• 16/03/2020
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 16/03/2020
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    14/3/2020
  • 06/03/2020
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/03/2020 - ATA Nº 23/2020. DJE nº 47, divulgado em 05/03/2020
  • 06/02/2020
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 36, de 17/12/2019. DJE nº 23, divulgado em 05/02/2020
  • 03/02/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 19/12/2019
    Expedido(a)
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/12/2019
    Expedido(a)
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/12/2019
    Expedido(a)
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/12/2019
    Comunicação assinada
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/12/2019
    Comunicação assinada
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/12/2019
    Comunicação assinada
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 19/12/2019
    Certidão
    Certifico a elaboração de 3 ofícios eletrônicos. 1ª Turma, Decisão de 17/12/2019.
  • 17/12/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 17/12/2019
  • 17/12/2019
    Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF
    MIN. ALEXANDRE DE MORAES
  • 17/12/2019
    Concedida a ordem de ofício
    Decisão de Julgamento
    1ª TURMA
    Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, revogou a medida liminar anteriormente deferida, e concedeu a ordem, de ofício, para que o Tribunal de origem verifique os requisitos do art. 319 do CPP, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que admitia a impetração e deferia a ordem. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.
  • 16/12/2019
    Ciência
    Pela parte impetrante, acerca do dia em que o habeas corpus foi liberado, por este Gabinete, para julgamento na Turma.
  • 05/12/2019
    Pauta publicada no DJE - 1ª Turma
    PAUTA Nº 176/2019. DJE nº 265, divulgado em 04/12/2019
  • 03/12/2019
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    1ª TURMA
    Julgamento Presencial: Incluído na Lista 300-2019.MAM - Agendado para: 17/12/2019.
  • 09/10/2019
    Expedido(a)
    via malote digital Ofício 2.568/R ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • 09/10/2019
    Expedido(a)
    via malote digital Ofício 2.567/R a 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú/SC
  • 09/10/2019
    Expedido(a)
    via malote digital Ofício 2.569/R ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça
  • 04/10/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 04/10/2019
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 04/10/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 216, divulgado em 03/10/2019
  • 03/10/2019
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 03/10/2019
    Certidão
    Certifico que elaborei 3 ofícios. Decisão de 1º/10/2019.
  • 02/10/2019
    Liminar deferida
    MIN. MARCO AURÉLIO
    3. Defiro a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório. Abstenham-se de expedir mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso do retratado no processo nº 005.14.000777-0, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú/SC, considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. 4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 1º de outubro de 2019.
  • 18/09/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 18/09/2019
    Distribuído por prevenção
    Certidão
    MIN. MARCO AURÉLIO. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. MARCO AURÉLIO. Processo que justifica: RHC 173226. PRESIDENTE DO STF: Excluído(a) da distribuição MIN. LUIZ FUX de 18/09/2019 a 22/09/2019, motivo: Art. 67 - §§ 2º e 12º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput
  • 18/09/2019
    Autuado
  • 18/09/2019
    Protocolado
    Petição Inicial (nº 56823) recebida em 18/09/2019, às 10:47:53