Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 299, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Falaram, pela recorrente Santa Lúcia S/A, o Dr. José Luiz Borges Germano da Silva, OAB/RS 7574; pelo recorrido Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Ernesto José Toniolo, OAB/RS 54.701; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS, o Dr. Carlos Velloso, OAB/MG 7725; pelo amicus curiae Sindicato da Indústria do Mate do Rio Grande do Sul, o Dr. José Gustavo Birck, OAB/RS 50.696; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA, o Dr. Marcelo Viana Salomão, OAB 118623/SP; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE, o Dr. Marcos Joaquim Gonçalves, OAB/DF 20.389. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16.10.2014.