24/09/2010
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes.Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.