23/02/2011
Indeferido
MIN. GILMAR MENDES
17/12/2010
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.