    Despacho
    em 20.4.2018 "Petição/STF nº 17.506/2018 (eletrônica) (...) A União Nacional dos Estudantes – UNE (...) 3. Indefiro o pedido. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham à União Nacional dos Estudantes. 4. Publiquem."
  • 16/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 16/04/2018
    Lançamento indevido
    16/04/2018 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: .
  • 16/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/04/2018
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 21210/2018
  • 13/04/2018
    Petição
    Agravo Regimental - Petição: 21210 Data: 13/04/2018 às 22:03:25
  • 13/04/2018
    Expedido(a)
    Ofício 6451/2018 - GUSTAVO BEBIANO ROCHA - Com cópia da Decisão , da Petição STF n° 19.808/2018 e Documentos - BI071914134BR - Data da Remessa: 13/04/2018
  • 13/04/2018
    Expedido(a)
    Ofício 6450/2018 - GABRIEL BRAGA FARHAT - Com cópia da Decisão e da Petição STF n° 19.614/2018 - BI071914063BR - Data da Remessa: 13/04/2018
  • 12/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 12/04/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 10/04/2018 (DJE nº 70, divulgado em 11/04/2018)
  • 12/04/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 10/04/2018 (DJE nº 70, divulgado em 11/04/2018)
  • 11/04/2018
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 11/04/2018
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 11/04/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 10/4/2018.
  • 11/04/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 10/4/2018.
  • 10/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 10/04/2018
    Desentranhamento de peças
    Petição 19614 (eDoc 194 e 195)
  • 10/04/2018
    Desentranhamento de peças
    Petição 19808/2018 (eDoc 203 a 210)
  • 10/04/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 20091 Data: 10/04/2018 às 18:29:57
  • 10/04/2018
    Despacho
    Petição/STF nº 19.808/2018 (eletrônica) (...) 3. Indefiro o pedido. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham. 4. Publiquem.
  • 10/04/2018
    Despacho
    Petição/STF nº 19.614/2018 (eletrônica) (...) 3. Indefiro o pedido. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham. 4. Publiquem."
  • 10/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 10/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 09/04/2018
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 19808 Data: 09/04/2018 às 22:44:50
  • 09/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 09/04/2018
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 09/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 09/04/2018
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 19621 Data: 09/04/2018 às 15:35:44
  • 09/04/2018
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 19614 Data: 09/04/2018 às 15:20:33
  • 09/04/2018
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 19531 Data: 09/04/2018 às 14:07:59
  • 05/04/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/04/2018
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 17506 Data: 02/04/2018 às 12:29:02
  • 23/03/2018
    Expedido(a)
    Ofício 4957/2018 - Secretário - Geral da Associação de Advogados Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - ACRIERGS - Porto Alegre/RS - Com cópia da Decisão e da Petição STF n° 2904/2018 - BI045013145BR - Data da Remessa: 23/03/2018
  • 22/03/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 19/03/2018 (DJE nº 56, divulgado em 21/03/2018)
  • 22/03/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Decisão de 20/03/2017 (DJE nº 56, divulgado em 21/03/2018)
  • 21/03/2018
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 21/03/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 19/3/2018.
  • 20/03/2018
    Desentranhamento de peças
    Petição 2904/2018 (eDoc 169 a 175)
  • 20/03/2018
    Não conhecido(s)
    MIN. EDSON FACHIN
    O Instituto Ibero Americano de Direito Público Capítulo Brasileiro IADP, na qualidade de amicus curiae , opõe embargos de declaração em face do acórdão proferido no julgamento da Medida Cautelar das ADCs 43 e 44, visando atribuição de efeitos infringentes. O acórdão atacado, para o qual, nos termos do RISTF, fui designado redator em face da orientação majoritária que no Plenário se mostrou no julgamento, retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal . Pretende o embargante ver o tema novamente apreciado para que, sanadas as questões levantadas em sua petição, sejam concedidos aos embargos declaratórios efeitos infringentes para que se promova a alteração do resultado do julgamento, vedando-se o início da execução criminal após condenação em segundo grau de jurisdição. Cumpre assentar, ao início deste exame, que já foram indicadas à pauta em dezembro pretérito ADCs 43 e 44 para julgamento. E como é sabido, o interesse recursal constitui requisito intrínseco de recorribilidade, sem o qual não pode a pretensão de reexame ser conhecida. Para sua aferição a doutrina geralmente o desdobra em dois diferentes requisitos, o da utilidade e da necessidade , os quais, no que aqui interessa, podem ser sintetizados, respectivamente, a partir das ideias da obtenção de um potencial resultado mais vantajoso e a da imperiosidade da adoção das vias recursais. No caso, o que se postula nos embargos de declaração, a rigor, é um novo pronunciamento do Plenário da Corte a respeito da compatibilidade da execução criminal, encerradas as vias jurisdicionais ordinárias, após o julgamento da questão pelos Tribunais de segundo grau, com o princípio da presunção de não culpabilidade. Todavia, como se percebe, o mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, Ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da Presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante, falecendo-lhe interesse recursal. Afinal, estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar. Por fim, importa esclarecer que, a despeito de determinados feitos, por disposição regimental, independerem de inclusão em pauta, como é o caso dos embargos de declaração, ainda assim demandam inclusão no calendário de julgamento. Improfícuo, portanto, também sob essa ótica, o manejo dos embargos de declaração, já que a liberação do feito para o julgamento em mesa não prescinde da organização, a cargo da Presidência, do calendário de julgamentos. Posto isso, com base no art. 21, § 1º, do RISTF, por manifesta falta de interesse recursal, não conheço do recurso oposto.
  • 20/03/2018
    Despacho
    em 19.3.2018 "Petição/STF nº 2.904/2018 (eletrônica) (...) No caso, a Associação dos Advogados Criminais do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS, embora comprove possuir finalidades institucionais de alguma forma ligadas ao objeto desta ação direta, não evidenciou a aptidão a contribuir de maneira efetiva para a análise do tema, sobretudo considerados o atual estágio do processo e o ingresso, com similar representatividade, da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM. 3. Indefiro o pedido. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham à requerente. 4. Publiquem."
  • 15/03/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 15/03/2018
    Lançamento indevido
    15/03/2018 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: .
  • 15/03/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 15/03/2018
    Opostos embargos de declaração
    Juntada Petição: 13798/2018
  • 14/03/2018
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 13798 Data: 14/03/2018 às 21:21:04
  • 08/03/2018
    Expedido(a)
    Ofício 3756/2018 - CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA - Com cópia das Decisões e da Petição STF n°1329/2018 - BI034754005BR - Data da Remessa: 08/03/2018
  • 07/03/2018
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/03/2018 - ATA Nº 23/2018. DJE nº 43, divulgado em 06/03/2018
  • 06/03/2018
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 06/03/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 7/2/2018.
  • 05/03/2018
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 21/02/2018
    Expedido(a)
    Ofício 146/R - MINISTRA CÁRMEN LÚCIA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Com cópia do Despacho e da Petição STF n° 2767/2018 - Data da Remessa: 21/02/2018
  • 15/02/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 07/02/2018 (DJE nº 27, divulgado em 14/02/2018)
  • 15/02/2018
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 07/02/2018 (DJE nº 27, divulgado em 14/02/2018)
  • 09/02/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 7/2/2018.
  • 08/02/2018
    Despacho
    Em07.02.2018: "(...)Considerado o quadro informado e versando o pedido a implementação de ato situado no campo das atribuições da Presidência, encaminhem cópia da petição/STF nº 2.767/2018 à Presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. 3. Publiquem."
  • 08/02/2018
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    Em07.02.2018: "(...)No caso, a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – FADESP, embora demonstre possuir finalidades institucionais de alguma forma ligadas ao objeto desta ação direta, não evidenciou a aptidão a contribuir de maneira efetiva para a análise do tema, sobretudo considerados o atual estágio do processo e o ingresso, com similar representatividade, da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. 3. Indefiro o pedido. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham à requerente. 4. Publiquem."
  • 02/02/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 31/01/2018
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 2904 Data: 31/01/2018 às 20:45:24
  • 31/01/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 2767 Data: 31/01/2018 às 14:16:29
  • 23/01/2018
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 1754 Data: 23/01/2018 às 10:54:54
  • 23/01/2018
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 1753 Data: 23/01/2018 às 10:52:51
  • 18/01/2018
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 1329 Data: 18/01/2018 às 12:30:36
  • 15/12/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 04/12/2017.
  • 11/12/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 04/12/2017 (DJE nº 283, divulgado em 07/12/2017)
  • 11/12/2017
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 04/12/2017 (DJE nº 283, divulgado em 07/12/2017)
  • 07/12/2017
    Juntada do mandado cumprido
    PCD/AGU - Referente à Pauta n. 121/2017 - Plenário.
  • 07/12/2017
    Juntada do mandado cumprido
    PSF/AGU - Referente à Pauta n. 121/2017 - Plenário.
  • 07/12/2017
    Juntada do mandado cumprido
    PR/AGU - Referente à Pauta n. 121/2017 - Plenário.
  • 07/12/2017
    Juntada do mandado cumprido
    DPE/RJ - Referente à Pauta n. 121/2017 - Plenário.
  • 07/12/2017
    Juntada do mandado cumprido
    DPGF - Referente à Pauta n. 121/2017 - Plenário.
  • 07/12/2017
    Juntada do mandado cumprido
    DPGE/SP- Referente à Pauta n. 121/2017 - Plenário.
  • 07/12/2017
    Devolução de mandado
    Da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ref . à Pauta n°121/2017, DJE 07/12/2017.
  • 07/12/2017
    Devolução de mandado
    Da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo,Ref. à Pauta n°121/2017, DJE 07/12/2017.
  • 07/12/2017
    Devolução de mandado
    Da Defensoria Pública da União ,Ref. à Pauta n°121/2017, DJE 07/12/2017.
  • 07/12/2017
    Devolução de mandado
    Da Defensoria Público-Geral Federal, Ref. à Pauta n° 121/2017, DJE 07/12/2017.
  • 07/12/2017
    Devolução de mandado
    Do Presidente da República, na Pessoa da AGU ,Ref. à Pauta n°121/2017, DJE 07/12/2017.
  • 07/12/2017
    Devolução de mandado
    Do Presidente do Senado Federal, na Pessoa da AGU , Ref. à Pauta n°121/2017, DJE 07/12/2017.
  • 07/12/2017
    Devolução de mandado
    Do Presidente da Câmara dos Deputados, na Pessoa da AGU , Ref. à Pauta n°121/2017, DJE 07/12/2017.
  • 07/12/2017
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 121/2017. DJE nº 282, divulgado em 06/12/2017
  • 06/12/2017
    Indeferido
    MIN. MARCO AURÉLIO
    em 4.12.2017 na Petição 63563/2016 "(...) O requerente busca a reconsideração da decisão. Destaca os impactos à população negra decorrentes da flexibilização do princípio da não culpabilidade. Realça o próprio papel no combate ao racismo e na valorização da cultura e história dos africanos e afro-brasileiros. 2. Nada há a reconsiderar. Não se ignora a importância do Instituto relativamente à concretização dos direitos das pessoas negras, mas tal aspecto institucional não evidencia, por si só, a aptidão a contribuir de maneira efetiva e relevante para a análise do tema em jogo. 3. Indefiro o pedido formulado. 4. Publiquem."
  • 05/12/2017
    Despacho
    Em 4.12.2017; 1. Ante o disposto no artigo 20 da Lei nº 9.868/1999, libero o processo para inserção na pauta dirigida do Pleno, sem prejuízo de a Procuradoria-Geral da República apresentar parecer até a data definida pela Presidência do Tribunal para exame do processo.
  • 05/12/2017
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 05/12/2017 17:28:02
  • 06/11/2017
    Juntada de AR
    Ref. ao Ofício 4709/R - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - JS950138196BR
  • 01/11/2017
    Petição
    Informações - Petição: 65862 Data: 01/11/2017 às 19:50:33
  • 27/10/2017
    Vista à PGR
  • 26/10/2017
    Petição
    Manifestação - Petição: 64263 Data: 26/10/2017 às 18:30:44
  • 20/10/2017
    Expedido(a)
    Ofício 4709/R - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - COM CÓPIA DO DESPACHO E DA PETIÇÃO INICIAL - JS950138196BR - Data da Remessa: 20/10/2017
  • 20/10/2017
    Expedido(a)
    Ofício 4710/R - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - COM CÓPIA DO DESPACHO E DA PETIÇÃO INICIAL - JS950138182BR - Data da Remessa: 20/10/2017
  • 20/10/2017
    Vista ao AGU
  • 17/10/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei 2 ofícios. Despacho de 22/9/2017.
  • 11/10/2017
    Petição
    Informações - Petição: 60127 Data: 11/10/2017 às 13:05:53
  • 28/09/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 22/09/2017 (DJE nº 221, divulgado em 27/09/2017)
  • 26/09/2017
    Certidão
    alteração de autuação em cumprimento ao despacho de 22.9.2017.
  • 26/09/2017
    Despacho
    em 22.9.2017 "(...) 2. Retifiquem a autuação para incluir, como requeridos, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, providenciando as respectivas informações. 3. Independentemente da juntada ao processo das informações, colham a manifestação da Advocacia-Geral da União. 4. Publiquem."
  • 06/09/2017
    Juntada de AR
    JS888948641BR recebido pelo Presidente da República em 30.8.2017
  • 28/08/2017
    Expedido(a)
    Ofício 3559/R - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Com cópia do Despacho e da Petição Inicial - JS888948641BR - Data da Remessa: 28/08/2017
  • 28/08/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 22/08/2017 (DJE nº 190, divulgado em 25/08/2017)
  • 24/08/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 22/8/2017.
  • 24/08/2017
    Despacho
    em 22.8.2017 "1. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 2. Publiquem."
  • 24/08/2017
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 26/06/2017 (DJE nº 187, divulgado em 23/08/2017)
  • 28/06/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 28/06/2017
    Despacho
    "(...) determino o encaminhamento da presente ação declaratória de constitucionalidade ao Ministro Edson Fachin para lavratura do acórdão sobre a medida cautelar julgada na sessão plenária de 5.10.2016 (...)"
  • 19/06/2017
    Conclusos à Presidência
  • 19/06/2017
    Despacho
    Em 16.06.2017: "(...)O processo encontra-se paralisado, sem a indicação do ministro redator do acórdão. A situação atrai a incidência dos parágrafos 3º e 4º do artigo 135 do Regimento Interno do Supremo, segundo os quais “se o Relator for vencido, ficará designado o Revisor para redigir o acórdão” e, ante a inexistência de revisor, “designar-se-á para redigir o acórdão o Ministro que houver proferido o primeiro voto prevalecente”. 2. Considerado o quadro, remetam o processo à Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. 3. Publiquem."
  • 10/11/2016
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 63887 Data: 10/11/2016 às 16:56:51
  • 09/11/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 63563 Data: 09/11/2016 às 16:47:40
  • 11/10/2016
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
  • 10/10/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 29, de 05/10/2016. DJE nº 216, divulgado em 07/10/2016
  • 06/10/2016
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 05.06.2016.
  • 05/10/2016
    Liminar indeferida
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por maioria, indeferiu a cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e, em parte, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 05.10.2016.
  • 05/10/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 04/10/2016
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 55946 Data: 04/10/2016 às 20:03:05
  • 04/10/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 04/10/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 55845 Data: 04/10/2016 às 17:45:38
  • 23/09/2016
    Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
    Em 12/9/2016
  • 13/09/2016
    Expedido(a)
    Ofício 16448/2016 - Ao Senhor Presidente do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA - Rio de Janeiro - RJ - Com CÓPIA DA DECISÃO E MÍDIA CD - JS484475021BR
  • 12/09/2016
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 26, de 01/09/2016. DJE nº 194, divulgado em 09/09/2016
  • 08/09/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/09/2016
    Comunicação assinada
    ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ
  • 05/09/2016
    Certidão
    Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 30/8/2016.
  • 05/09/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 31/08/2016 (DJE nº 188, divulgado em 02/09/2016)
  • 05/09/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 30/08/2016 (DJE nº 188, divulgado em 02/09/2016)
  • 02/09/2016
    Juntada
    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 01.09.2016.
  • 02/09/2016
    Certidão
    em cumprimento ao despacho de 30.8.2016 desentranhei e remeti a petição 42936/2016 à Seção de Comunicações para ser devolvida ao destinatário.
  • 01/09/2016
    Suspenso o julgamento
    Decisão de Julgamento
    Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), deferindo a cautelar, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Juliano Breda; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa; pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Dr. Rafael Muneratti; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro De Ciências Criminais - IBCCRIM, o Dr. Thiago Bottino; pelo amicus curiae Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, o Dr. Leonardo Sica; pelo amicus curiae Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Dr. Fábio Tofic Simantob; pelo amicus curiae Instituto dos Advogados de São Paulo, o Dr. José Horácio Ribeiro; pelo amicus curiae Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM, o Dr. Elias Mattar Assad; pelo amicus curiae Instituto Ibero Americano de Direito Público Capítulo Brasileiro - IADP, a Dra. Vanessa Palomanes; pelo amicus curiae Instituto dos Advogados Brasileir
  • 31/08/2016
    Despacho
    Petição 48208 "1. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mediante petição subscrita por profissional regularmente credenciado, informa que pretende realizar sustentação oral. 2. O direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. 3. Nada há a deferir. 4. Publiquem."
  • 31/08/2016
    Despacho
    em 30.8.2016 na Petição 42936 "(...) 3. Indefiro o pleito. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham ao requerente. 4. Publiquem."
  • 31/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 31/08/2016
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 48472 Data: 31/08/2016 às 15:57:05
  • 31/08/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 48372 Data: 31/08/2016 às 13:54:24
  • 31/08/2016
    Petição
    Manifestação - Petição: 48356 Data: 31/08/2016 às 13:00:21
  • 30/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 30/08/2016
    Petição
    Sustentação oral - Petição: 48208 Data: 30/08/2016 às 18:12:30
  • 08/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/08/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 42936 Data: 08/08/2016 às 15:31:09
  • 05/08/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 02/08/2016 (DJE nº 164, divulgado em 04/08/2016)
  • 03/08/2016
    Conclusão (art. 38 do RISTF)
  • 03/08/2016
    Certidão
    Certifico, que alterei a autuação desses autos para incluir a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro como "amicus curiae" em cumprimento ao despacho de 02.08.2016.
  • 03/08/2016
    Despacho
    em 02.08.2016 na Petição/STF nº 40.337/2016 "(...) 3. Admito a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no processo, como terceira interessada, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 01/08/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 30/07/2016
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 40970 Data: 30/07/2016 às 15:00:52
  • 27/07/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 26/07/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 40337 Data: 26/07/2016 às 17:12:17
  • 01/07/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 24/6/2016 (DJE nº 137, divulgado em 30/06/2016)
  • 29/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 29/06/2016
    Despacho
    em 24.06.2016 nas Petições/STF nº 31189/2016 e 31476/2016 "(...) 3. Admito a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP no processo, como terceiros interessados, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 27/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 23/06/2016 (DJE nº 133, divulgado em 24/06/2016)
  • 24/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 20/06/2016 (DJE nº 132, divulgado em 23/06/2016)
  • 23/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 23/06/2016
    Certidão
    Certifico que alterei a autuação desses autos para incluir como "amicus curiae" a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACIM.
  • 23/06/2016
    Despacho
    na Petição 32407/2016 "(...) 3. Admito, como terceira, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 23/06/2016
    Certidão
    Certifico que, em observância ao despacho proferido em 20 de junho de 2016, as peças eletrônicas referentes à petição n. 31.534/2016 foram excluídas do rol de peças deste processo, contudo deixaram de ser devolvidas por se tratarem de documento eletrônico.
  • 22/06/2016
    Despacho
    em 20.06.2016 na Petição nº 31534/2016 "(...) 3. Indefiro o pleito. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham à requerente. 4. Publiquem."
  • 22/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 16/06/2016 (DJE nº 129, divulgado em 21/06/2016)
  • 21/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 20/06/2016
    Petição
    Juntada de documentos - Petição: 32931 Data: 20/06/2016 às 19:17:48
  • 20/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 20/06/2016
    Despacho
    em 16.06.2016 na Petição 31474/2016 "(...) 3. Admito o Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB no processo, como terceiro interessado, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 17/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 17/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 32407 Data: 17/06/2016 às 16:03:51
  • 17/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 13/06/2016 (DJE nº 125, divulgado em 16/06/2016)
  • 16/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 13/06/2016 (DJE nº 124, divulgado em 15/06/2016)
  • 16/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 13/06/2016 (DJE nº 124, divulgado em 15/06/2016)
  • 15/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 15/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 31534 Data: 15/06/2016 às 11:45:17
  • 14/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 31476 Data: 14/06/2016 às 20:34:39
  • 14/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/06/2016
    Certidão
    Certifico que alterei a autuação dos presentes autos para incluir como "amicus curiae" o Instituto Ibero Americano Público - Capítulo Brasileiro - IADP e seus respectivos advogados.
  • 14/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 31474 Data: 14/06/2016 às 19:54:34
  • 14/06/2016
    Despacho
    na Petição 30109/2016 "(...) 3. Admito o Instituto Ibero Americano de Direito Público – Capítulo Brasileiro – IADP no processo, como terceiro interessado, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 14/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/06/2016
    Certidão
    Certifico que alterei a autuação dos presentes autos, para fazer constar como "amici curiae" o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e a Defensoria Pública da União com seus respectivos advogados.
  • 14/06/2016
    Despacho
    em 13.06.2016 na Petição 29.453/2016 "(...) 3. Admito a Defensoria Pública da União no processo, como terceira interessada, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 14/06/2016
    Despacho
    em 13.06.2016 na Petição 29.240/2016 e na Petição 29.900/2016 (ADC 43) "(...) 3. Admito o Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos – IDDD e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM no processo, como terceiros interessados, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 14/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 31189 Data: 14/06/2016 às 11:21:38
  • 13/06/2016
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    Despacho de 08/06/2016 (DJE nº 120, divulgado em 10/06/2016)
  • 10/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/06/2016
    Certidão
    Certifico que retifiquei a autuação deste processo para incluir a Defensoria Pública do Estado de São Paulo como "amicus curiae".
  • 08/06/2016
    Despacho
    ref. a petição n. 28843/2016: "[...] 3. Admito a Defensoria Pública do Estado de São Paulo no processo, como terceira interessada, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem."
  • 08/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 30109 Data: 08/06/2016 às 18:01:37
  • 08/06/2016
    Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
    PR/AGU - Referente à Pauta n. 31/2016 - Plenário.
  • 08/06/2016
    Devolução de mandado
    Do Presidente do Senado Federal , Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°31/2016 DJE 08/06/2016
  • 08/06/2016
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 31/2016. DJE nº 117, divulgado em 07/06/2016
  • 06/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 29453 Data: 06/06/2016 às 18:32:26
  • 06/06/2016
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    Pleno em 06/06/2016 17:17:37 - ADC-MC
  • 06/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 29240 Data: 06/06/2016 às 15:26:32
  • 03/06/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/06/2016
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 28843 Data: 03/06/2016 às 16:28:32
  • 27/05/2016
    Publicação, DJE
    Despacho
    Despacho de 23/05/2016 (DJE nº 108, divulgado em 25/05/2016)
  • 24/05/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    apensada na ADC 43.
  • 24/05/2016
    Apensado ao Processo nº
  • 24/05/2016
    Despacho
    "1. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil formalizou esta ação buscando a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. A ação declaratória de constitucionalidade nº 43, proposta pelo Partido Ecológico Nacional, envolve o mesmo dispositivo. A circunstância enseja julgamento conjunto. 2. Apensem este processo ao revelador da ação declaratória de constitucionalidade nº 43. 3. Publiquem."
  • 20/05/2016
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 20/05/2016
    Distribuído por prevenção
    MIN. MARCO AURÉLIO. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. MARCO AURÉLIO. Processo que justifica: ADC 43. PRESIDENTE DO STF: Excluído(a) da distribuição MIN. CÁRMEN LÚCIA de 20/05/2016 a 24/05/2016, motivo: Art. 67 - §§ 2º e 12º RISTF - Ofício 150/2016-GP, de 17/5/2016 - Ministro Presidente em missão oficial.. Justificativa legal: RISTF, art. 77-B
  • 20/05/2016
    Autuado
  • 20/05/2016
    Protocolado
    Em: 19/05/2016