• 11/11/2020
    Publicação, DJE
    Decisão monocrática
    DJE nº 269, divulgado em 10/11/2020
  • 10/11/2020
    Denegada a suspensão
    PRESIDÊNCIA
    Em 10/11/2020. "INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int."
  • 06/11/2020
    Conclusos à Presidência
  • 06/11/2020
    Registrado à Presidência
    Certidão
  • 06/11/2020
    Autuado
  • 05/11/2020
    Protocolado
    Petição Inicial (nº 93384) recebida em 04/11/2020, às 17:54:27