Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
MIN. ROBERTO BARROSO
Em 14/10/2013. "... determino as seguintes providências: (1) solicitem-se informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de dez dias; (2) em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; (3) sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias. Publique-se. "