• 07/01/2020
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 11/10/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    na Rcl 32096 (apenso)
  • 28/08/2019
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 06/06/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    no apenso 32096
  • 28/05/2019
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 20/05/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 104, divulgado em 17/05/2019
  • 16/05/2019
    Indeferido
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    referente ao protocolado nº 24064/2019.
  • 16/05/2019
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 16/05/2019
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    em 15/5/2019
  • 15/05/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    No apenso, Rcl 32096
  • 15/05/2019
    Recebimento dos autos
    DA PGR.
  • 14/05/2019
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 13/05/2019
    Juntada de AR
    REFERENTE AO OFÍCIO ELETRÔNICO 4529/2019
  • 10/05/2019
    Juntada de AR
    REFERENTE AO OFICIO ELETRONICO 4605/2019
  • 06/05/2019
    Juntada de AR
    REFERETEN AO OFICIO ELETRONICO 4287/2019
  • 03/05/2019
    Juntada de AR
    REFERENTE À CARTA DE INTIMAÇÃO 1403/2019
  • 29/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 24064 Data: 29/04/2019 às 14:47:08
  • 29/04/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 87, divulgado em 26/04/2019
  • 26/04/2019
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 26/04/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 4605/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - Com cópia do Despacho/Decisão - URGENTE - BI809622826BR - Data da Remessa: 26/04/2019
  • 26/04/2019
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 86, divulgado em 25/04/2019
  • 25/04/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 4529/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ - COM CÓPIA DA DECISÃO. - BI809434964BR - Data da Remessa: 25/04/2019
  • 25/04/2019
    Certidão
    Certifico que, considerada a urgência e dada a indisponibilidade do malote digital, remeti o ofício nº 4605/2019, via e-mail para o SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, ante a impossibilidade de encaminhamento ao respectivo destinatário por FAX.
  • 25/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 25/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 25/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 25/04/2019
    Certidão
    Certifico a elaboração de 2 ofícios eletrônicos. Decisão de 25.4.2019.
  • 25/04/2019
    Certidão
    Certifico que, considerada a urgência e dada a indisponibilidade do malote digital, remeti o Ofício Eletrônico nº 4529/2019, via correio eletrônico, à Superintendência Regional da Polícia Federal do Paraná, ante a impossibilidade de encaminhamento ao respectivo destinatário por FAX.
  • 25/04/2019
    Determinada a diligência
  • 25/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 23286 Data: 25/04/2019 às 13:57:03
  • 25/04/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 25/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 23267 Data: 25/04/2019 às 13:20:32
  • 25/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 25/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 24/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - DETERMINAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 24/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 24/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 24/04/2019
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios eletrônicos. Despacho de 24/04/2019.
  • 24/04/2019
    Deferido
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "Referente à petição 23.022/2019 – STF: Defiro o pedido do advogado, Cezar Britto, com fundamento no art. 7°, VI, d, da Lei 8906/1994, para que acompanhe o seu constituinte até a sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, de modo a garantir que este possa entrevistar o ex-Presidente José Inácio Lula da Silva, nos exatos termos da decisão que proferi na Reclamação 31.965/PR. O acompanhamento da entrevista, por parte do causídico, porém, ficará a critério do Delegado responsável pela custódia, tendo em conta eventuais limitações de espaço físico, bem assim a segurança de todos os envolvidos, além de depender da anuência do custodiado. Publique-se."
  • 24/04/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 24/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 23022 Data: 24/04/2019 às 15:54:41
  • 23/04/2019
    Expedido(a)
    Carta de Intimação 1403/2019 - FLORESTAN FERNANDES JUNIOR NA PESSOA DO ADVOGADO RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO - COM CÓPIA DA DECISÃO - URGENTE - BI805662011BR - Data da Remessa: 23/04/2019
  • 22/04/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 4287/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - COM CÓPIA DA DECISÃO - URGENTE - BI805268665BR - Data da Remessa: 22/04/2019
  • 22/04/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 4287/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - Com cópia do despacho/Decisão e o Despacho exarado na SL 1178 - URGENTE - BI805161908BR - Data da Remessa: 22/04/2019
  • 22/04/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 22/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 22275 Data: 22/04/2019 às 14:37:58
  • 19/04/2019
    Certidão
    Certifico que o ofício eletrônico nº 4287/2019 foi encaminhado por e-mail à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná e que a intimação postal também foi encaminhada por e-mail ao respectivo destinatário.
  • 19/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    INTIMAÇÃO POSTAL - DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios eletrônicos e 1 intimação postal. Decisão de 18/04/2019 na SL 1178.
  • 22/02/2019
    Conclusos à Presidência
  • 22/02/2019
    Petição
    Procuração/Substabelecimento - Petição: 8745 Data: 22/02/2019 às 18:04:17
  • 22/02/2019
    Conclusos à Presidência
  • 22/02/2019
    Certidão
    de apensamento das Reclamações 32096, 32097, 32085 e 31983
  • 22/02/2019
    Certidão
    de apensamento das Reclamações 32204, 32481
  • 22/02/2019
    Despacho
  • 19/02/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 19/02/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 7457 Data: 19/02/2019 às 11:13:53
  • 13/02/2019
    Juntada de AR
    REFERENTE AO OFÍCIO ELETRÔNICO 234/2019
  • 06/02/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 23, divulgado em 05/02/2019
  • 05/02/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/02/2019
    Expedido(a)
    Ofício 302/2019 - MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA - COM CÓPIA DA DECISÃO - URGENTE - Data da Remessa: 30/01/2019
  • 31/01/2019
    Petição
    2933/2019 - 31/01/2019 - OFÍCIO Nº 3/2019/GAB/PF, PF - encaminhando cópia de documentos.
  • 30/01/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 234/2019 - 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - COM CÓPIA DA DECISÃO - URGENTE - BI687692723BR - Data da Remessa: 30/01/2019
  • 30/01/2019
    Expedido(a)
    Ofício 304/2019 - A Sua Excelência a Senhora RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA - COM CÓPIA DA DECISÃO - URGENTE - Data da Remessa: 30/01/2019
  • 30/01/2019
    Expedido(a)
    Ofício 303/2019 - DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - COM CÓPIA DA DECISÃO - URGENTE - Data da Remessa: 30/01/2019
  • 30/01/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 2767 Data: 30/01/2019 às 15:24:36
  • 30/01/2019
    Certidão
    Certifico que remeti, via e-mail, o Ofício Eletrônico nº 234/2019 para a 12ª Vara Federal de Curitiba/PR
  • 30/01/2019
    Comunicação assinada
    COMUNICA DECISÃO - PRESIDENTE
  • 30/01/2019
    Comunicação assinada
    COMUNICA DECISÃO - PRESIDENTE
  • 30/01/2019
    Comunicação assinada
    COMUNICA DECISÃO - PRESIDENTE (MALOTE DIGITAL)
  • 30/01/2019
    Comunicação assinada
    COMUNICA DECISÃO - PRESIDENTE
  • 30/01/2019
    Certidão
    Certifico que elaborei 4 ofício (sendo 1 eletrônico). Decisão de 30/01/2019.
  • 30/01/2019
    Concedida a ordem de ofício
    PRESIDÊNCIA
    Comuniquem-se, com urgência , ao Juízo competente, ao Ministro de Estado da Justiça, ao Diretor-Geral da Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Cumpra-se.
  • 30/01/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 2702 Data: 30/01/2019 às 09:55:38
  • 30/01/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 2697 Data: 30/01/2019 às 00:52:11
  • 25/01/2019
    Conclusos à Presidência
  • 24/01/2019
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 27/12/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 84676 Data: 27/12/2018 às 13:48:41
  • 04/12/2018
    Conclusos à Presidência
  • 03/12/2018
    Despacho
    "(...) Isso posto, encaminho esta petição ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, para que, em face do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação, decrete, se assim o entender, a prejudicialidade da SL 1.178/DF, a teor do disposto no art. 4°, § 9°, da Lei 8.437/1992 e da Súmula 626/STF, determinando o imediato cumprimento da decisão proferida na Reclamação 31.965/PR."
  • 29/11/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 29/11/2018
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 26/11/2018
    Cobrada a devolução dos autos
    Contato efetuado nessa data com Sr(a). BRUNA FONINI. 1ª cobrança realizada.
  • 19/10/2018
    Petição
    Informações - Petição: 69707 Data: 19/10/2018 às 13:00:44
  • 17/10/2018
    Juntada de AR
    ref. of. 18071/2018.
  • 09/10/2018
    Certidão
    Certifico que, o(s) Aviso(s) de Recebimento referente(s) à(s) citação(ões)/intimação(ões) postal(ais) do(s)(as) Interessado(s)(as), LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, NA PESSOA DO ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS e o(s) respectivo(s) expediente(s) foi(ram) devolvido(s) pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT ¿SEM INDICAÇÃO DO MOTIVO DA DEVOLUÇÃO¿.
  • 05/10/2018
    Vista à PGR para fins de intimação
    decisão de 1º.10.2018 na Petição 65124/2018
  • 03/10/2018
    Lançamento indevido
    03/10/2018 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: lançamento indevido
  • 03/10/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/10/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 66078 Data: 03/10/2018 às 10:07:26
  • 03/10/2018
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 211, divulgado em 02/10/2018
  • 03/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 211, divulgado em 02/10/2018
  • 03/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 211, divulgado em 02/10/2018
  • 02/10/2018
    Expedido(a)
    Carta de Intimação 4002/2018 - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA NA PESSOA DO ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI555130542BR - Data da Remessa: 02/10/2018
  • 02/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 210, divulgado em 01/10/2018
  • 02/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 210, divulgado em 01/10/2018
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    DETERMINAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios (2 por malote digital). Decisão de 1/10/2018.
  • 01/10/2018
    Lançamento indevido
    01/10/2018 - Chamada para impugnação Justificativa: Indevido
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    DETERMINAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Chamada para impugnação
    Certifico a elaboração de 3 ofícios (2 por malote digital). Decisão de 1/10/2018.
  • 01/10/2018
    Desentranhamento de peças
    Petição 65170/2018 (edocs. 24 a 28) e Autuação como Rcl 32085, em cumprimento ao despacho de 1º.10.2018 (edoc. 44)
  • 01/10/2018
    Deferido
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "Petição 65.124/2018 - STF Trata-se de pedido de extensão dos efeitos de decisão preferida nestes autos, a fim de que a Sul 21 Mídia Eletrônica S/A seja autorizada a entrevistar o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. (...) Isso posto, defiro o pedido de extensão para determinar que seja franqueado, incontinenti, à requerente e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com a requerente, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado. Publique-se.
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Despacho
    "Determino que a petição 65.170/2018 - STF e os documentos que a acompanham (documentos eletrônicos 24, 25, 26, 27 e 28) sejam desentranhados destes autos, a fim de que seja autuada como reclamação e posteriormente distribuída, por prevenção, à minha relatoria, em vista da Rcl 31.965. Na sequência, intime-se a reclamante, Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para que junte aos autos a decisão reclamada que indeferiu o pedido de entrevista em questão. Cumpra-se. Publique-se."
  • 01/10/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/10/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 65531 Data: 01/10/2018 às 17:26:44
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Petição
    Extensão - Petição: 65458 Data: 01/10/2018 às 16:10:10
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios (2 por malote digital). Decisão de 1/10/2018.
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    Ofício 18071/2018 - SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI553622748BR - Data da Remessa: 01/10/2018
  • 01/10/2018
    Procedente
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "(...) Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se."
  • 01/10/2018
    Interposto pedido de extensão
    Juntada Petição: 65170/2018
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    INTIMAÇÃO POSTAL - DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Interposto pedido de extensão
    Juntada Petição: 65124/2018
  • 01/10/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/10/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei uma carta de intimação. Despacho de 28/09/2018.
  • 01/10/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 65285 Data: 01/10/2018 às 07:52:55
  • 28/09/2018
    Deferido em parte
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "Petição 65.191/2018 – STF Defiro o pedido em parte, para garantir ao requerente o direito de ser assistido por um de seus advogados constituídos, nos termos do que preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Publique-se."
  • 28/09/2018
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 65191 Data: 28/09/2018 às 18:05:40
  • 28/09/2018
    Petição
    Extensão - Petição: 65170 Data: 28/09/2018 às 17:37:14
  • 28/09/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 65124 Data: 28/09/2018 às 16:35:32
  • 28/09/2018
    Expedido(a)
    DETERMINAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 28/09/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Comunicação assinada
    DETERMINAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 28/09/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 3 ofícios (sendo 2 via malote digital). Decisão de 28/09/2018.
  • 28/09/2018
    Procedente
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "...Isso posto, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, restabelecendo-se a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130/DF[...]Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com o reclamante, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2018.
  • 21/09/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 21/09/2018
    Distribuído
    Certidão
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. ROSA WEBER de 14/08/2018 a 27/11/2018, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF
  • 21/09/2018
    Autuado
  • 21/09/2018
    Protocolado