Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Falaram: pelo recorrente, Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a Dra. Luysien Coelho Marques Silveira, Procuradora Federal; pela recorrida, Maria das Dores Oliveira Martins, o Dr. Fernando Crespo Queiroz Neves; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, a Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, e, pelo amicus curiae Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP, o Dr. Gabriel Dornelles. Presente no Plenário o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, representante da União, que não fez uso da palavra. Plenário, 16.10.2013.