• 14/04/2020
    Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
  • 14/04/2020
    Transitado(a) em julgado
    Certidão de trânsito em julgado
    14/4/2020
  • 06/04/2020
    Publicado acórdão, DJE
    Inteiro teor do acórdão
    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/04/2020 - ATA Nº 44/2020. DJE nº 83, divulgado em 03/04/2020
  • 06/02/2020
    Ata de Julgamento Publicada, DJE
    ATA Nº 36, de 17/12/2019. DJE nº 23, divulgado em 05/02/2020
  • 04/02/2020
    Expedido(a)
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 04/02/2020
    Expedido(a)
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 04/02/2020
    Expedido(a)
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 04/02/2020
    Comunicação assinada
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 04/02/2020
    Comunicação assinada
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 04/02/2020
    Comunicação assinada
    1ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL)
  • 04/02/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão
  • 04/02/2020
    Certidão
    De elaboração de 3 ofícios eletrônicos. 1ª Turma, 17/12/2019
  • 17/12/2019
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 17/12/2019
  • 17/12/2019
    Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF
    MIN. ALEXANDRE DE MORAES
  • 17/12/2019
    Não conhecido(s)
    Decisão de Julgamento
    1ª TURMA
    Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que admitia a impetração e deferia a ordem. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.
  • 16/12/2019
    Ciência
    Pela parte impetrante, acerca do dia em que o habeas corpus estará em mesa para julgamento na Turma.
  • 05/12/2019
    Pauta publicada no DJE - 1ª Turma
    PAUTA Nº 176/2019. DJE nº 265, divulgado em 04/12/2019
  • 03/12/2019
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    1ª TURMA
    Julgamento Presencial: Incluído na Lista 300-2019.MAM - Agendado para: 17/12/2019.
  • 21/10/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 21/10/2019
    Expedido(a)
    Via malote digital o Ofício n° 2982/R ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • 21/10/2019
    Expedido(a)
    via malote digital Ofício 2.983/R a Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Conselheiro Pena/MG
  • 21/10/2019
    Expedido(a)
    Via malote digital Ofício n. 2.981/R ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça
  • 21/10/2019
    Manifestação da PGR
    Manifestação da PGR
  • 18/10/2019
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 227, divulgado em 17/10/2019
  • 17/10/2019
    Vista à PGR para fins de intimação
  • 17/10/2019
    Certidão
    Certifico que elaborei 3 ofícios. Decisão de 15/10/2019.
  • 16/10/2019
    Liminar deferida
    MIN. MARCO AURÉLIO
    "(...) 3. Defiro a liminar, para afastar a execução provisória da sanção. Abstenham-se de expedir o mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso do retratado no processo nº 0184.16.002631-8, da Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Conselheiro Pena/MG, considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. 4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 15 de outubro de 2019."
  • 09/10/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/10/2019
    Petição
    Aditamento à inicial - Petição: 62481 Data: 08/10/2019 às 20:07:41
  • 08/10/2019
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 08/10/2019
    Distribuído por prevenção
    Certidão
    MIN. MARCO AURÉLIO. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. MARCO AURÉLIO. Processo que justifica: HC 174875. Justificativa legal: RISTF, art. 77-D, caput
  • 08/10/2019
    Autuado
  • 04/10/2019
    Protocolado
    Petição Inicial (nº 61627) recebida em 04/10/2019, às 19:15:44