06/11/2019
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 06.11.2019.
16/09/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Julgamento Presencial: RE-ED-ED. Incluído na Lista 142-2019.CL - Agendado para: 02/10/2019.
27/05/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: RE-ED-ED - Agendado para: 07/06/2019.
01/08/2018
Embargos recebidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.
17/11/2016
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 394 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. O Tribunal deliberou fixar a tese da repercussão geral na próxima assentada. Falaram: pela União, a Dra. Isadora Cartaxo, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelo recorrido Gilson de Azevedo Souto, o Dr. Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira de Anistiados Políticos ¿ ABAP, o Dr. Marcelo Pires Torreão. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.11.2016.
29/04/2011
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.