04/06/2018
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, não incidindo, neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25). Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao agravo. Plenário, Sessão Virtual de 25.5.2018 a 1.6.2018.
14/04/2015
Conhecido e provido
MIN. CELSO DE MELLO
"(...) Sendo assim , e em face das razões expostas, recebo os presentes embargos de divergência, para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, ora embargante , em ordem a denegar o mandado de segurança impetrado pela empresa contribuinte ora embargada. No que concerne à verba honorária, revela-se aplicável a Súmula 512/STF, cujo teor foi reafirmado pela nova Lei do Mandado de Segurança ( Lei nº 12.016/2009 , art. 25). " Decisão de 7/4/2015.
26/04/2011
Não provido
1ª TURMA
Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Senhores Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.4.2011.
29/03/2011
Vista - Devolução dos autos para julgamento
1ª TURMA
29/03/2011 12:50:59 -