Procedente em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação, para: 1) julgar prejudicada a ação em relação aos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 145; 152, caput, I, III, IV; 168, § 5º; 176, § 10; 183, parágrafo único; 187, § 2º; 189, § 2º; 335, parágrafo único, todas da parte permanente da Carta estadual, bem como do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado do Ceará; 2) declarar a inconstitucionalidade dos arts. 147, § 1º; 154, § 2º; 167, XII, XIII, §§ 1º e 2º; 174; 184, §§ 1º a 3º, da Constituição do Estado do Ceará, e dos arts. 27 e 28 do ADCT estadual; 3) declarar a inconstitucionalidade da expressão "procuradorias autárquicas" contida no parágrafo único do art. 152 da Constituição estadual; e 4) declarar a inconstitucionalidade da expressão "das autarquias e das fundações" contida no § 1º do art. 166 da Carta estadual, bem assim a não recepção da parte remanescente do art. 166, § 1º, em face da Emenda Constitucional nº 19/1998. Venc