13/02/2020
Procedente
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 18-C da Lei nº 7.098/1998, incluído pelo art. 13 da Lei nº 9.226/2009, ambas do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.02.2020.
21/02/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Pleno em 21/02/2019 16:21:13 -
15/10/2013
Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
MIN. ROBERTO BARROSO
Em 14/10/2013. "... determino as seguintes providências: (1) solicitem-se informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de dez dias; (2) em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; (3) sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias. Publique-se. "