13/06/2018
Procedente
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou procedente o pedido quanto ao art. 223, § 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e prejudicado o pedido em relação ao art. 56 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Falou pelo requerente o Dr. Carlos da Costa e Silva Filho, Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Plenário, 13.6.2018.