03/06/2015
Indeferido
MIN. GILMAR MENDES
À Secretaria Judiciária, para certificar o trânsito em julgado e cumprir a determinação de baixa de decisão anterior. Publique-se.
07/05/2015
Agravo regimental não conhecido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, determinou a imediata baixa dos autos, tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, de palestra e compromissos na República Italiana e do Programa de Visitantes Internacionais, por ocasião das Eleições para a Câmara dos Comuns do Reino Unido, e, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.05.2015.
26/02/2015
Não conhecido(s)
MIN. GILMAR MENDES
os embargos de declaração da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernmabuco por serem manifestamente inadmissíveis - RISTF 21, § 1o,. Publique-se.
28/08/2014
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. No mérito, também por maioria, deu provimento ao recurso, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe negava provimento. Tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que participa da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 28.08.2014.
02/12/2013
Deferido
MIN. GILMAR MENDES
o ingresso no feito - RISTF 323, § 3o. Fixado prazo de dez dias para apresentar razões e documentação. Publique-se.
24/09/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,.