Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 13.11.2013 - Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou questão de ordem suscitada da tribuna pelo advogado Alberto Zacharias Toron, para que, antes da apreciação da presente Questão de Ordem, apresentada pelo Relator, fosse dada, à defesa, vista do pedido formulado pelo Procurador-Geral da República na noite do dia anterior à sessão de julgamento, cuja data havia sido divulgada amplamente com a devida antecedência. Considerou-se que as questões versadas na peça apresentada pelo Chefe do Parquet já constavam da Questão de Ordem trazida ao Plenário pelo Relator; salientou-se, ainda, que, à luz do art. 105 da Lei de Execuções Penais, a execução da condenação transitada em julgado independe de qualquer pedido, sendo providência a ser tomada de ofício pelo Relator. Ficaram vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. O Tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório, que não foram objeto de embargos infringentes, considerados os estritos limites da impugnação recursal, e acolheu parcialmente a Questão de Ordem suscitada pelo Relator para decretar o respectivo trânsito em julgado. O Tribunal, por maioria, excluiu da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes, considerados os estritos limites de cada recurso, por ainda estarem pendentes de exame de admissibilidade, nos termos do voto do Ministro Teori Zavascki, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio também excluíam da execução imediata os réus cujos embargos de declaração foram apreciados na sessão de hoje. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 13.11.2013.