11/03/2020
Indeferido
MIN. ROBERTO BARROSO
O pedido de reconsideração , mantendo integralmente o posicionamento anterior, no sentido da não concessão do indulto e do livramento condicional ao réu Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto.
13/12/2018
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de assentar a legitimidade do Ministério Público para propor a cobrança de multa, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.12.2018.
29/11/2016
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. EDSON FACHIN
29/11/2016 16:11:20 - AP 470 QO-decima segunda
23/11/2016
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. EDSON FACHIN
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que resolvia a questão de ordem no sentido de assentar a legitimidade do Ministério Público para propor a cobrança de multa, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, e o voto divergente do Ministro Marco Aurélio, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.11.2016.
25/05/2016
Deferido
MIN. ROBERTO BARROSO
referente ao protocolado nº 25465/2016.
30/06/2015
Deferido
MIN. ROBERTO BARROSO
em 26/6/2015, referente ao protocolado nº 4807/2015
24/09/2014
Indeferido
MIN. ROBERTO BARROSO
REFERENTE AO PROTOCOLADO Nº38888/2014
24/09/2014
Negado seguimento
MIN. ROBERTO BARROSO
REFERENTE AOS PROTOCOLADOS NºS 17932/2014 E 42857/2014
23/05/2014
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
referente ao protocolado nº 23143/2014
23/05/2014
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 22.05.2014 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Roberto Barroso. Plenário, 22.05.2014.
23/05/2014
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 22.05.2014 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Roberto Barroso. Plenário, 22.05.2014.
10/04/2014
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE AO PROTOCOLOADO Nº14118/2014
10/04/2014
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
referente ao protocolado nº 58923/2013
13/03/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do delito de lavagem de dinheiro, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votou o Presidente. Ausente, neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 13.03.2014.
13/03/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do delito de lavagem de dinheiro, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Cármen Lúcia e Celso de Mello. Votou o Presidente. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 13.03.2014.
13/03/2014
Rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos infringentes, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 13.03.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
27/02/2014
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos infringentes para absolver o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 27.02.2014.
25/02/2014
Prejudicado
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE AO PROTOCOLADO Nº 2494/2014
21/02/2014
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
referente ao pedido de prisão domiciliar, protocolado nº 52000/2013
13/02/2014
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Pleno em 13/02/2014 22:20:30 - AP-EI
13/02/2014
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), desproveu o agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 13.02.2014.
13/02/2014
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), desproveu o agravo regimental, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os Ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, com ressalva de seu ponto de vista, acompanharam o Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 13.02.2014.
13/02/2014
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 13.02.2014.
13/02/2014
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de habeas corpus de ofício, e, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, desproveu o agravo regimental, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 13.02.2014.
11/02/2014
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 6/2/2014, REFERENTE AOS QUARTOS EMBARGOS INFRINGENTES
06/01/2014
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
2/1/2014 referente ao protocolado nº 61276/2013
18/12/2013
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 16/12/2013 REFERENTE AOS PROTOCOLADOS NºS 58374/2013 E 62792/2013
12/12/2013
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
referente ao 3º Embargos Infringentes na Ação Penal.
12/12/2013
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
em 11/12/2013, referente ao 15º Embargos Infringentes na Ação Penal.
05/12/2013
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausente a Ministra Cármen Lúcia, representando o Supremo Tribunal Federal na Reunião do Conselho Científico e na 97ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza, na cidade de Veneza, Itália. Plenário, 5.12.2013.
05/12/2013
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Aos oitavos embargos infringentes na Ação Penal.
02/12/2013
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
aos décimos sétimos embargos infringentes na Ação penal.
02/12/2013
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Aos segundos embargos infringentes na Ação Penal.
02/12/2013
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Aos décimos oitavos Embargos Infringentes na Ação Penal
28/11/2013
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), acolheu os embargos de declaração. Plenário, 13.11.2013. - referente aos ED-8ºEDj-AP
21/11/2013
Deferido em parte
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 21/11/2013
14/11/2013
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou questão de ordem suscitada da tribuna pelo advogado Alberto Zacharias Toron, para que, antes da apreciação da presente Questão de Ordem, apresentada pelo Relator, fosse dada, à defesa, vista do pedido formulado pelo Procurador-Geral da República na noite do dia anterior à sessão de julgamento, cuja data havia sido divulgada amplamente com a devida antecedência. Considerou-se que as questões versadas na peça apresentada pelo Chefe do Parquet já constavam da Questão de Ordem trazida ao Plenário pelo Relator; salientou-se, ainda, que, à luz do art. 105 da Lei de Execuções Penais, a execução da condenação transitada em julgado independe de qualquer pedido, sendo providência a ser tomada de ofício pelo Relator. Ficaram vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. O Tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório, que não foram objeto de embargos infringentes, considerados os estritos limites da impugnação recursal, e acolheu parcialmente a Questão de Ordem suscitada pelo Relator para decretar o respectivo trânsito em julgado. O Tribunal, por maioria, excluiu da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes, considerados os estritos limites de cada recurso, por ainda estarem pendentes de exame de admissibilidade, nos termos do voto do Ministro Teori Zavascki, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio também excluíam da execução imediata os réus cujos embargos de declaração foram apreciados na sessão de hoje. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e, por maioria, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu parcialmente os embargos de declaração. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), não conheceu dos embargos de declaração, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, quanto à execução imediata da pena. Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e, por maioria, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e, por maioria, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, vencido o Ministro Marco Aurélio, e reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), não conheceu dos embargos de declaração e reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que os acolhiam. Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e, por maioria, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e, por maioria, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 13.11.2013.
14/11/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), acolheu os embargos de declaração. Plenário, 13.11.2013.
23/09/2013
Agravo regimental provido
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 18.9.2013 - (26º AgR) - Decisão: O Tribunal rejeitou a preliminar de preclusão suscitada pelo Ministro Marco Aurélio. Por maioria, deu provimento ao agravo regimental para admitir os embargos infringentes, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 18.09.2013.
23/09/2013
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 18.09.2013 - (27º AgR) - Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para admitir os embargos infringentes, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 18.09.2013.
23/09/2013
Agravo regimental provido
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIODE 18.9.2013 - (25º AgR) - Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para admitir os embargos infringentes, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal, por maioria, acolheu o pedido de duplicação do prazo de interposição do recurso de embargos infringentes, vencidos os Ministros Relator, Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 18.09.2013.
17/09/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 5.9.2013 - (EDj) - Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Plenário, 05.09.2013.
17/09/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 5.9.2013 - (17ºs EDj) - Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos, nessa parte, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Rosa Weber e Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber concedia habeas corpus de ofício. Quanto à fixação da pena base pelo delito de formação de quadrilha, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli reajustaram os votos em relação aos embargantes Delúbio Soares de Castro, José Roberto Salgado, José Genoíno Neto, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach Cardoso e Jacinto de Souza Lamas; em relação ao embargante Cristiano de Mello Paz, reajustaram os votos os Ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli; e, em relação ao embargante Marco Valério Fernandes de Souza, reajustou o voto o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 05.09.2013.
05/09/2013
Deferido em parte
PRESIDÊNCIA
EM 27/8/2013, REFERENTE AO PROTOCOLADO Nº35906/2013
04/09/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber concedia habeas corpus de ofício. O Ministro Teori Zavascki reajustou o voto quanto à fixação da pena base pelo delito de formação de quadrilha relativamente aos embargantes Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz, José Dirceu de Oliveira e Silva, Delúbio Soares de Castro, José Roberto Salgado, José Genoíno Neto e Kátia Rabello. Plenário, 04.09.2013.
04/09/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações. O Ministro Ricardo Lewandowski retificou erro material de seu voto constante do acórdão, sem efeitos modificativos. Plenário, 04.09.2013.
04/09/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 04.09.2013.
04/09/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), acolheu em parte os embargos de declaração, para consignar que para fins penais, quanto ao delito de peculato, será válido o valor consignado na denúncia de R$ 536.440,55 (quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos), sem prejuízo do § 4º do artigo 33 do Código Penal. Plenário, 04.09.2013.
04/09/2013
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. LUIZ FUX
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, acolhendo em parte os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 04.09.2013.
29/08/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para suprimir o trecho apontado no voto condutor do acórdão quanto ao somatório das penas. O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração quanto à dosimetria da pena base pelo delito de formação de quadrilha, vencido o Ministro Marco Aurélio. E, por unanimidade, rejeitou os embargos quanto às demais alegações. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). O Ministro Marco Aurélio reajustou o voto proferido na sessão do Plenário de 28 de agosto de 2013 quanto à dosimetria da pena base pelo delito de formação de quadrilha do embargante Marcos Valério Fernandes de Souza. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29.08.2013.
29/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração, vencidos, quanto à dosimetria da pena base pelo delito de formação de quadrilha, os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Plenário, 29.08.2013.
29/08/2013
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. ROBERTO BARROSO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), que rejeitava os embargos de declaração, e os votos dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que os acolhia parcialmente, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 29.08.2013.
28/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações. Plenário, 28.08.2013.
28/08/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para corrigir erro material verificado na parte final do voto condutor relativamente aos crimes de lavagem de dinheiro, excluindo a referência ao inciso VII do art. 1º da Lei nº 9.613/98, eis que a condenação do embargante quanto ao crime de lavagem de dinheiro se deu com base no art. 1º, V e VI, da Lei nº 9.613/98, e para corrigir erro material verificado no extrato do acórdão, a fim de que conste, tanto para o delito de corrupção ativa (item III.3 da denúncia), quanto para o delito de lavagem de dinheiro (item IV da denúncia), a pena pecuniária de 93 (noventa e três) dias-multa, no valor de 10 (dez) salários mínimos cada. Rejeitados, por maioria, os embargos de declaração quanto ao pedido de que constasse do acórdão a soma global das penas, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e os embargos de declaração quanto à dosimetria da pena base
28/08/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), acolheu em parte os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para proceder à correção do erro material verificado às fls. 51.665, quanto ao nome do defensor do embargante, para que, no trecho onde se lê "GUILHERME TADEU PONTES BIRELLO", leia-se "LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO", tal como consta da Ata da respectiva sessão. Plenário, 28.08.2013.
23/08/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 22.8.2013 - Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), substituir a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, que foi aplicada ao embargante, por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de multa, no valor de 300 (trezentos) salários mínimos, a serem pagos a entidade pública ou privada com destinação social e sem fins lucrativos, a ser indicada na execução; e prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (CP arts. 45 e 46). Plenário, 22.08.2013.
23/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 22.08.2013 - Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 22.08.2013.
23/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 22.08.2013 - Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações, com as correções dos erros materiais apontados no voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), com o esclarecimento de que não houve qualquer omissão no acórdão com relação ao art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Plenário, 22.08.2013.
21/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Acolhida a proposta de correção de erro material, tal como apontado no voto do Relator. Ausente, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Plenário, 21.08.2013.
21/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausentes, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Plenário, 21.08.2013.
21/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 21.08.2013.
21/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 21.08.2013.
15/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 15.08.2013.
15/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencido em parte o Ministro Marco Aurélio, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 15.08.2013.
15/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 15.08.2013.
14/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que os proviam. Concedida a ordem de habeas corpus de ofício para absolver o embargante do crime de formação de quadrilha (art. 288, do Código Penal), com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 14.08.2013.
14/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 14.08.2013.
14/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 14.08.2013.
14/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, aprovou questão de ordem no sentido da participação dos Ministros que votaram pela absolvição dos réus na apreciação dos embargos de declaração que tratam da dosimetria da pena, vencido o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela concessão de habeas corpus de ofício. Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 14.08.2013.
14/08/2013
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, rejeitou as alegações quanto ao cancelamento de votos e notas taquigráficas e à não identificação de voto. Em seguida, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração quanto às demais alegações, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio procederam a correções de ordem formal quanto à fixação da pena. Ausente, licenciado, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 14.08.2013.
06/06/2013
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
em 4/6/2013, referente aos protocolados nºs 20586/2013, 26295/2013 e 26578/2013
14/05/2013
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 13/5/2013 REFERENTE AO PROTOCOLADO Nº 20981/2013
22/04/2013
Agravo regimental provido em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para conceder o prazo em dobro para a interposição de embargos de declaração, reconhecida a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de litisconsortes passivos com procuradores distintos, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento em maior extensão ao agravo regimental. O Tribunal deliberou ainda estender ao Ministério Público Federal o prazo de 10 (dez) dias para a impugnação de eventual interposição de embargos com efeitos modificativos. O Tribunal deu eficácia extensiva aos demais réus que não formularam o pedido, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Plenário, 18.04.2013.
19/04/2013
Agravo regimental provido em parte
TRIBUNAL PLENO
(referente ao 23º AgRg, na sessão do Plenário de 18.4.2013) - Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para conceder o prazo em dobro para a interposição de embargos de declaração, reconhecida a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de litisconsortes passivos com procuradores distintos, vencido o Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), que negava provimento ao recurso, e, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento em maior extensão. O Tribunal deliberou ainda estender ao Ministério Público Federal o prazo de 10 (dez) dias para a impugnação de eventual interposição de embargos com efeitos modificativos. O Tribunal deu eficácia extensiva aos demais réus que não formularam o pedido, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 18.04.2013.
18/04/2013
Provido em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para conceder o prazo em dobro para a interposição de embargos de declaração, reconhecida a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de litisconsortes passivos com procuradores distintos, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento em maior extensão ao agravo regimental. O Tribunal deliberou ainda estender ao Ministério Público Federal o prazo de 10 (dez) dias para a impugnação de eventual interposição de embargos com efeitos modificativos. O Tribunal deu eficácia extensiva aos demais réus que não formularam o pedido, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Plenário, 18.04.2013.
18/04/2013
Agravo regimental provido em parte
TRIBUNAL PLENO
(referente ao 22º AgRg, na sessão do Plenário de 17.04.2013) - Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para conceder o prazo em dobro para a interposição de embargos de declaração, reconhecida a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de litisconsortes passivos com procuradores distintos, vencido o Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), que negava provimento ao recurso, e, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento em maior extensão. O Tribunal deliberou ainda estender ao Ministério Público Federal o prazo de 10 (dez) dias para a impugnação de eventual interposição de embargos com efeitos modificativos. Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 17.04.2013.
26/03/2013
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 20/03/2013 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 9990/2013.
26/03/2013
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 20/03/2013 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 6351/2013.
18/03/2013
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE ÀS PETIÇÕES Nº 287/2013, 298/2013, 9491/2013 E 10208/2013.
07/03/2013
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 9393/2013.
21/12/2012
Indeferido
PRESIDÊNCIA
****EM 20/12/2012 REFERENTE AO PROTOCOLADO Nº 66751/2012
17/12/2012
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Plenário. 17.12.2012.
17/12/2012
Procedente em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Prosseguindo no julgamento quanto à questão da perda do mandato eletivo, colhido o voto do Ministro Celso de Mello, que acompanhou o Ministro Joaquim Barbosa (Relator), o Tribunal decidiu, uma vez transitado em julgado, que: 1) por unanimidade, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus ora condenados, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) quanto aos réus João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry Neto, o Tribunal, por maioria, decretou a perda do mandato eletivo, aplicando-se a esta decisão o art. 55, inciso VI, e § 3º da Constituição Federal, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Revisor), Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que aplicavam à espécie o § 2º do art. 55 da Constituição Federal. Em seguida, a Ministra Cármen Lúcia reajustou seu voto quanto à fixação da pena de multa em relação à ré Kátia Rabello, pelo cometimento dos delitos de lavagem de dinheiro (item IV da denúncia) e de evasão de divisas (item VIII da
14/12/2012
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.12.2012 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Não participou da votação o Ministro Teori Zavascki. Ausentes, licenciado, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13.12.2012.
07/12/2012
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 03/12/2012 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 29516/2012.
04/12/2012
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 03/12/2012: REFERENTE À PETIÇÃO Nº 23929/2012.
28/11/2012
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 58324/2012.
23/11/2012
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 20/11/2012 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 57480/2012.
08/11/2012
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 07/11/2012: REFERENTE À PETIÇÃO Nº 54546/2012.
05/10/2012
Indeferido
PRESIDÊNCIA
REFERENTE AO PROTOCOLADO Nº 47113/2012
09/08/2012
Deferido
PRESIDÊNCIA
EM 08/08/2012 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 39606/2012.
09/08/2012
Indeferido
PRESIDÊNCIA
EM 06/08/2012 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 38751/2012.
02/08/2012
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 01/08/2012: REFERENTE À PETIÇÃO Nº 37700/2012.
01/08/2012
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de uso de sistema audiovisual na sustentação oral, prejudicado o requerimento de disponibilização de equipamentos por este Tribunal, vencidos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Dias Toffoli, que admitiam o uso de sistema audiovisual desde que providenciado pelo acusado, a sua conta e risco. Consignado, por unanimidade, que as sustentações orais dos acusados serão chamadas pelo Presidente na ordem da denúncia e que a previsão é de que as sessões de julgamento tenham duração de cinco horas, pelo que não é possível, neste momento, fixar data e horário para esta e aquela sustentação oral. Fica também consignado que, se por razões justificadas, a parte não puder sustentar oralmente suas razões no dia em que deveria fazê-lo, observada a ordem da denúncia, a ela estará assegurada a sustentação no último dia do calendário estabelecido. Ausentes, neste julgame
31/07/2012
Indeferido
PRESIDÊNCIA
DE 30/07/2012: REFERENTE À PETIÇÃO Nº 37591/2012.
13/06/2012
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 05/06/2012 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 28291/2012.
09/05/2012
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Relator no sentido de que a leitura do relatório será resumida e de que será de 5 (cinco) horas o tempo de sustentação oral do Procurador-Geral da República, vencido o Ministro Marco Aurélio que entendia inadequada a questão de ordem, que aguardará a leitura do relatório para se manifestar e não estabelecia tempo para sustentação oral do Procurador-Geral da República. Votou o Presidente, Ministro Ayres Britto. Plenário, 09.05.2012.
07/05/2012
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
***REFERENTE AO PROTOCOLADO Nº 2818/2012
20/04/2012
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 18/04/2012 - EM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE FLS. 50162/50165.
05/03/2012
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 02/03/2012 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 10047/2012.
19/12/2011
Negado seguimento
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 83003/2011
14/12/2011
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 07/12/2011.
17/10/2011
Embargos não conhecidos
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 10/10/2011 - REFERENTE ÀS PETIÇÕES Nº 79095/2011, FAX E Nº 79630/2011: [...] NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO, [...].
28/09/2011
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 22/09/2011 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 76623/2011.
22/09/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 12/09/2011 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 73894/2011.
25/08/2011
Indeferido
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EM 24/08/2011: RELATIVO À PETIÇÃO Nº 69365/2011.
15/06/2011
Agravo regimental não conhecido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 13/06/2011 AO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO Nº 33563/2011
13/06/2011
Deferido em parte
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 30298/2011
09/06/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 08/06/2011.
02/06/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 01/06/2011 (REFERENTE À PETIÇÃO Nº 31043/2011).
01/06/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
31/05/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 26/05/2011.
31/05/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 24/05/2011.
26/05/2011
Agravo regimental provido em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso, apenas para requisitar informação sobre a formação superior profissional dos peritos, sem suspensão do processo, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Luiz Fux, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello. Reajustou o voto a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 26.05.2011.
16/05/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 11/05/2011: REFERENTE AOS OFÍCIOS PROTOCOLIZADOS NESTA CORTE SOB O Nº 2850/2011 E Nº 6714/2011, E À PETIÇÃO Nº 25404/2011.
12/05/2011
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
(referente ao Décimo Sexto AgR) Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, em participação no "2011 US-BRAZIL JUDICIAL DIALOGUE", em Washington, nos Estados Unidos da América, os Senhores Ministros Cezar Peluso (Presidente), Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 12.05.2011.
12/05/2011
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
(referente ao Décimo Quinto AgR) Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, em participação no "2011 US-BRAZIL JUDICIAL DIALOGUE", em Washington, nos Estados Unidos da América, os Senhores Ministros Cezar Peluso (Presidente), Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 12.05.2011.
13/04/2011
Deferido em parte
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 06/04/2011 (REFERENTE ÀS PETIÇÕES Nº 18068/2011, FAX, E Nº 18314/2011, ORIGINAL).
07/04/2011
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 30/03/2011 - REFERENTE ÀS PETIÇÕES Nº 17472/2011, FAX, E Nº 17702/2011..
18/02/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 14/02/2011 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº 4100/2011.
07/02/2011
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 02/02/2011 - REFERENTE AO OFÍCIO PROTOCOLIZADO NESTA CORTE SOB O Nº 75524/2010..
03/02/2011
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que os acolhia nos termos do seu voto. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 03.02.2011.
09/12/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 07/12/2010 (REFERENTE À PETIÇÃO Nº 70762/2010).
09/12/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 06/12/2010 (REFERENTE À PETIÇÃO Nº 70528/2010).
11/11/2010
Embargos recebidos como agravo regimental desde logo não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em representação para participar de compromissos na Suprema Corte Americana, em Washington, e para proferir palestra sobre o Sistema Judiciário Brasileiro, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, e, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 11.11.2010.
03/11/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 26/10/2010.
14/10/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO DE FLS. 40106-4018.
07/10/2010
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 07.10.2010.
07/10/2010
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 07.10.2010.
07/10/2010
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de renovação de interrogatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 07.10.2010.
04/10/2010
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 28/09/2010 - REFERENTE AO OFÍCIO PROTOCOLIZADO NESTA CORTE SOB O Nº 53375/2010
16/09/2010
Prejudicado
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou extinta a punibilidade do ora agravante em razão de seu falecimento, prejudicado o recurso de agravo. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 16.09.2010.
16/09/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REF. A PETIÇÃO Nº 50549/2010.
16/09/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 15/09/2010.
16/09/2010
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 15/09/2010.
09/09/2010
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. GILMAR MENDES
GILMAR MENDES.Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que negava provimento ao recurso de agravo, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que o provia, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 09.09.2010.
09/09/2010
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu os embargos de declaração sem efeitos modificativos. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 09.09.2010.
09/09/2010
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 09.09.2010.
09/09/2010
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 09.09.2010.
27/08/2010
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO PLENÁRIA DE 26.08.2010 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu questão de ordem no sentido de indeferir o pedido. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26.08.2010.
12/08/2010
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 12.08.2010.
12/08/2010
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto Relator, rejeitou os embargos de declaração. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 12.08.2010.
12/08/2010
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir a inquirição da testemunha faltante e declarar encerrada a fase de inquirição de testemunha. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 12.08.2010.
10/08/2010
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 06/08/2010.
10/08/2010
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 06/08/2010.
10/08/2010
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 06/08/2010.
10/08/2010
Reconsideração
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 06/08/2010.
17/06/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 16/06/2010 (REFERENTE À PETIÇÃO Nº 28326/2010): (...) INDEFIRO O PEDIDO SOB ENFOQUE.
10/05/2010
Deferido
MIN. EROS GRAU
EM 04/05/2010 (REFERENTE ÀS PETIÇÕES Nº 9549/2010, Nº 15780/2010, Nº 16274/2010, Nº 22170/2010, Nº 22972/2010, Nº 22423/2010, Nº 23076/2010, Nº 22175/2010, Nº 23367/2010 E Nº 22900/2010).
08/04/2010
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator, indeferiu todos os requerimentos e, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, determinou que se encaminhe à Ordem dos Advogados do Brasil, para a consideração que mereça, cópia do acórdão, das notas taquigráficas e da peças indicadas pelo Relator. Votou o Presidente. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Dias Toffoli e, em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 08.04.2010.
23/02/2010
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 22/02/2010: (REFERENTE AOS OFÍCIOS PROTOCOLIZADOS NESTA CORTE SOB O Nº 3208/2010 E Nº 5587/2010): JUNTE-SE O SEGUNDO OFÍCIO (PROTOCOLIZADO SOB O Nº 5587/2010). (...) MANTENHO A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA CLÁUDIO COSTA BIANCHINI NA CIDADE DE MANAUS, DEVENDO A RESPECTIVA INTIMAÇÃO OCORRER À AV. ANDRÉ ARAÚJO, Nº 1981, BAIRRO ALEIXO, MANAUS/AM, CEP 69.060-000, SEJA PORQUE ESSE ENDEREÇO FOI CONFIRMADO PELO DENUNCIADO JÁ APÓS O DESPACHO DE FLS. 34.713, SEJA PORQUE, DADA A QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO RÉUS, É IMPERIOSA A NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O CORNOGRAMA DE OITIVAS FIXADO NA DECISÃO DE FLS. 37.110-37.120.
11/02/2010
Reconsideração
MIN. JOAQUIM BARBOSA
PARCIAL, REFERENTE ÀS PETIÇÕES Nº 143139/2009, 143830/2009, 403/2010 E 4635/2010
10/02/2010
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 9-2-2010, REFERENTE À PETIÇÃO Nº 4634/2010
03/02/2010
Não conhecido(s)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 3859/2010
17/12/2009
Deferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 141779/2009
14/12/2009
Deferido em parte
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 7-12-2009
04/12/2009
Deferido em parte
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº139243/2009, EM 1º-12-2009
04/12/2009
Deferido em parte
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 139051/2009, EM 1-12-2009
19/11/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 18-11-2009, REFERENTE À PETIÇÃO Nº 136135/2009
22/09/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 21-9-2009:"(REFERENTE À PETIÇÃO Nº 114508/2009 E À PETIÇÃO Nº 115305/2009) [...] NÃO HÁ COMO TAL PLEITO SER ACOLHIDO. PRIMEIRO, PORQUE AS PETIÇÕES ACIMA, COMO DITO, FORAM PROTOCALIZADAS SOMENTE EM 14.9.2009 E 15.9.2009 (RESPECTIVAMENTE), DEPOIS DE JÁ DECORRIDO MAIS DE UM MÊS DA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO QUE FACULTOU ÀS PARTES O PRAZO DE CINCO DIAS PARA FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SEGUNDO, POR QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AINDA NEM SEQUER ACOLHEU SE DESEJA SER OUVIDO PESSOALMENTE [...] DAÍ POR QUE INDEFIRO AS PETIÇÕES ACIMA. PUBLIQUE-SE."
21/09/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
(REFERENTE À PETIÇÃO Nº 115521/2009)
11/09/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº112822/2009:"[...] O RÉU JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, POR MEIO DA PETIÇÃO ACIMA, E SOB A PREMISSA DE QUE "A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SERÁ RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA PARA PORTUGAL", PEDIU "QUE SEJA SOLICITADO AO MPF QUE COMUNIQUE AO STF A DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA". O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM REITERADA JURISPRUDÊNCIA QUANTO À DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO DEPRECADO ORDENADO OU ROGADO, BASTANDO APENAS A INTIMAÇÃO SOBRE A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM OU ROGATÓRIA. [...] DAÍ POR QUE INDEFIRO O PEDIDO. PUBLIQUE-SE."
31/08/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 15837/2009
18/08/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
DO DIA 7-8-2009: "REFERENTE À PETIÇÃO AVULSA Nº 36776, DE 17 DE MARÇO DE 2008) [...] CONSIDERO INOPORTUNA A DEVOLUÇÃO DO PASSAPORTE AO RÉU MARCOS VALÉRIO NESTE MOMENTO. O REQUERENTE RESPONDE A DUAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS EM TRÂMITE PERANTE ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ASSIM, EMBORA NÃO TENHA SIDO DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA, AO MESMO TEMPO NÃO SE REVELA CONVENIENTE SUA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL, SALVO EM CASO, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO, DE IMPERATIVA NECESSIDADE DE AUSÊNCIA DO PAÍS, A SER DECIDIDO POR ESTE RELATOR OU PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. [...] DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO. PUBLIQUE-SE."
06/08/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 3-8-2009, REFERENTE À PETIÇÃO Nº 91210/2009:"[...] DE MAIS A MAIS, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA PRESENTE AÇÃO PENAL, NÃO FEZ QUALQUER DIFERENCIAÇÃO ENTRE A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO JUÍZO ORDENADO (OU DEPRECADO) E A INTIMAÇÃO ACERCA DA ANTECIPAÇÃO DESSE ATO. LIMITANDO-SE ESTA CORTE A FIXAR QUE [...] SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO SOB ENFOQUE. PUBLIQUE-SE."
29/06/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 81124/2009:"[...] ALÉM DISSO, HÁ MUITO FOI PUBLICADO O CALENDÁRIO DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, NO QUAL FOI ESTABELECIDO QUE A INQUIRIÇÃO DAQUELES RESIDENTES EM CURITIBA (COMO É O CASO DA TESTEMUNHA EM QUESTÃO) DEVERIA COMEÇAR NO "PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE SANTOS", QUE JÁ ESTAVA DESIGNADA PARA O DIA 24.6.2009. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO SOB ENFOQUE. PUBLIQUE-SE."
26/06/2009
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
DO DIA 25-6-2009 (REFERENTE À PETIÇÃO PROTOCOLIZADA NESTA CORTE SOB O Nº 77351) [...] DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO PRETENDIDA, COM APOIO NO ART. 3º DO CPP, C/C O ART. 408, II, DO CPC, UMA VEZ QUE O TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO A QUE ESTÁ SUBMETIDA A TESTEMUNHA EM QUESTÃO - E, POR CONSEQUINTE, A SUA IMPOSSIBLIDADE DE DEPOR - FOI COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO JUNTADO COM A PETIÇÃO SUPRACITADA, O QUAL MENCIONA, INCLUSIVE, QUE AMADOR ATAÍDE GONÇALVES TUT ESTÁ "SEM PREVISÃO DE ALTA." [...] "
18/06/2009
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau e, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.06.2009.
12/06/2009
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
DO DIA 8-6-2009:"[...] O RÉU HENRIQUE PIZZOLATO, POR MEIO DA PETIÇÃO ACIMA, REQUEREU A SUA INTIMAÇÃO PARA AS AUDIÊNCIAS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS DEFESAS. OCORRE QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA PRESENTE AÇÃO PENAL, DECIDIQUE QUE [...] SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO SOB ENFOQUE. PUBLIQUE-SE."
10/06/2009
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Relator nos seguintes termos: a) por unanimidade, declarada a prejudicialidade do pedido de que a petição de fls. 20.159-20.161 (de Emerson Eloy Palmieri) e a petição de fls. 20.137-20.157 (de Roberto Jefferson Monteiro Francisco), caso indeferidas, fossem convertidas em agravo regimental; indeferida a oitiva das testemunhas Nagib Hargil, Paulo Saliba, Jonathan Ventura Pereira, Diogo Leite Campos, Marcolino Felix Pereira, Roberto Rojas e Josefina Grecco; e homologada a desistência da oitiva de Olga Riutort, José Paulo Fafe e Carlos Alberto Gonçalves Raymundo, tudo nos termos do voto do Relator; b) por maioria, deferida a expedição de carta rogatória para a oitiva de Miguel Horta e Costa, Antônio Luís Guerra Nunes Mexia e Ricardo Salgado Espírito Santo, fixando, para o seu cumprimento, prazo de 6 meses a partir da data da expedição, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau, Celso de Mello e Cezar
10/06/2009
Agravo regimental provido em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento parcial ao recurso de agravo. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 10.06.2009.
28/05/2009
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.05.2009.
25/05/2009
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
DO DIA 21-5-2009:"[...] O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA OBSERVOU, CORRETAMENTE, QUE SÍLIVIO JOSÉ PEREIRA, INDICADO POR JOSÉ MOHAMED JANENE COMO TESTEMUNHA, É RÉU NESTA AÇÃO PENAL, RAZÃO POR QUE, OBVIAMENTE, NÃO PODE ELE ATUAR, TAMBÉM, COMO TESTEMUNHA NESTE MESMO PROCESSO. ASSIM SENDO, INDEFIRO A OITIVA DE SÍLVIO JOSÉ PERERIA, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA ARROLADA POR JOSÉ MOHAMED JANENE, EM SUA DEFESA PRÉVIA. PUBLIQUE-SE."
20/05/2009
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
DO DIA 19-5-2009:"[...] DEFIRO OS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU ROGÉRIO LANZA TOLENTINO, OS QUAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA, ENCARREGADO DA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS EM QUESTÃO. [...] PETIÇÃO Nº 49665 [...] INDEFIRO OS QUESITOS ACIMA, POR TRATAREM DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS, E NÃO DE ESCLARECIMENTO DE FATOS QUE DEMANDEM CONHECIMENTO TÉCNICO-ESPECIALIZADO, NÃO SENDO DA COMPETÊNCIA DO PERITO, OBVIAMENTE, MANIFESTAR-SE SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS, O QUE É RESERVADO AO JUIZ. DEFIRO POR OUTRO LADO, OS DEMAIS QUESITOS APRESENTADOS POR MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, OS QUAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA, ENCARREGADO DA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS EM CAUSA. [...] DEFIRO OS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU HENRIQUE PIZZOLATO, OS QUAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA, ENCARREGADO DA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS. [...] PUBLIQUE-SE."
12/05/2009
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
DO DIA 11-5-2009: "[...] DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA TESTEMUNHA CAMILA GRETHER CARVALHO POR SÉRGIO BARROSO PORTELLA NETTO, COM APOIO NO ART. 3º DO CPP, C/C O ART. 408, II, DO CPC, UMA VEZ QUE A GRAVE ENFERMIDADE QUE ACOMETE A TESTEMUNHA EM QUESTÃO, E A IMPOSSIBILITA DE DEPOR, FOI COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO JUNTADO COM O OFÍCIO SUPRACITADO, O QUAL MENCIONA, INCLUSIVE, QUE CAMILA GRETHER CARVALHO FOI INTERNADA NO DIA 15.4.2009. [...] ."
17/04/2009
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
DO DIA 14-4-2009:"TRATA-SE DE PLEITO FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, MANIFESTANDO-SE CONTRARIAMENTE A REQUERIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS TÉCNICAS E OUTRAS DILIGÊNCIAS, FORMULADOS POR ALGUNS DOS RÉUS NA DEFESA PRÉVIA [...] PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. OFICIE-SE SOLICITANDO MÁXIMO EMPENHO E URGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. "
31/03/2009
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
REFERENTE À PETIÇÃO Nº 35685/2009:"[...] ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO A URGENTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE, DETERMINANDO A RENOVAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA FABIO CALDEIRA, COM MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL. [...] PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA."
04/03/2009
Indeferido
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 3-3-2009 REFERENTE À PETIÇÃO Nº 20241/2009:"[...] O DEFERIMENTO DO PLEITO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS ABRIRIA UM PRECEDENTE PERIGOSO, POIS OBRIGARIA AO ATENDIMENTO DE OUTROS PLEITOS SEMELHANTES, QUE CASO SE MULTIPLIQUEM, PODERIAM INVIABLIZAR O TRABALHO DA SECRETARIA, NÃO SOMENTE NESTE COMO EM TODOS OS DEMAIS PROCESSOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É, AINDA, RELEVANTE NOTAR QUE O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO CURSO DESTA AÇÃO PENAL ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO. CASO ALGUMA PEÇA ESPECÍFICASEJA DO INTERESSE DO PETICIONÁRIO, DEVERÁ ELE INDICÁ-LA PARA QUE POSSA SER FORNECIDA A RESPECTIVA CÓPIA. PUBLIQUE-SE."
23/10/2008
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, decidiu no sentido de rejeitar a alegação de nulidade do processo de 1º grau e admitir a inquirição de co-réus na condição de informantes, não de testemunhas, reconhecendo-lhes a validade dos depoimentos, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia o depoimento dos co-réus como informantes. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.
23/10/2008
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.
22/10/2008
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 22.10.2008.
17/10/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 16/10/2008, REF. À PET Nº 128363/2008, FLS. 18010: ...AINDA ASSIM, NÃO HÁ MOTIVO PARA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SE ENCARREGUE DE INSTRUIR OS AUTOS DA AÇÃO PROPOSTA PELO EX-DEPUTADO FEDERAL CONTRA A UNIÃO, TENDO EM VISTA A PUBLICIDADE DO ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, CUJO ACESSO SE ENCONTRA DISPONÍVEL, INCLUSIVE ATRAVÉS DA INTERNET, AO SR. ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, QUE É REU NA CORRESPONDENTE AÇÃO PENAL. O ÔNUS DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA DEVE SER SUPORTADO PELO PRÓPRIO ACUSADO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM POR ELE AJUIZADA. DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
08/10/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
...DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE A REFERIDA AUTORIDADE JUDICIÁRIA ESTÁ INCUMBIDA DE REALIZAR, AMANHÃ, 9 DE OUTUBRO DE 2008, A OITIVA DE MAIS UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, DETERMINO A DEVOLUÇÃO, COM URGÊNCIA, À 10ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, DOS DVD´S ACOSTADOS ÀS FLS. 18550, PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS OITIVAS NELES GRAVADAS. DETERMINO, IGUALMENTE, QUE SEJA PROVIDENCIADA TAMBÉM A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA OITIVA A SER REALIZADA AMANHÃ, PARA QUE SEJA DADO FIEL CUMPRIMENTO À DELEGAÇÃO EMANADA DESTA SUPREM CORTE. OFICIE-SE, COM URÊNCIA, INCLUSIVE VIA FAX. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
03/10/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 02/10/2008, REF. À PET Nº 139769/2008: JUNTE-SE. (...) EM FACE DAS PECULIARIDADES DA PRESENTE AÇÃO PENAL, EM QUE A CELERIDADE E A MÁXIMA DILIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DSO ATOS INSTRUTÓRIOS ASSUMEM VERDADEIRO ASPECTO CAUTELAR, DIRIGIDAS QUE ESTÃO À UTILIDADE FINAL DO PROCESSO, ACOLHO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DETERMINO QUE A EMINENTE JUÍZA DELEGATÁRIA, TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, DESIGNE, PARA A PRÓXIMA SEMANA (À EXCEÇÃO DO DIA 7 DE OUTUBRO, EM QUE HÁ OITIVA DE TESTEMUNHA EM SÃO PAULO/SP) A AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CÉLIO MARQUES SIQUEIRA, DEVENDO COMUNICAR ESTA DATA, VIA FAX, AO MEU GABINETE, E PODENDO CONTACTAR A TESTEMUNHA POR TELEFONE, COMO POR ELA MESMA AUTORIZADO. OFICIE-SE, INCLUSIVE VIA FAX, COM CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO. PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA. CUMPRA-SE.
30/09/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 25/09/08, REF. À PET Nº 132776/2008: ...A MATÉRIA FOI SUBMETIDA EM QUESTÃO DE ORDEM AO PLENÁRIO DESTA CORTE, QUE DELIBEROU POR INDEFERIR O DESMEMBRAMENTO. DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO. PUBLIQUE-SE.
30/09/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 25/09/08, REF. À PET Nº 115332/2008: ...DIANTE DO ACIMA EXPOSTO E TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO É PARTE NOS AUTOS, INDEFIRO O PEDIDO, PODENDO, CONTUDO, SOLICITAR VISTA DOS AUTOS EM SECRETARIA, DADA A PUBLICIDADE DO FEITO. PUBLIQUE-SE.
22/08/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 19/08/20008, REF. ÀS PETIÇÕES NºS 110203/2008, 108871/2008 E 113152/2008: JUNTEM-SE. NAS PETIÇÕES 108871 (CÓPIA) E 110203 (ORIGINAL), O RÉU ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO SOLICITA A SUSTAÇÃO DA "EFICÁCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE ORDEM...". (...) ASSIM, COMO O PLEITO ESBARRA NA DECISÃO DO PRÓPRIO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É INCABÍVEL SEU RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NA PETIÇÃO Nº 113152, (...). NESTA CONDIÇÃO, INTIME-SE O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PARA QUE INFORME SE INSISTE NA DESISTÊNCIA DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS, CUJOS DEPOIMENTOS JÁ FORAM TOMADOS. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
07/08/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 06//08/2008: ... ASSIM, EXPEÇAM-SE OFÍCIOS, INCLUSIVE VIA FAX, AOS DIRETORES DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DAS REFERIDAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS (DISTRITO FEDERAL E PARANÁ), DETERMINANDO QUE PROMOVAM A REDISTRIBUIÇÃO DAS CARTAS DE ORDEM ATUALMENTE EM PODER DOS JUÍZOS DA 12ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DA 2ª VARA FEDERAL DE CURITIBA (...) , PARA QUE SEJAM ENCAMINHADAS AOS JUÍZOS DA 10 ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR, RESPECTIVAMENTE, ORIGINARIAMENTE SORTEADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS NOS AUTOS DESTA AÇÃO PENAL. (...) OFICIE-SE, AINDA, INCLUSIVE VIA FAX, À 1ª VARA FEDERAL DE UMUARAMA/PR, DETERMINANDO A REMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA AGENDADA PARA O PRÓXIMO DIA 14 DE AGOSTO (...), TENDO EM VISTA A EXCESSIVA PROXIMIDADE EM RELAÇÃO ÀS AUDIÊNCIAS QUE SERÃO REALIZADAS, NA VÉSPERA (DIA 13), EM LONDRINA, E NO DIA SEGUINTE (DIA 15), EM PONTA GROSSA. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE
06/08/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 05/08/2008, REF. ÀS PETIÇÕES Nº 102847, 102609, 103515, 103524, 103533, 104095, 106087 E 105819/2008: JUNTEM-SE. (...) I- INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DAS CARTAS DE ORDEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ACESSO AO CALENDÁRIO INFORMAL DE AUDIÊNCIAS EXISTENTE NO GABINETE. (...) DETERMINO, AINDA, O CANCELAMENTO DAS AUDIÊNCIAS MARCADAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS 7 (CAMPO MOURÃO/PR) E 8 DE AGOSTO (BELO HORIZONTE/MG), TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO. (...) OFICIE-SE, INCLUSIVE VIA FAX, AOS JUÍZOS ENVOLVIDOS, DETERMINANDO A DESIGNAÇÃO DE NOVAS DATAS PARA AS REFERIDAS AUDIÊNCIAS, EM COORDENAÇÃO COM O MEU GABINETE, PARA A NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO DE DATAS. (...) OFICIE-SE AOS JUÍZOS DELEGATÁRIOS, INCLUSIVE VIA FAX. PUBLIQUE-SE, COM URGÊNCIA, PARA FINS DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E DOS ACUSADOS SOBRE O INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE.
06/08/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 05/08/2008, REF. A PETIÇÃO Nº 97334/2008: ...DO EXPOSTO, POR NÃO TER SIDO APRESENTADO QUALQUER FUNDAMENTO PLAUSÍVEL PARA O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO (COMO A MORTE DA TESTEMUNHA ARROLADA, UMA DOENÇA TERMINAL DE QUE PEDEÇA, ETC.), E NÃO SENDO A HIPÓTESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEFIRO O PLEITO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO INDIRETA AOS PRAZOS LEGAIS. PUBLIQUE-SE.
24/07/2008
Decisão (segredo de justiça)
PRESIDÊNCIA
EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE CEZAR PELUSO (ART. 13, VIII, E 14, RISTF) - "(...) ASSIM, PARA QUE NÃO SUBSISTA DÚVIDA A RESPEITO, ESCLAREÇO E DECIDO QUE SÓ DEVEM SER SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS PARA OS DIAS 25 (VINTE E CINCO) DO CORRENTE E 1º (PRIMEIRO) DE AGOSTO PRÓXIMO, CUJAS DESIGNAÇÕES NÃO FORAM AINDA CONHECIDAS PELO ILUSTRE MINISTRO RELATOR, QUE, REASSUMINDO A CAUSA EM 1º (PRIMEIRO) DE AGOSTO, TERÁ OPORTUNIDADE DE TOMAR CIÊNCIA DESSAS E DAS DESIGNAÇÕES PARA DATAS MAIS DISTANTES, QUE FICAM, POIS, MANTIDAS, SUB CENSURA DE S. EXA. OS OFÍCIOS DEVEM SER, POIS, EXPEDIDOS APENAS PARA OS JUÍZOS DA 4ª VARA DE MINAS GERAIS E 12º VARA DO DISTRITO FEDERAL, EM RELAÇÃO ÀQUELAS DUAS DATAS SUSO MENCIONADAS. PUBLIQUE-SE. INT."
24/07/2008
Decisão (segredo de justiça)
PRESIDÊNCIA
EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE CEZAR PELUSO (ART. 13, VIII, E 14, RISTF), REF. ÀS PETIÇÕES NºS 102026 E 102451/2008: ...DIANTE DA NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO ENTRE AS AUDIÊNCIAS, MANIFESTADA NA DECISÃO SUPRA, ENTENDO NÃO SER CONVENIENTE A REALIZAÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ANTES DO CONHECIMENTO DO MINISTRO RELATOR DO FEITO. ISTO POSTO, DETERMINO A SUSPENSÃO DE QUAISQUER AUDIÊNCIAS DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, TORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS AO MINISTRO RELATOR, COM URGÊNCIA, PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
24/06/2008
Decisão (segredo de justiça)
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 23/06/08, REF. ÀS PETIÇÕES Nº 84598 E 84734/2008: JUNTEM-SE. QUANTO À PETIÇÃO 84598/2008, (...). INDEFIRO O PLEITO. QUANTO À PETIÇÃO Nº 84734/2008, (...), INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (...). DIANTE DA CONCLUSÃO DA FASE DE INTERROGATÓRIO DOS RÉUS, (...), DELEGO A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO AOS JUÍZOS JÁ PREVENTOS, BEM COMO AOS QUE, POR LIVRE DISTRIBUIÇÃO, COMPETIR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. (...) EXPEÇAM-SE AS COMPETENTES CARTAS DE ORDEM, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
19/06/2008
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, recebeu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da República e rejeitou os opostos por Rogério Lanza Tolentino, José Dirceu de Oliveira e Silva, Roberto Jefferson Monteiro Francisco, João Paulo Cunha, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, Marcos Valério Fernandes de Souza e Valdemar Costa Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.06.2008.
21/01/2008
Indeferido
PRESIDÊNCIA
"1. REFERENTE À PETIÇÃO STF 7374. [...] LOGO, SE A ACUSAÇÃO PODERÁ SE FAZER PRESENTE AOS DOIS ATOS, DE IGUAL SORTE AS DEFESAS LOGRARÃO DESLOCAR-SE PARA ACOMPANHAR OS INTERROGATÓRIOS, SE ASSIM O DESEJAREM. 2. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO. [...] 3. REFERENTE ÀS PETIÇÕES STF 6721 E 6720 (INFORMAÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA). [...] POR ECONOMIA PROCESSUAL E CONSIDERANDO QUE O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP REALIZARÁ OUTROS INTERROGATÓRIOS DE CO-RÉUS DESTA AÇÃO PENAL, BEM ASSIM CONSIDERANDO O FATO DE QUE A VARA REFERIDA É ESPECIALIZADA NO JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE DINHEIRO, DETERMINO QUE OS CO-RÉUS LUIZ CARLOS DA SILVA E LUIZ GUSHIKEN SEJAM INTERROGADOS POR ESSE JUÍZO. [....] CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA."
17/01/2008
Deferido
PRESIDÊNCIA
"[...] DEFIRO O REQUERIDO, DEVENDO A SECRETARIA PROVIDENCIAR O ENVIO DE CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 14.458-14.460 À 2ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO [...] 2. REFERENTE À PETIÇÃO N.º 3192/2008 [...] OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, AO JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE BELO HORIZONTE/MG,[...] COM CÓPIA DA PETIÇÃO DE FLS. 14.537/14538 [...] REFERENTE AO OFÍCIO ORIUNDO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA [...] EVENTUAL DECISÃO SOBRE A NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU DEVERÁ SER ANALISADA PELO EMINENTE MINISTRO RELATOR, APÓS A DATA JÁ AGENDADA (25.01.2008) [...] REFERENTE À PETIÇÃO N.º 3272/2008 [...] DESSE MODO, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO JUÍZO FEDERAL DE LONDRINA QUE, POR DISTRIBUIÇÃO, HAJA RECEBIDO A CARTA DE ORDEM PARA INTERROGATÓRIO DE JOSÉ MOHAMED JANENE, INFORMANDO-LHE O ENDEREÇO NOITICIADO PELA DEFESA. 5. REFERENTE À PETIÇÃO 6175/2008 [...] MANTENHO A DECISÃO DO EMINENTE MINISTRO RELATOR DA AÇÃO PENAL [...]."
06/12/2007
Agravo regimental provido em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu em parte do recurso de agravo e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Senhor Ministro Marco Aurélio, que exigia a intimação de todos os defensores em todos os juízos deprecados. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.12.2007.
06/12/2007
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Resolvendo questão de ordem, o Tribunal, à unanimidade, indeferiu os pedidos formulados, no sentido de que os interrogatórios sejam realizados pelo próprio Relator, prejudicados os demais pedidos, nos termos do voto de Sua Excelência. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.12.2007.