13/05/2014
Extinto o processo
1ª TURMA
Decisão: A Turma julgou extinta a ordem de habeas corpus, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 13.5.2014.
12/04/2012
Liminar indeferida
MIN. JOAQUIM BARBOSA
EM 9/4/2012.