20/02/2019
Não conhecido(s)
MIN. GILMAR MENDES
06/03/2015
Provido
MIN. GILMAR MENDES
o extraordinário - RISTF 21, § 2o. e CPC 557, § 1o.-A. Publique-se.
16/10/2014
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 299, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Falaram, pela recorrente Santa Lúcia S/A, o Dr. José Luiz Borges Germano da Silva, OAB/RS 7574; pelo recorrido Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Ernesto José Toniolo, OAB/RS 54.701; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS, o Dr. Carlos Velloso, OAB/MG 7725; pelo amicus curiae Sindicato da Indústria do Mate do Rio Grande do Sul, o Dr. José Gustavo Birck, OAB/RS 50.696; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA, o Dr. Marcelo Viana Salomão, OAB 118623/SP; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE, o Dr. Marcos Joaquim Gonçalves, OAB/DF 20.389. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16.10.2014.
24/09/2014
Homologada a desistência
MIN. GILMAR MENDES
À Secretaria Judiciária para providenciar. Publique-se.
30/04/2013
Deferido
MIN. GILMAR MENDES
o pedido de ingresso nos termos do RISTF 323, § 3o. Publique-se.