17/12/2018
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. ROSA WEBER
17/12/2018 13:23:46 -
05/09/2018
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. ROSA WEBER
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), rejeitando os embargos de declaração, pediu vista dos autos a Ministra Rosa Weber. Ausente, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.9.2018.
19/02/2018
Determinada a devolução
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 19/02/2018; Petição/STF nº 49.050/2017 3. Ante o descompasso verificado, devolvam a peça à requerente.
19/02/2018
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 19/02/2018; Petição/STF nº 59.204/2017. 3. Admito a requerente como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra.
02/08/2017
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 1º.8.2017; Petição/STF nº 35.614/2017. 2. O julgamento é público. Defiro o pedido formulado. 3. À Secretaria, para a adoção das providências necessárias.
28/06/2017
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 27.6.2017; Petição/STF nº 19.985/2017. 2. O julgamento é público. Defiro o pedido. 3. À Secretaria, para a adoção das providências necessárias.
23/02/2017
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 32 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Reajustou o voto o Ministro Ricardo Lewandowski, para acompanhar o Relator. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar". Não votou o Ministro Edson Fachin por suceder o Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux, que proferiu voto em assentada anterior. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.02.2017.
19/10/2016
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 18/10/2016 na Petição/STF nº 59.112/2016: Os pleitos formalizados pelo Aeroclube do Rio Grande do Sul Escola Aeronáutica Civil bem revelam que não se está diante de situação na qual aconselhável ouvir terceiro. O exame foi iniciado, contando com vários votos proferidos, e haverá julgamento na própria quarta-feira, 19 de outubro. A assistência simples, prevista hoje nos artigos 121 a 123, pressupõe, a teor do disposto no artigo 119, todos do Código de Processo Civil, seja o terceiro juridicamente interessado. O interesse, no caso, não se mostra na via direta. Indefiro o pedido formulado.
19/10/2016
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 18/10/2016 na Petição/STF nº 59.112/2016: "(...) 2. Os pleitos formalizados pelo Aeroclube do Rio Grande do Sul Escola Aeronáutica Civil bem revelam que não se está diante de situação na qual aconselhável ouvir terceiro. O exame foi iniciado, contando com vários votos proferidos, e haverá julgamento na própria quarta-feira, 19 de outubro. A assistência simples, prevista hoje nos artigos 121 a 123, pressupõe, a teor do disposto no artigo 119, todos do Código de Processo Civil, seja o terceiro juridicamente interessado. O interesse, no caso, não se mostra na via direta. 3. Indefiro o pedido formulado. 4. Devolvam as peças apresentadas ao requerente. 5. Publiquem. "
21/09/2016
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 20/9/2016: Os pleitos formalizados pela Febasp bem revelam que não se está diante de situação na qual aconselhável ouvir terceiro. O exame foi iniciado, contando com vários votos proferidos, e haverá julgamento na própria quarta-feira. A assistência simples, prevista hoje nos artigos 121 a 123, pressupõe, a teor do disposto no artigo 119, todos do Código de Processo Civil, seja o terceiro juridicamente interessado. O interesse, no caso, não se mostra na via direta. Indefiro o pedido formulado.
30/06/2016
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 30/6/2016: Admito a requerente como terceira interessada. Implemento a medida acauteladora, suspendendo, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, o curso de processos que veiculem o tema, obstaculizando o acionamento, pela Administração Pública, do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991. Ante a situação retratada no que respeita à entrega da prestação jurisdicional, considerado o Plenário, remetam cópia desta decisão ao presidente ministro Ricardo Lewandowski , que, certamente, adotará providências salutares.
09/04/2015
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 9/4/2015 na Petição/STF nº 15.722/2015: Indefiro o pedido formulado pela União.
25/03/2015
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. TEORI ZAVASCKI
25/03/2015 16:50:17 - Devolução de vista - Plenário
04/06/2014
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. TEORI ZAVASCKI
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), dando provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Cármen Lúcia e Roberto Barroso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Ausente o Ministro Dias Toffoli representando o Tribunal na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Angola. Falaram, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, o Dr. Arthur Emílio Dianin, e, pela União, o Dr. Getúlio Eustáquio de Aquino Júnior, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, 04.06.2014.
20/02/2014
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 9.2.2014 na Petição/STF nº 1.939/2014: Admito o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como terceiro interessado, recebendo o processo no estágio em que se encontra.
14/06/2013
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 10/6/2013 na Petição/STF nº 26.202/2013: Indefiro o pleito de reconsideração.
17/05/2013
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 10/5/2013 na Petição/STF nº 20.488/2013: No mais, o empréstimo de repercussão geral ao extraordinário faz-se a partir de triagem, para julgamento, ensejada pelo ordenamento jurídico em vigor. Decisão do Supremo em tal campo não gera eficácia vinculante, sempre a depender de edição de verbete a integrar a Súmula da Jurisprudência Predominante, cuja vinda à balha, segundo a previsão constitucional, pressupõe reiterados pronunciamentos.3. Indefiro o pedido.4. Devolvam à requerente a peça apresentada.
27/04/2012
Negado seguimento
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 23/4/2012.
09/03/2012
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 3/2/2012 na Petição/STF nº 9.078/2012: 3. Indefiro o pedido formalizado. Recebo a peça como memorial.
23/04/2009
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 17/4/09 na Petição/STF nº 36.951/2009: Indefiro o pedido, mas recebo a peça apresentada como memorial.
28/11/2008
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 23/11/08: Admito a intervenção da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, recebendo o processo no estágio em que se encontra.
22/08/2008
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 1º/8/08 na Petição/STF nº 101.526/2008: Juntem. A obtenção de cópia de peças está compreendida no gênero direito de petição. Defiro o pleito, devendo a requerente arcar com o ônus respectivo.
06/06/2008
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 28/5/08 na Petição/STF nº 74.972/2008: Juntem. Defiro o pedido de vista, sem a retirada do processo. As cópias podem ser obtidas junto à Secretaria do Tribunal.
18/03/2008
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 14/12/07 na Petição/STF nº 181.649/2007: Juntem. Defiro o pedido de vista.
23/02/2008
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.