23/02/2017
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 342 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar não ser aplicável à recorrida a imunidade tributária constante do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 512, e custas conforme a lei. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido". O Ministro Marco Aurélio fez ressalva à tese, no tocante à redação, no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.02.2017.
22/02/2017
Indeferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 21/02/2017.o pedido de ingresso do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (COMUNG) e, defiro o pedido de ingresso da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (ABRUC) e da Associação Nacional de Educação Católica (ANEC), na qualidade amicus curiae. Determino à Secretaria Judiciária que retifique a autuação para que inclua o nome das peticionárias que tiveram o seu pleito deferido e dos seus representantes legais.
22/02/2017
Indeferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 21/02/2017.O pedido de ingresso como amicus curiae, tendo em vista a limitada abrangência da representatividade da peticionante, sendo certo, ainda, que a tese por ela defendida já se encontra titularizada por entidades admitidas como amicus curiae com representatividade mais ampla.
18/12/2015
Indeferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 14/12/2015.O pedido de ingresso como amicus curiae, tendo em vista a limitada abrangência da representatividade da Fundação peticionante, sendo certo, ainda, que a tese por ela defendida já se encontra titularizada por entidades admitidas como amicus curiae com representatividade mais ampla.
30/12/2014
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 31/10/2014.O pedido de ingresso do Sindicato dos Hospitais Beneficentes e Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul (SINDIBERF) na qualidade amicus curiae, e determino à Secretaria Judiciária que retifique a autuação para que inclua o nome da peticionária e de seus representantes legais.
08/04/2013
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 02/04/2013.O pedido de ingresso da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos,Odontológicos,Hospitalares e de Laboratórios(ABIMO) na qualidade amicus curiae.
29/10/2012
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
O ingresso,no feito,na condição de amicus curiae,da União,dos Estados-Membros que subscrevem a petição nº 76563/2011 e do Distrito Federal.
03/12/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,.