• 30/11/2020
    Remessa
    da Petição 101991/2020 ao gabinete da Ministra relatora
  • 30/11/2020
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 101991/2020
  • 30/11/2020
    Liminar referendada
    Decisão de Julgamento
    TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a liminar concedida para: (i) suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Resolução CONAMA nº 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002; e (ii) indeferir o pedido de suspensão da eficácia da Resolução CONAMA nº 499/2020, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelos amici curiae Câmara Brasileira da Indústria da Construção, AELO-Brasil - Associação das Empresas de Desenvolvimento Urbano do Brasil e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI, o Dr. Marcos André Bruxel Saes; e, pelo amicus curiae Sindicato Nacional das Indústrias de Cimento - SNIC, o Dr. Werner Grau Neto. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
  • 30/11/2020
    Petição
    Agravo Regimental - Petição: 101991 Data: 30/11/2020, às 14:23:51
  • 28/11/2020
    Finalizado Julgamento Virtual
    Finalizado Julgamento Virtual em 27 de Novembro de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 .
  • 24/11/2020
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 278, divulgado em 23/11/2020
  • 20/11/2020
    Certidão
    Retificação da autuação em cumprimento á decisão de 19.11.2020
  • 20/11/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 20/11/2020
    Deferido
    MIN. ROSA WEBER
    em 19.11.2020 "(...) 6. Ante o exposto, (a) defiro o pedido de ingresso no feito, na condição de amicus curiae, formulado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI (petição 98919/2020), facultadas, em decorrência, a apresentação de informações e de memoriais, bem como a sustentação oral por ocasião do julgamento da presente ADPF; e (b) indefiro o pedido deduzido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul - SindusCon (petição 98822/2020). À Secretaria para a inclusão dos nomes da interessada e patrono. Publique-se."
  • 20/11/2020
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 276, divulgado em 19/11/2020
  • 20/11/2020
    Iniciado Julgamento Virtual
  • 20/11/2020
    Sustentação Oral
    Sustentação Oral - AMICI CURIAE: CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO; AELO-BRASIL - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO BRASIL; SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DO CIMENTO – SNIC e SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI
  • 19/11/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 19/11/2020
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 98919 Data: 19/11/2020, às 10:46:04
  • 19/11/2020
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 98822 Data: 19/11/2020, às 01:24:22
  • 18/11/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 18/11/2020
    Certidão
    Retificação de autuação em cumprimento à decisão de 17.11.2020
  • 18/11/2020
    Deferido
    MIN. ROSA WEBER
    em 17.11.2020 "(...) 5. Defiro, pois, os pedidos de ingresso no feito, na condição de amici curiae, formulados por: (a) Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA e Rede Nacional Pró Unidades de Conservação – REDE PRÓ UC (petição nº 96632/2020), (b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (petição nº 97046/2020), (c) Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano – AELO e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI (petição nº 97303/2020) e (d) Sindicato Nacional das Indústrias do Cimento - SNIC (petição nº 97925/2020). Facultadas, em decorrência, a apresentação de informações e de memoriais, bem como a sustentação oral por ocasião do julgamento da presente ADPF. À Secretaria para a inclusão dos nomes dos interessados e patronos. Publique-se."
  • 18/11/2020
    Petição
    Sustentação oral - Petição: 98694 Data: 18/11/2020, às 18:21:33
  • 18/11/2020
    Petição
    Sustentação oral - Petição: 98550 Data: 18/11/2020, às 15:27:29
  • 18/11/2020
    Petição
    Manifestação - Petição: 98496 Data: 18/11/2020, às 13:21:21
  • 17/11/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 16/11/2020
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 97925 Data: 16/11/2020, às 20:44:21
  • 13/11/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 13/11/2020
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 97303 Data: 13/11/2020, às 18:06:26
  • 13/11/2020
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 97046 Data: 13/11/2020, às 09:23:57
  • 12/11/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 12/11/2020
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 96632 Data: 12/11/2020, às 09:23:34
  • 12/11/2020
    Pauta publicada no DJE - Plenário
    PAUTA Nº 162/2020. DJE nº 270, divulgado em 11/11/2020
  • 11/11/2020
    Inclua-se em pauta - minuta extraída
    TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
    Julgamento Virtual: ADPF-MC-Ref. Incluído na Lista 491-2020.RW - Agendado para: 20/11/2020.
  • 11/11/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 11/11/2020
    Interposto agravo regimental
    Juntada Petição: 96092/2020
  • 10/11/2020
    Petição
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 96092 - Data: 10/11/2020, às 20:16:05, via Web Service MNI 2.2.2.
  • 10/11/2020
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 268, divulgado em 09/11/2020
  • 07/11/2020
    Certidão
    Retificação de autuação em cumprimento à decisão de 4.11.2020
  • 06/11/2020
    Deferido
    MIN. ROSA WEBER
    "(...) Defiro, pois, o pedido de ingresso no feito, na condição de amicus curiae , formulado pelo Partido Verde ( petição 82377/2020 ). Facultadas, em decorrência, a apresentação de informações e de memoriais, bem como a sustentação oral por ocasião do julgamento da presente ADPF. À Secretaria para a inclusão dos nomes do interessado e patrono. Publique-se. Brasília, 04 de novembro de 2020."
  • 06/11/2020
    Expedido(a)
    Ofício Eletrônico 17031/2020 - PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Com cópia da decisão - Data da Remessa: 06/11/2020
  • 05/11/2020
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 264, divulgado em 04/11/2020
  • 03/11/2020
    Expedido(a)
    COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATORA
  • 03/11/2020
    Comunicação assinada
    COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATORA
  • 03/11/2020
    Comunicação assinada
    COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATORA
  • 01/11/2020
    Certidão
    Certifico a elaboração de 2 ofícios eletrônicos. Decisão de 28/10/2020.
  • 28/10/2020
    Liminar deferida ad referendum
    MIN. ROSA WEBER
    "(....) Ante o exposto, forte no art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 , com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito: (i) defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender , até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Resolução CONAMA nº 500/2020 , com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002 ; e (ii) indefiro o pedido de suspensão da eficácia da Resolução CONAMA nº 499/2020 . Encaminhe-se ao eminente Presidente da Corte pedido de inclusão do feito em pauta, para referendo. À Secretaria Judiciária. Publique-se. Brasília, 28 de outubro de 2020."
  • 21/10/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 21/10/2020
    Petição
    Aditamento à inicial - Petição: 88120 Data: 21/10/2020, às 08:57:15
  • 08/10/2020
    Publicação, DJE
    Despacho
    DJE nº 245, divulgado em 07/10/2020
  • 07/10/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 06/10/2020
    Despacho
    Tendo em vista a correlação de objetos, e a teor do art. 127, parágrafo único, do RISTF , determino a tramitação conjunta do presente feito com a ADPF 747.
  • 05/10/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 05/10/2020
    Petição
    Amicus curiae - Petição: 82377 Data: 05/10/2020, às 14:36:38
  • 02/10/2020
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/10/2020
    Distribuído por prevenção
    Certidão
    MIN. ROSA WEBER. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. ROSA WEBER. Processo que justifica: ADPF 747. APOSENTADORIA: Excluído(a) da distribuição MIN. CELSO DE MELLO de 01/09/2020 a 31/10/2020, motivo: Art. 67 - § 13º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 77-B. Processo que justifica: ADPF 747. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. ROBERTO BARROSO de 15/08/2020 a 29/12/2020, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 77-B
  • 02/10/2020
    Autuado
  • 02/10/2020
    Protocolado
    Petição Inicial (nº 81638) recebida em 02/10/2020, às 11:10:24