18/12/2019
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para (i) sanando erro material, excluir das ementas das ADIs 2028 e 2036 a expressão "ao inaugurar a divergência", tendo em vista que o julgamento dessas duas ações se deu por unanimidade; e (ii) prestar esclarecimentos, conforme a fundamentação, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18.12.2019.
02/10/2019
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. MARCO AURÉLIO
02/10/2019 20:00:35 -
11/09/2019
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
Decisão: Após o pregão destes embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.9.2019.
17/12/2018
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Pleno em 17/12/2018 15:04:31 - ADI-ED
19/12/2017
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. ROSA WEBER
02/03/2017
Procedente em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta como arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. No mérito, por maioria e nos termos do voto Ministro Teori Zavascki, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, inciso IV; 3º, inciso VI, § 1º e § 4º; art. 4º, parágrafo único, todos do Decreto 2.536/1998; assim como dos arts. 1º, inciso IV; 2º, inciso IV, e § 1º e § 3º; e 7º, § 4º, do Decreto 752/1993, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido totalmente procedente. Nessa assentada o Ministro Marco Aurélio aditou seu voto. Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, que proferiu voto em assentada anterior. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 02.03.2017.
03/11/2016
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. MARCO AURÉLIO
03/11/2016 15:47:30 -
19/10/2016
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
(sessão das 14 horas) - Decisão: Após os votos dos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que conheciam da ação direta como argüição de descumprimento de preceito fundamental, julgando-a parcialmente procedente, e o voto do Ministro Dias Toffoli, que conhecia da ação direta e a julgava procedente, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016.
25/03/2015
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. TEORI ZAVASCKI
25/03/2015 16:33:08 - Devolução de vista - Plenário
04/06/2014
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. TEORI ZAVASCKI
Decisão: Após o voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), julgando parcialmente procedente a ação direta, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente o Ministro Dias Toffoli representando o Tribunal na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Angola. Falaou pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária Geral de Contencioso. Plenário, 04.06.2014.