03/12/2010
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio.