• 03/10/2019
    Expedido(a)
    Ofício 5483/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - Remessa de 2 CDs JU385977906BR - Data da Remessa: 03/10/2019
  • 03/10/2019
    Comunicação assinada
    INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - LOTE - SEBE
  • 24/09/2019
    Remessa dos autos ao juízo competente, Guia nº
    Termo de remessa
    Guia: 8831/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
  • 24/09/2019
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    em 24/09/2019
  • 09/09/2019
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 09/09/2019
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 30/08/2019
    Intimação eletrônica disponibilizada
    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 30/08/2019
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/08/2019 - ATA Nº 122/2019. DJE nº 189, divulgado em 29/08/2019
  • 08/08/2019
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 17, de 25/06/2019. DJE nº 172, divulgado em 07/08/2019
  • 26/06/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 25/06/2019
  • 25/06/2019
    Agravo regimental provido
    Decisão de Julgamento
    1ª TURMA
    Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, para declarar a incompetência do Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
  • 04/06/2019
    Vista - Devolução dos autos para julgamento
    MIN. ROBERTO BARROSO
    04/06/2019 18:34:27 -
  • 11/04/2019
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 8, de 02/04/2019. DJE nº 75, divulgado em 10/04/2019
  • 02/04/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 02/04/2019
  • 02/04/2019
    Vista ao(à) Ministro(a)
    Decisão de Julgamento
    MIN. ROBERTO BARROSO
    Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 2.4.2019.
  • 21/03/2019
    Retirado do Julgamento Virtual
    MIN. ROBERTO BARROSO
    Pedido de Destaque
  • 15/03/2019
    Iniciado Julgamento Virtual
  • 07/03/2019
    Pauta publicada no DJE - 1ª Turma
    PAUTA Nº 22/2019. DJE nº 45, divulgado em 06/03/2019
  • 01/03/2019
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    1ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
    Julgamento Virtual: AO-AgR - Agendado para: 15/03/2019.
  • 27/02/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 27/02/2019
    Certidão
    CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
  • 03/12/2018
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 03/12/2018
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 28/11/2018
    Petição
    Manifestação - Petição: 78503 Data: 28/11/2018 às 17:27:24
  • 22/11/2018
    Intimação eletrônica disponibilizada
    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 22/11/2018
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 248, divulgado em 21/11/2018
  • 20/11/2018
    Despacho
    Em 20.11.2018: "Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. Publique-se."
  • 13/11/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 13/11/2018
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 75185/2018
  • 13/11/2018
    Petição
    Agravo Regimental - Petição: 75185 Data: 13/11/2018 às 16:45:36
  • 05/11/2018
    Intimado eletronicamente
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 22/10/2018
    Intimação eletrônica disponibilizada
    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
  • 22/10/2018
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 224, divulgado em 19/10/2018
  • 18/10/2018
    Extinto o processo
    MIN. ALEXANDRE DE MORAES
    Em 17.10.2018: "...JULGO EXTINTA A PRESENTE fase de execução, sem julgamento de mérito. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, dispensa-se remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se."
  • 03/10/2018
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 03/10/2018
    Distribuído
    Certidão
    MIN. ALEXANDRE DE MORAES
  • 03/10/2018
    Autuado
  • 03/10/2018
    Protocolado
    Retificação do processo: AI / 868072