07/10/2015
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, desproveu os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.10.2015.
01/10/2014
Determinada a devolução
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 22.9.2014 na Petição/STF nº 43.196/2014: Ante o descompasso, devolvam a peça ao subscritor.
27/02/2014
Determinada a devolução, art. 543-B do CPC
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 25.2.2014
27/02/2014
Determinada a devolução, art. 543-B do CPC
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 25.2.2014.
25/09/2013
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Teori Zavascki. Votou o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em participação no Global Constitutionalism Seminar, na Yale Law School, nos Estados Unidos da América. Plenário, 25.09.2013.
21/06/2013
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 7/6/2013 na Petição/STF nº 27.031/2013: Ante o quadro, admito a juntada do documento. À parte contrária, para, querendo, manifestar-se.
30/03/2012
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 14/3/2012 na Petição/STF nº 10.631/2012: 2. Conquanto o processo seja de natureza subjetiva, há o interesse da União, porque envolvida autarquia federal.3. Admito-a na relação subjetiva processual.
08/09/2011
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 15/8/2011: 2. A intervenção de terceiro há de ser reservada a situações concretas em que este possa vir a prestar esclarecimentos indispensáveis à elucidação do conflito de interesses. Isso não ocorre na espécie. O simples fato de pessoa natural ter em andamento certo processo, como acontece com os aposentados em geral, presente a extensão de benefícios deferidos a ativos, não respalda a intervenção. A assim não se entender, ficarão prejudicadas a organicidade e a dinâmica próprias ao Direito.3. Indefiro o pedido formalizado.4. Devolvam a peça à requerente.
10/12/2010
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,.