• 13/08/2020
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 13/08/2020
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    11/08/2020
  • 03/08/2020
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
  • 23/07/2020
    Petição
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 57395 - Data: 23/07/2020, às 20:07:44, via Web Service MNI 2.2.2.
  • 23/07/2020
    Vista à PGR para fins de intimação
    Inteiro teor do acórdão
  • 23/07/2020
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/07/2020 - ATA Nº 116/2020. DJE nº 183, divulgado em 22/07/2020
  • 03/04/2018
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 6, de 20/03/2018. DJE nº 61, divulgado em 02/04/2018
  • 23/03/2018
    Expedido(a)
    Ofício 5100/2018 - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - BI045002616BR - Data da Remessa: 23/03/2018
  • 21/03/2018
    Expedido(a)
    FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
  • 21/03/2018
    Comunicação assinada
    FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
  • 21/03/2018
    Comunicação assinada
    2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
  • 21/03/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei um ofício e um fax. Sessão 2ª Turma de 20/3/2018.
  • 21/03/2018
    Juntada
    Certidão de julgamento
  • 20/03/2018
    Concedida a ordem
    Decisão de Julgamento
    2ª TURMA
    Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem para reconhecer a ineficácia, em relação ao paciente, das provas produzidas mediante atos de colaboração premiada de Luiz Antônio de Sousa e, em consequência, determinar o trancamento do Inquérito 1.093, do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, julgou prejudicados os pedidos de extensão da ordem formulados por Antonio Carlos Lovato e outros e por Sérgio Fujiwara, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que a concedia em menor extensão. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 20.3.2018.
  • 16/03/2018
    Certidão
    Informamos a Vossa Senhoria que, PROVAVELMENTE, este Habeas Corpus será levado a julgamento na Sessão da 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal do dia 20.03.2018 (terça-feira), a partir das 14h00min.
  • 16/03/2018
    Apresentado em mesa para julgamento
    2ª Turma em 16/03/2018 15:46:54
  • 08/02/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/02/2018
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 07/02/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 4444 Data: 07/02/2018 às 16:14:47
  • 05/02/2018
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 20, divulgado em 02/02/2018
  • 01/02/2018
    Vista à PGR
  • 01/02/2018
    Despacho
    O pedido de extensão (eDOC 18) será apreciado oportunamente. Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Publique-se.
  • 01/02/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/02/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018
  • 26/01/2018
    Conclusos à Presidência
    Art. 13, VIII, RISTF
  • 26/01/2018
    Interposto pedido de extensão
    Juntada Petição: 2217/2018
  • 26/01/2018
    Petição
    Extensão - Petição: 2217 Data: 26/01/2018 às 11:19:51
  • 17/01/2018
    Juntada de AR
    Referente ao Ofício 28333/2017 - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DA DECISÃO - JR998964403BR
  • 20/12/2017
    Expedido(a)
    Ofício 28333/2017 - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DA DECISÃO - JR998964403BR - Data da Remessa: 20/12/2017
  • 19/12/2017
    Expedido(a)
    FAX - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATOR
  • 19/12/2017
    Remessa
    da Petição 76970/2017 (física) ao gabinete do Exmo. Sr. Ministro Relator
  • 19/12/2017
    Comunicação assinada
    FAX - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATOR
  • 19/12/2017
    Comunicação assinada
    COMUNICA DESPACHO DECISÃO - RELATOR
  • 18/12/2017
    Certidão
    Certifico que, nesta data, o advogado ANDRE LUIZ GERHEIM , OAB/DF 30519, tomou ciência da decisão proferida em 18/12/2017.
  • 18/12/2017
    Certidão
    Certifico que elaborei um ofício e um fax. Decisão de 18/12/2017.
  • 18/12/2017
    Liminar deferida
    MIN. GILMAR MENDES
    [...]. Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender o Inquérito 1.093 do STJ até ulterior deliberação. Comunique-se. Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se.
  • 18/12/2017
    Petição
    76970/2017 - 18/12/2017 - CARLOS ALBERTO RICHA - Requer juntada de mídia.
  • 15/12/2017
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 15/12/2017
    Distribuído por prevenção
    Certidão
    MIN. GILMAR MENDES. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. GILMAR MENDES. Processo que justifica: HC 131002. Justificativa legal: RISTF, art. 77-D, caput
  • 15/12/2017
    Autuado
  • 15/12/2017
    Protocolado