Deferido
MIN. ROSA WEBER
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, requer a admissão no presente feito, na qualidade de amici curiae (Petições/STF 49.369/2019 e 63.269/2017 Docs. 23 e 27). "(...) presentes, nos moldes do art. 6º, § 2º, da Lei nº 9.882/1999 e 138 do CPC/2015 , os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade, defiro o pedido de ingresso no feito, na condição de amicus curiae , deduzido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP.
5. Nos termos do art. 138, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta-se-lhe a apresentação de informações e de memoriais escritos nos autos, e sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito do presente recurso.
À Secretaria para a inclusão do nome do interessado e patronos." Em 29.03.2019.