Vista ao(à) Ministro(a)
TRIBUNAL PLENO
CÁRMEN LÚCIA. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Relator), dando provimento ao recurso extraordinário, e o voto do Senhor Ministro Luiz Fux, negando-o, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Declarou impedimento o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Aylton Marcelo Barbosa da Silva, Procurador do Estado; pelas interessadas, Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-ABRASF e TAM Linhas Aéreas S.A., respectivamente, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva e o Dr. Roberto de Siqueira Campos. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 01.06.2011.