06/10/2010
Reafirmação de Jurisprudência no Plenário Presencial
TRIBUNAL PLENO
06/10/2010
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu questão de ordem no sentido de reconhecer a repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmar a jurisprudência da Corte e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Plenário, 06.10.2010.
06/10/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
TRIBUNAL PLENO