10/09/2010
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia.