02/10/2013
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
TRIBUNAL PLENO
02/10/2013
Embargos recebidos em parte
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu parcialmente os embargos de declaração e determinou a aplicação do art. 543-B, do Código de Processo Civil, ao tema veiculado no recurso. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participante da "V Conferência Iberoamericana sobre Justicia Electoral", em Santo Domingo, República Dominicana. Plenário, 02.10.2013.
04/09/2013
Embargos recebidos
MIN. LUIZ FUX
Em 04/09/2013: "[...] Ex positis , conheço dos Embargos de Declaração, e, nos termos do art. 21, §1º do RISTF, diante da inequívoca inexistência de obscuridade, contradição ou omissão, nego-lhes provimento."
06/02/2013
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Colhidos os votos dos Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Luiz Fux. Plenário, 06.02.2013.
06/02/2013
Não conhecido(s)
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Colhidos os votos dos Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Luiz Fux. Plenário, 06.02.2013.
12/09/2012
Suspenso o julgamento
TRIBUNAL PLENO
Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (Presidente), que conheciam e davam provimento parcial ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que não conheciam do recurso, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, ausentes justificadamente. Falou pelo recorrido o Dr. Guilherme Brum, Procurador do Estado. Plenário, 12.09.2012.
10/12/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto.
29/01/2010
Determinada a devolução em razão de representativo da controvérsia
PRESIDÊNCIA
CPC - 543-B,§1º