07/02/2018
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 345 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4/6/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos". Falaram: pela recorrente, o Dr. Dagoberto José Steinmeyer Lima; pela recorrida, o Dr. Cláudio Peret, Procurador Federal; pelo amicus curiae Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Curitiba Ltda - UNIMED CURITIBA, o Dr. Fábio Artigas Grillo; e, pelo amicus curiae UNIMED/RS - Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul Ltda, o Dr. Marco Túlio de Rose. Impedido o Ministro o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 7.2.2018.
15/12/2017
Indeferido
MIN. GILMAR MENDES
Ante o exposto, indefiro o pedido da Unimed Rio Cooperativa Médica de Trabalho Ltda. Ressalto, entretanto, que o indeferimento do pedido de intervenção não obsta a que o interessado apresente memorial aos Ministros desta Corte e que os dados por ele apresentado seja considerado no julgamento da causa. Publique-se. Intimem-se.
22/11/2017
Deferido
MIN. GILMAR MENDES
Defiro o pedido de fls. 1781/1781v, devendo a Secretaria anotar corretamente o cadastramento das causídicas frente à Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico. Publique-se. Intimem-se.
07/11/2011
Deferido
MIN. GILMAR MENDES
o pedido de ingresso na condição de "amicus curiae". À Secretaria para inclusão. Publlique-se.
09/02/2011
Deferido
MIN. GILMAR MENDES
o ingresso nos termos do RISTF 323, § 2o. Publique-se. Intime-se.
10/12/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,.