• 28/08/2019
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 28/08/2019
    Lançamento indevido
    14/06/2019 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: lançamento indevido
  • 14/06/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 14/06/2019
    Certidão
    CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
  • 31/05/2019
    Juntada de AR
    ref. Ofício Eletrônico 5883/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ.
  • 22/05/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 107, divulgado em 21/05/2019
  • 21/05/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 5883/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - Com cópia da Decisão - URGENTE - BI841568274BR - Data da Remessa: 21/05/2019
  • 20/05/2019
    Certidão
    Certifico que remeti, via e-mail, o Ofício Eletrônico 5883_2019 ao Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná, ante a impossibilidade de envio do referido expediente por malote digital.
  • 20/05/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 20/05/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 20/05/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 20/05/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 20/05/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 20/05/2019
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios eletrônicos. Decisão de 16/5/2019.
  • 20/05/2019
    Deferido
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    Em 16/5/2019: "(...) Isso posto, defiro o pedido para estender à requerente os efeitos da decisão proferida na Rcl 32.035/PR, a fim de cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, de maneira a restabelecer a autoridade do STF consubstanciada no acórdão da ADPF 130/DF, determinando que seja franqueado à reclamante e respectiva equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que possa entrevistá-lo, caso seja de seu interesse. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com a reclamante, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado. Publique-se."
  • 20/05/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 104, divulgado em 17/05/2019
  • 16/05/2019
    Indeferido
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "(...) Isso posto, indefiro o pedido de extensão (art. 21, § 1°, do RISTF). Publique-se."
  • 13/05/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 13/05/2019
    Juntada de AR
    ref. Ofício Eletrônico 4608/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ.
  • 07/05/2019
    Interposto pedido de extensão
    Juntada Petição: 25911/2019
  • 07/05/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/05/2019
    Petição
    Extensão - Petição: 25911 Data: 06/05/2019 às 22:16:26
  • 06/05/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/05/2019
    Juntada de AR
    ref. Ofício Eletrônico 4283/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ.
  • 03/05/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/05/2019
    Juntada de AR
    ref. Carta de Intimação 1402/2019 - EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. E MONICA BERGAMO.
  • 30/04/2019
    Interposto pedido de extensão
    Juntada Petição: 24284/2019
  • 30/04/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 29/04/2019
    Petição
    Extensão - Petição: 24284 Data: 29/04/2019 às 22:38:59
  • 29/04/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 87, divulgado em 26/04/2019
  • 26/04/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 4608/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - Com cópia do Despacho/Decisão - URGENTE - BI809622812BR - Data da Remessa: 26/04/2019
  • 25/04/2019
    Certidão
    Certifico que, considerada a urgência e dada a indisponibilidade do malote digital, remeti o ofício nº 4608/2019, via e-mail para o SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, ante a impossibilidade de encaminhamento ao respectivo destinatário por FAX.
  • 25/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 25/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 25/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 25/04/2019
    Certidão
    Certifico a elaboração de 2 ofícios eletrônicos. Decisão de 25.4.2019.
  • 25/04/2019
    Despacho
    "(...) esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado. (...) Publique-se. Intimem-se. Comunique-se com urgência, ao Senhor Superintendente da Polícia Federal do Paraná para estrito e tempestivo cumprimento da presente decisão."
  • 25/04/2019
    Petição
    Manifestação - Petição: 23284 Data: 25/04/2019 às 13:54:06
  • 24/04/2019
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 84, divulgado em 23/04/2019
  • 22/04/2019
    Expedido(a)
    Carta de Intimação 1402/2019 - EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. E MONICA BERGAMO - Com cópia do Despacho de 18/04/2019 e da Decisão de 03/12/2018 - URGENTE - BI805253391BR - Data da Remessa: 22/04/2019
  • 22/04/2019
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 4283/2019 - SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - COM CÓPIAS DA DECISÃO E DO DESPACHO - URGENTE. - BI805177015BR - Data da Remessa: 22/04/2019
  • 22/04/2019
    Certidão
    Encaminhado, via e-mail, a Carta de Intimação nº 1402/2019 para a EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. E MONICA BERGAMO.
  • 22/04/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 19/04/2019
    Certidão
    Certifico que o ofício eletrônico nº 4283/2019 foi encaminhado por e-mail à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná e que a intimação postal também foi encaminhada por e-mail ao respectivo destinatário.
  • 19/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/04/2019
    Comunicação assinada
    INTIMAÇÃO POSTAL - DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 19/04/2019
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios eletrônicos e 1 intimação postal. Despacho de 18/04/2019.
  • 18/04/2019
    Despacho
    À luz da decisão proferida na SL nº 1.178/PR nesta data, determino o retorno dos autos ao gabinete do Relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente Relator nesta ação e naquelas apensadas.
  • 25/01/2019
    Conclusos à Presidência
  • 24/01/2019
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 05/12/2018
    Conclusos à Presidência
  • 05/12/2018
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    em 24/11/2018
  • 04/12/2018
    Conclusos à Presidência
  • 03/12/2018
    Despacho
    "(...) Isso posto, encaminho esta petição ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, para que, em face do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação, decrete, se assim o entender, a prejudicialidade da SL 1.178/DF, a teor do disposto no art. 4°, § 9°, da Lei 8.437/1992 e da Súmula 626/STF, determinando o imediato cumprimento da decisão proferida na reclamação 32.035/PR.
  • 29/11/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 29/11/2018
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 26/11/2018
    Cobrada a devolução dos autos
    Contato efetuado nessa data com Sr(a). BRUNA FONINI. 1ª cobrança realizada.
  • 26/11/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 77604 Data: 26/11/2018 às 11:44:33
  • 17/10/2018
    Juntada de AR
    ref. of. 18070/2018.
  • 09/10/2018
    Certidão
    Certifico que, o(s) Aviso(s) de Recebimento referente(s) à(s) citação(ões)/intimação(ões) postal(ais) do(s)(as) Interessado(s)(as), LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, NA PESSOA DO ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS e o(s) respectivo(s) expediente(s) foi(ram) devolvido(s) pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT com o carimbo de ¿DESCONHECIDO¿.
  • 05/10/2018
    Vista à PGR para fins de intimação
    Decisão de 1º.10.2018
  • 03/10/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/10/2018
    Petição
    66157/2018 - 03/10/2018 - Ofício nº 18277/2018, STF, 1º/10/2018 - comunica despacho.
  • 03/10/2018
    Petição
    66156/2018 - 03/10/2018 - Ofício nº 18143/2018, STF, 28/9/2018 - comunica decisão.
  • 03/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 211, divulgado em 02/10/2018
  • 02/10/2018
    Expedido(a)
    Carta de Intimação 4001/2018 - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA NA PESSOA DO ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI555130539BR - Data da Remessa: 02/10/2018
  • 02/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 210, divulgado em 01/10/2018
  • 02/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 210, divulgado em 01/10/2018
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios (2 por malote digital). Decisão de 1/10/2018.
  • 01/10/2018
    Expedido(a)
    Ofício 18070/2018 - SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI553622734BR - Data da Remessa: 01/10/2018
  • 01/10/2018
    Procedente
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "(...) Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Publique-se."
  • 01/10/2018
    Comunicação assinada
    INTIMAÇÃO POSTAL - DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 01/10/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 01/10/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei uma carta de intimação. Despacho de 28/09/2018.
  • 30/09/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 65268 Data: 30/09/2018 às 16:24:34
  • 28/09/2018
    Deferido em parte
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "Petição 65.185/2018 - STF Defiro o pedido em parte, para garantir ao requerente o direito de ser assistido por um de seus advogados constituídos, nos termos do que preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Publique-se."
  • 28/09/2018
    Petição
    Embargos de Declaração - Petição: 65185 Data: 28/09/2018 às 18:02:24
  • 28/09/2018
    Expedido(a)
    DETERMINAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 28/09/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Expedido(a)
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Comunicação assinada
    DETERMINAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO/DECISÃO - SEJ
  • 28/09/2018
    Comunicação assinada
    OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 28/09/2018
    Certidão
    Certifico que elaborei 3 ofícios (sendo 2 via malote digital). Decisão de 28/09/2018.
  • 28/09/2018
    Procedente
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    "...Isso posto, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, restabelecendo-se a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130/DF[...]Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com o reclamante,[...] Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2018.
  • 27/09/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 27/09/2018
    Distribuído por prevenção
    Certidão
    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Processo que justifica: Rcl 31965. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. ROSA WEBER de 14/08/2018 a 27/11/2018, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput
  • 27/09/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 64579 Data: 27/09/2018 às 11:02:59
  • 27/09/2018
    Autuado
  • 27/09/2018
    Protocolado