17/09/2010
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ayres Britto.Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
11/06/2010
Determinada a devolução, art. 543-B do CPC
PRESIDÊNCIA