22/10/2010
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
22/02/2010
Deferido
PRESIDÊNCIA
Tendo em vista a satisfação dos requisitos legais, defiro o pedido constante da petição nº 4.714/2010, para que se proceda à tramitação prioritária do feito. Publique-se.
09/12/2008
Sobrestado, aguardando decisão do STJ
PRESIDÊNCIA