30/08/2017
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
30/08/2017 12:51:24 - Plenário.
14/06/2016
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Min. Teori Zavascki. Vista - Devolução dos autos para julgamento (Art. 940 do CPC/2015).
25/05/2016
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. TEORI ZAVASCKI
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que conhecia do recurso e a este negava provimento, no que foi acompanhada pelos Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, por distintos argumentos, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Declarou suspeição o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Falaram, pela recorrente União, a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional; pela recorrida Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações LTDA., o Dr. Léo Krakowiak; pelo amicus curiae Estado do Amazonas, o Procurador do Estado Dr. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho; pelo amicus curiae Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM, o Dr. Luiz Felipe Freire Lisboa, e, pelo amicus curiae AFICAM - Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Pólo Industrial do Amazonas o Dr. Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenár
19/12/2014
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. ROSA WEBER
19/12/2014 18:51:51 -
06/08/2012
Deferido
MIN. ROSA WEBER
Em 1.8.2012: (...). Ante o exposto, defiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, o pedido da FIEAM para que intervenha no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e, inclusive, proferir sustentação oral.
18/05/2012
Deferido
MIN. ROSA WEBER
Em 15.4.2012: (...), defiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, o pedido do Estado do Amazonas e da AFICAM para que intervenham no feito na condição de amici curiae, podendo apresentar memoriais e, inclusive, proferir sustentação oral.
22/10/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Cezar Peluso.