13/03/2017
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. MARCO AURÉLIO
13/03/2017 12:57:31 -
22/02/2017
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
Decisão: Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso e declarava ainda constitucional a norma, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou pela recorrida o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22.02.2017.
31/08/2015
Indeferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 03/08/2015.É excepcional a participação de terceiro no processo subjetivo. Dessa forma, indefiro o pedido de ingresso como amicus curiae formulado por SOVERVI – Sociedade de Serviços Gerais Ltda.
29/10/2013
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 17/10/2013.O pedido.Determino à Secretaria Judiciária que retifique a autuação para que inclua o nome da requerente e de seu representante legal.
29/10/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,.